A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta segunda-feira, 1º, uma representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja investigada a conduta do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por prática do crime de atentado à soberania nacional, previsto no artigo 359-I do Código Penal. Saiba mais na TVT News.
A medida foi motivada por declarações públicas do parlamentar após reunião realizada em 26 de maio com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na Casa Branca. Segundo o próprio senador, um dos objetivos do encontro foi solicitar ao governo norte-americano que classificasse o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas internacionais.
Dois dias depois, em 28 de maio, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciou a inclusão das duas facções brasileiras em listas norte-americanas de organizações terroristas estrangeiras e de terroristas globais especialmente designados.
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Na representação, a ABJD sustenta que a iniciativa do senador ultrapassa os limites da atuação política legítima ao buscar, junto a um governo estrangeiro, a adoção de medidas capazes de produzir impactos sobre a soberania brasileira, a política criminal nacional e as relações diplomáticas do país.
A entidade destaca que o Brasil dispõe de instrumentos jurídicos próprios para o enfrentamento do crime organizado e afirma que o debate não se refere à defesa das organizações criminosas, mas à preservação da autonomia do Estado brasileiro para definir suas políticas de segurança pública e suas classificações jurídicas.
ABJD denuncia “ingerência indevida”
“A ABJD reconhece a extrema gravidade do crime organizado e defende seu enfrentamento firme, técnico, inteligente e constitucional. […] O que se submete à apreciação do Ministério Público Federal é questão diversa e gravíssima: a possível atuação de parlamentar brasileiro perante governo estrangeiro com vistas à adoção de medida externa capaz de produzir ingerência indevida sobre a soberania nacional”, afirma a representação.
Segundo a entidade, a classificação unilateral de grupos brasileiros como organizações terroristas por parte de outro país pode produzir consequências políticas, econômicas, diplomáticas e financeiras relevantes, além de abrir espaço para mecanismos de pressão externa e intervenções incompatíveis com o ordenamento constitucional brasileiro.
O documento também argumenta que a legislação brasileira não enquadra PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas, uma vez que a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) exige motivações ideológicas, políticas, religiosas ou discriminatórias específicas para a caracterização desse tipo penal.
Ao final, a ABJD solicita que a Procuradoria-Geral da República instaure procedimento investigatório para apurar os fatos, requisitando informações sobre a viagem do senador aos Estados Unidos, eventuais agendas oficiais, reuniões institucionais, comunicações e documentos relacionados às tratativas mantidas com autoridades estrangeiras.
Caso sejam constatadas irregularidades, a entidade pede que a PGR adote as medidas judiciais cabíveis perante o Supremo Tribunal Federal.

