A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base projeto de lei de antifacção (PL 5582/2025). Os deputados acataram a quinta versão do texto apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposta original encaminhada pelo governo federal. Entenda na TVT News.
A votação aprovou o projeto em um placar de 370 votos a favor e 110 contra. Os parlamentares ligados ao governo Lula, se posicionaram como contrários ao parecer de Derrite e afirmam que o projeto Antifacção foi desconfigurado e descapitaliza a Polícia Federal.
Deputados analisam agora os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. O projeto Antifacção segue depois para o Senado.
Afinal, o que muda com o relatório do PL Antifacção feito por Derrite?
Em geral, o texto Antifacção aumenta penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e cria novas regras dedicadas para líderes de organizações criminosas. Porém deixa aberturas que podem enfraquecer da Polícia Federal e beneficiar os criminosos.
O relator definiu que as o texto trata, principalmente, de “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” com ações que configurem “violência ou grave ameaça”
Derrite também criou o termo “organizações criminosas ultraviolenta”. Nesta configuração, o téu poderá ser condenado a 20 a 40 anos. Porém o governo federal teceu críticas porque o texto não menciona “facções criminosas” e nem as define.
Em críticas, governistas apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.
Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
O PL Antifacção estipula atenuantes mediante uso de explosivos, armas pesadas e drones por parte da organização criminosa, assim como define novo canganço e domínio terrritorial.
O texto também dificulta a mudança de regime de cumprimento da pena (semi-aberto ou aberto). Se entrar em vigor, os condenados terão de cumprir 70%, 75%, 80% e 85% a depender do tipo do crime.
Na última versão do relatório, o texto passou a incluir garimpo ilegal como atenuante de para ações de organização criminosa com um aumento de pena nesses casos.
Outra mudança feita por Derrite no PL Antifacção é em relação aos recursos para o combate ao crime. O parlamentar preescreve uma regra que divide recursos entre o governo federal e estadual em ações conjuntas o que preocupa o governo em relação a verba para áreas mais estratégicas das instâncias federais.
Um tópico polêmico é a liberação de gravações das visitas do preso, inclusive com advogados em suspeita de haver acordos para práticas de crimes por meio desses encontros. Esse tópico pode violar o direito de ampla defesa e o sigilo profissional.
“Vamos retomar texto original no Senado”
“Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa”, disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O parlamentar destacou que o projeto foi elaborado depois de mais de seis meses de estudo.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB -RJ) argumenta que o texto de Derrite acaba protegendo as organizações criminosas.
“O relatório inova com uma ação civil pública que acaba protelando o confisco de bens do crime organizado”, criticou. Para ela, prejudica a investigação da Polícia Federal ao descapitalizar a corporação. No parecer, relator encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública”.
Outra crítica do governo federal é que o parecer de Derrite só permitia ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça. Mas ainda dá abertura para outras situações.
A matéria utilizou textos de Luiz Claudio Ferreira para a Agência Brasil com edição da TVT News.
