Aborto em casos de stealthing se torna legal pela Justiça de SP

Prática de stealthing significa retirar preservativo sem informar parceira
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Prática de stealthing significa retirar preservativo sem informar parceira. Foto: Anita Braga/Wiki Commons

O aborto se torna legal em casos de stealthing, o termo é referente à prática de retirada do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da outra parte. A decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize o procedimento. Saiba mais na TVT News.

Aborto em casos de stealthing

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro.

Além do estupro, a legislação autoriza o aborto nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência pode realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.

A decisão de legalização do aborto em casos de stealthing atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP). A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.

A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.

O que é stealthing

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009.

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei.

A pena é de reclusão de dois a seis anos.

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.

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Além do estupro, a legislação autoriza o aborto nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal. A luta é pelo pleno direito. Foto: Eelaine Schmitt/Wikimedia Commons

Por Guilherme Jeronymo para a Agência Brasil

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