A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (21) para pedir uma liminar que impeça uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones. Leia em TVT News.
A entidade também cobra a análise urgente do pedido de suspeição por suposta parcialidade partidária contra o presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
A nova petição foi apresentada após a divulgação de uma minuta que discutia restrições a canais político-eleitorais com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores.
A proposta poderia alcançar tanto o “Exército do Lula” quanto o “Tropa do Flávio”, associado à candidatura de Flávio Bolsonaro.
Embora Nunes Marques tenha se manifestado posteriormente contra a alteração das regras às vésperas da eleição, a ABJD considera que a discussão constitui um fato novo relevante para a análise do pedido de suspeição apresentado em 15 de outubro.
O caso está sob relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Entidade aponta risco à liberdade de expressão

A associação questiona decisões anteriores de Nunes Marques que restringiram o funcionamento do canal de Janones. Para a entidade, a sequência de medidas levanta dúvidas sobre a imparcialidade no tratamento das candidaturas e pode comprometer a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.
Na petição, a ABJD defende que o canal representa uma forma de mobilização popular, orgânica e não monetizada.
A entidade argumenta que uma nova suspensão, sem comprovação de irregularidades que justifiquem a medida, imporia uma restrição grave à liberdade de expressão e à manifestação política dos eleitores.
Outro ponto destacado pela associação é que, segundo a análise técnica do TSE mencionada na petição, não foi identificada a reprodução, nas publicações do canal, de determinados conteúdos falsos apontados na investigação eleitoral.
A ABJD ressalta que não pretende impedir a fiscalização da propaganda eleitoral pela Justiça. O objetivo, segundo a entidade, é garantir que as decisões respeitem o devido processo legal, a imparcialidade judicial e as garantias constitucionais.
ABJD quer julgamento antes da votação
Além da liminar para assegurar o funcionamento do “Exército do Lula”, a associação pede prioridade na tramitação e julgamento do incidente de suspeição antes do segundo turno. A entidade alerta que uma decisão tomada somente após a votação pode perder a capacidade de evitar danos ao processo eleitoral.
Para a ABJD, a análise em tempo hábil é necessária para preservar a segurança jurídica, a liberdade de expressão e o tratamento igualitário entre as candidaturas, além de manter a confiança pública na Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra da carta da ABJD
“ABJD pede liminar ao TSE para impedir nova suspensão do canal “Exército do Lula” antes do segundo turno
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou, nesta quarta-feira (21), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma nova petição solicitando a concessão de medida liminar para garantir o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula” e a apreciação urgente do pedido de suspeição por parcialidade partidária contra o presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques.
A manifestação ocorre após a divulgação de uma minuta discutida no Tribunal que prevê restrições a canais políticos de grande alcance nas 48 horas anteriores ao segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
O pedido de suspeição, apresentado pela ABJD em 15 de outubro, ainda aguarda apreciação e está sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A entidade questiona uma sequência de decisões de Nunes Marques que restringiram o funcionamento do canal administrado pelo deputado federal André Janones, apontando indícios de parcialidade partidária e de tratamento desigual entre as candidaturas.
Nova proposta de restrição é apresentada como fato novo
A nova manifestação tem como fundamento notícias divulgadas nesta quarta-feira (21) sobre uma proposta de alteração das regras de propaganda eleitoral, discutida por Nunes Marques e pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça.
Segundo as informações divulgadas pela imprensa, a minuta prevê restrições ao funcionamento de canais político-eleitorais no WhatsApp com mais de 200 mil seguidores durante as 48 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores. A medida poderia atingir tanto o canal “Exército do Lula” quanto o “Tropa do Flávio”, associado à candidatura de Flávio Bolsonaro.
A proposta ainda depende de deliberação colegiada e, conforme noticiado, Nunes Marques manifestou-se posteriormente contra a alteração das regras às vésperas da eleição.
Para a ABJD, entretanto, a existência da discussão representa um fato novo relevante, que reforça a necessidade de examinar os indícios de parcialidade já apresentados pela entidade. A associação sustenta que a sucessão de medidas restritivas relacionadas à comunicação eleitoral pode comprometer a igualdade de oportunidades entre candidaturas e a liberdade de expressão durante o período decisivo da disputa.
ABJD pede proteção urgente à liberdade de expressão
Na petição, a entidade solicita a concessão de tutela de urgência para assegurar a manutenção do funcionamento do canal “Exército do Lula”, descrito como uma iniciativa de mobilização popular, orgânica e não monetizada.
A ABJD argumenta que a eventual suspensão do canal, sem demonstração de irregularidades que justifiquem a medida, representaria uma restrição grave à liberdade de expressão e à livre manifestação política dos eleitores.
A associação também destaca que a área técnica do TSE, ao analisar publicações do canal, não identificou a reprodução de determinados conteúdos falsos apontados na investigação eleitoral.
Além da liminar, a ABJD requer tramitação prioritária e julgamento do incidente de suspeição antes do segundo turno. A entidade alerta que uma decisão posterior à votação poderá perder sua capacidade de prevenir prejuízos ao processo eleitoral.
A petição ressalta que não se pretende impedir a fiscalização da propaganda eleitoral pelo TSE, mas assegurar que as decisões sejam tomadas com respeito ao devido processo legal, à imparcialidade judicial e às garantias constitucionais.
Para a ABJD, a definição urgente da controvérsia é indispensável para preservar a segurança jurídica, a liberdade de expressão, a igualdade de tratamento entre as candidaturas e a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”.