O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para esta terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública.
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De autoria do Executivo, a proposta estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.
Além da medida ser a principal aposta do governo para combater as organizações criminosas no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar um ministério da segurança pública com a promulgação da emenda.
Aprovada na Câmara em março deste ano, a PEC da Segurança Pública teve a análise concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 14 de outubro.
O que diz a PEC da Segurança Pública
Entre outras medidas, a PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.
A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
A PEC 18/2025 cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. O regime prevê, entre outras medidas:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas;
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Facções e milícias
Além de penas mais duras para chefes de facções e milícias, a PEC restringe ou veda a progressão de regime, do aberto para o semiaberto, por exemplo, para lideranças dessas organizações, que terão que cumprir penas em unidades de segurança máxima.
Também são previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.

Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.
A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
A proposta também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Emendas de Plenário
Até a sexta-feira (30), a PEC da Segurança Pública havia recebido cinco emendas de Plenário. Duas delas alteram as regras da maioridade penal.
O senador Camilo Santana (PT-CE) sugere a redução de 18 anos para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defende a alteração de 18 anos para 16 anos como regra geral e, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, para 14 anos.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) propõe uma emenda para destinar às Forças Armadas recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O dinheiro deve ser aplicado em ações de defesa civil, combate a crimes transfronteiriços e ambientais e operações de garantia da lei e da ordem.
Uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) inclui os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição e atribui a eles o patrulhamento viário de natureza policial de trânsito. Outra sugestão do parlamentar inclui os órgãos estaduais e distrital do sistema socioeducativo entre os órgãos de segurança pública.
Fundos de financiamento
Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A PEC ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.
Fonte: Agência Senado