Um grupo de mais de 60 entidades científicas, acadêmicas e sindicais encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma carta aberta em defesa da integridade e do equilíbrio das eleições de 2026.
Divulgada em 13 de outubro, a carta ede que a Corte submeta ao Plenário a decisão que suspendeu o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones, e questiona a ausência de respostas sobre o token B22, esquema que ofereceu criptomoedas em troca de publicações com pedidos de voto.
Assinam o texto instituições como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) , a Academia Brasileira de Ciências e a Associação Brasileira de Imprensa.
A carta também defende critérios iguais para todas as candidaturas, transparência nas decisões da Justiça Eleitoral e maior responsabilização das plataformas digitais. Conheça a carta com a TVT News.
O que pede a carta aberta ao TSE
- Mais de 60 entidades científicas, acadêmicas e sindicais assinam o documento divulgado em 13 de outubro, a duas semanas do segundo turno.
- O texto pede que o TSE leve ao Plenário a decisão individual que suspendeu o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, com mais de 3 milhões de participantes.
- A carta defende que eventuais publicações falsas sejam removidas de forma individualizada, com prova concreta e direito de defesa, sem suspensões coletivas de canais e perfis.
- As entidades cobram prioridade na investigação do token B22, que distribuiu 120 milhões de tokens e ainda não teve criador, financiador ou beneficiário identificados.
- O documento cita levantamento do NetLab, da UFRJ, que encontrou 568 anúncios irregulares e peças que se passavam pela Justiça Eleitoral oferecendo falsa “votação remota”.
- A carta pede perícia independente sobre as denúncias contra as plataformas, com comparação dos dados de todas as candidaturas, e publicação dos fundamentos das decisões.
- Às plataformas, as entidades solicitam revisão humana dos anúncios eleitorais até o segundo turno e acesso de pesquisadores independentes aos dados.
Carta Aberta ao Tribunal Superior Eleitoral em Defesa da Integridade e do Equilíbrio das Eleições de 2026
Ao Tribunal Superior Eleitoral, às autoridades da República, às plataformas digitais e à sociedade brasileira
As entidades que assinam esta carta dirigem-se ao Tribunal Superior Eleitoral em um momento decisivo. Faltam duas semanas para o segundo turno, e o Tribunal já começou a tomar decisões que alteram as condições da disputa. Não se trata de defender uma candidatura. Trata-se de impedir que a Justiça Eleitoral seja usada para silenciar eleitores, enquanto as interferências mais graves destas eleições seguem sem resposta.
No domingo, 11 de outubro, atendendo a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones e com mais de 3 milhões de participantes.

A mesma campanha pede ainda a suspensão de 32 perfis, a remoção de 221 publicações e a cassação do registro da chapa adversária, acusando uma rede de 1.525 contas de espalhar desinformação, embora os próprios autores reconheçam que nenhuma das publicações saiu do perfil do candidato adversário.
Se houve publicações falsas, elas devem ser removidas e seus autores responsabilizados. Mas calar em bloco canais e perfis de apoiadores de um candidato, por decisão individual e provisória, a duas semanas da eleição presidencial, é medida de outra natureza: atinge milhões de eleitores, desequilibra a disputa e cria um precedente perigoso para todas as eleições futuras.
O próprio Tribunal já mostrou o caminho certo ao remover, nos últimos dias, publicações específicas de ambas as campanhas, com fundamentação. É esse padrão que deve prevalecer.
O contraste é evidente. A candidatura que pede a suspensão de canais adversários foi a beneficiária declarada de um dos esquemas mais graves de interferência destas eleições: o token B22, que ofereceu criptomoedas a quem publicasse pedidos de voto em Flávio Bolsonaro e enviou 120 milhões de tokens a um grupo de dança infantil de Uganda, que publicou um vídeo com crianças cantando uma mensagem eleitoral.
O TSE suspendeu o mecanismo, a campanha nega envolvimento, e até hoje não se sabe quem o criou, quem o financiou e quem lucrou. Em teste independente, a Meta aprovou ainda uma montagem falsa em que Donald Trump declarava apoio ao mesmo candidato.
O ambiente digital destas eleições já está contaminado. O NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, encontrou anúncios que se passavam pela Justiça Eleitoral e ofereciam uma falsa “votação remota” a eleitores com problemas de saúde, 568 anúncios irregulares no período em que a propaganda paga era proibida e anúncios contra as instituições que renderam até R$ 2,1 milhões à Meta.
A campanha de Lula acusa a Meta de restringir seletivamente o alcance de suas publicações, o que a empresa nega, e o TSE determinou que a plataforma explique se aplica as mesmas regras às duas campanhas. É esse tipo de verificação que deve valer para todas as denúncias.
A legislação oferece os instrumentos para agir com firmeza e equilíbrio. O Código Eleitoral pune quem oferece vantagem em troca de voto ou usa prêmios para atrair eleitores (arts. 299 e 334). A Lei das Eleições restringe a propaganda paga na internet e pune a captação ilícita de sufrágio (arts. 57-C e 41-A).
A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe remunerar quem divulga propaganda e responsabiliza as plataformas que não agem contra a desinformação. E a Constituição assegura a todos a liberdade de expressão, o contraditório e o devido processo legal, garantias que valem para os dois lados.
Por isso, pedimos ao Tribunal Superior Eleitoral que:
- submeta com urgência para apreciação do Plenário a decisão monocrática de suspensão do canal “Exército do Lula”, substituindo-a, se for o caso, pela remoção das publicações irregulares;
- que não conceda suspensões coletivas de canais e perfis sem análise individual, prova concreta e direito de defesa, aplicando os mesmos critérios a todas as candidaturas;
- que dê prioridade à investigação do B22, identificando quem criou, financiou e lucrou com o token; que apure por perícia independente as denúncias contra as plataformas, comparando os dados de todas as candidaturas; e que torne públicas as decisões e seus fundamentos.
Às plataformas, pedimos revisão humana dos anúncios eleitorais até o segundo turno e acesso de pesquisadores independentes aos seus dados.
A Justiça Eleitoral brasileira é reconhecida no mundo por sua integridade. É essa integridade que pedimos que seja preservada agora: rigor contra quem paga para manipular o debate, proteção a quem apenas manifesta sua opinião e respeito à palavra do eleitor.
13 de outubro de 2026.
Assinam esta carta:
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ABI – Associação Brasileira de Imprensa
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos
CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
FASUBRA Sindical – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil
PROIFES-Federação – Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior
Reitores pela Democracia – Movimento Reitores pela Democracia
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
SINASEFE – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
ADUFRJ – Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro
AB3C – Sociedade Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional
ABA – Associação Brasileira de Antropologia
ABCP – Associação Brasileira de Ciência Política
ABCr – Associação Brasileira de Cristalografia
ABECO – Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação
ABECS – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais
ABEn Nacional – Associação Brasileira de Enfermagem
ABPEE – Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial
ABPLATIM – Associação Brasileira dos Professores de Latim
ABRALIN – Associação Brasileira de Linguística
ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ALAB – Associação de Linguística Aplicada no Brasil
ANEPECP – Associação Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campo de Públicas
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPARQ – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ANPEGE – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia
ANPTECRE – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião
ANPUH – Associação Nacional de História
ANPUR – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional
CBCE – Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte
COMPÓS – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação
ECOTOX.BRASIL – Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia
ESOCITE.BR – Associação Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias
FeSBE – Federação de Sociedades de Biologia Experimental
INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
SAB – Sociedade Brasileira de Astronômica
SBB – Sociedade Brasileira de Biomecânica
SBBf – Sociedade Brasileira de Biofísica
SBF – Sociedade Brasileira de Física
SBFgnosia – Sociedade Brasileira de Farmacognosia
SBFis – Sociedade Brasileira de Fisiologia
SBFTe – Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental
SBH – Sociedade Brasileira de Herpetologia
SBHE – Sociedade Brasileira de História da Educação
SBL – Sociedade Brasileira de Lógica
SBM – Sociedade Brasileira de Matemática
SBMAG – Sociedade Brasileira de Eletromagnetismo
SBMic – Sociedade Brasileira de Micologia
SBNeC – Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento
SBPZ – Sociedade Brasileira de Protozoologia
SBQ – Sociedade Brasileira de Química
SBRG – Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos
SBS – Sociedade Brasileira de Sociologia
SBZ – Sociedade Brasileira de Zoologia
SOB – Sociedade Brasileira de Ornitologia
SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas