A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do segundo medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), autoriza a farmacêutica Germed a comercializar o produto em quatro apresentações de solução injetável (1,34 mg/mL) para aplicação subcutânea.
A semaglutida é o princípio ativo presente em medicamentos como Ozempic e Wegovy, indicados para o tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. O primeiro genérico do país havia sido aprovado na semana anterior (17 de agosto) para a farmacêutica EMS.
Com a perda da patente da substância, ocorrida em março de 2026, outras empresas passaram a desenvolver versões sintéticas do fármaco. Pela legislação brasileira, os medicamentos genéricos devem custar, no mínimo, 35% menos que o produto de referência.
O preço final, no entanto, ainda não foi definido e dependerá da aprovação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A chegada de novos fabricantes deve ampliar a concorrência no setor e pressionar os preços para baixo. Atualmente, os tratamentos com canetas emagrecedoras no mercado nacional podem ultrapassar R$ 400.
O que é o genérico de semaglutida?
A semaglutida é o princípio ativo presente em medicamentos como Ozempic e Wegovy, da Novo Nordisk, utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. Até o início de 2026, não havia versões de canetas genéricas disponíveis no Brasil porque a molécula era obtida por processos biológicos — e, para essa categoria, a legislação não prevê a figura do genérico.
O que mudou? A semaglutida usada no Ozempic e no Wegovy passou a ser produzida por síntese química, e não mais por organismos vivos. Com a perda da patente da Novo Nordisk, em março de 2026, outras farmacêuticas puderam desenvolver versões sintéticas da substância e, a partir delas, solicitar o registro de genéricos.

Pela definição, medicamentos genéricos são equivalentes ao produto de referência: contêm o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, e precisam demonstrar equivalência terapêutica. Por lei, o preço do genérico deve ser, no mínimo, 35% menor que o do medicamento de referência.
Com a aprovação do segundo genérico, o mercado brasileiro passa a contar com duas fabricantes nacionais — EMS e Germed — o que tende a ampliar a concorrência e pressionar os preços para baixo.