CNJ afasta desembargador que absolveu acusado de estupro contra menina

Conselho Nacional de Justiça abre apuração e determina afastamento cautelar de magistrado que usou técnica jurídica para absolver homem acusado de estuprar menina de 12 anos, em decisão que provocou indignação e críticas ao machismo institucional
apos-a-repercussao-negativa-o-proprio-desembargador-voltou-atras-e-restabeleceu-a-condenacao-foto-juarez-rodrigues-tjmg-tvt-news
Após a repercussão negativa, o próprio desembargador voltou atrás e restabeleceu a condenação. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, depois da ampla repercussão da sua decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). A medida cautelar foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades na condução do caso e “forte consternação e indignação popular” diante da controvérsia. Leia em TVT News.

A decisão do CNJ ocorre no bojo da investigação instaurada pelo órgão para apurar não apenas a atuação de Láuar no processo que utilizou a técnica jurídica conhecida como distinguishing, mas também depois que surgiram denúncias de abuso e assédio sexual atribuídas ao próprio magistrado. O Conselho tem colhido depoimentos de múltiplas pessoas, e relatos adicionais de supostos casos de abuso vieram à tona após a repercussão do julgamento.

>> Siga o grupo da TVT News no WhatsApp

Uso de distinguishing relativiza estupro

A absolvição inicial, em primeira instância pelo próprio desembargador, baseou-se na aplicação de uma técnica jurídica conhecida como distinguishing, que permite a um juiz afastar a aplicação de precedentes quando considera que o caso apresenta particularidades fáticas que o diferenciam — na visão dele — de outros julgados semelhantes. O termo, oriundo do direito anglo-saxão, é utilizado para justificar decisões que se desviam de entendimentos consolidados, mas, conforme orientação do CNJ, seu uso deve ser excepcional e rigorosamente fundamentado, não podendo ser empregado como mecanismo para invalidar normas claras ou relativizar proteção legal.

No processo em Minas Gerais, o magistrado sustentou que a relação entre o homem e a menina não teria ocorrido por meio de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim em decorrência de um “vínculo afetivo consensual”, alegando que a família teria anuído e que a situação se assemelhava a um núcleo familiar. Essa lógica foi usada para afastar a aplicação automática da jurisprudência consolidada sobre estupro de vulnerável, que estabelece presunção absoluta de incapacidade de consentimento para menores de 14 anos.

Especialistas jurídicos criticaram fortemente o uso desse tipo de artifício para relativizar uma proteção legal expressa. A presunção absoluta, salientam juristas, existe justamente para blindar crianças e adolescentes da exploração sexual, independentemente de qualquer suposto consentimento ou contexto familiar.

Reação institucional e social

A decisão provocou revolta em amplos setores da sociedade, incluindo organizações de defesa dos direitos humanos, parlamentares e instituições públicas. A Advocacia‑Geral da União (AGU), com o apoio do Ministério das Mulheres, encaminhou ao CNJ um pedido formal de investigação, afirmando que a interpretação da formação de um núcleo familiar para excluir a caracterização de estupro de vulnerável afronta a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o sistema jurídico protetivo brasileiro de forma geral.

Diante da repercussão, o próprio desembargador revogou sua absolvição inicial e acolheu recurso do Ministério Público, restabelecendo a condenação do homem e determinando a expedição de mandados de prisão contra ele e contra a mãe da menina, que também era acusada de conivência com o crime.

CNJ: Afastamento e denúncias de abuso

O afastamento cautelar de Láuar pelo CNJ ocorre enquanto o órgão amplia a apuração, que agora inclui denúncias de abuso sexual e assédio atribuídas ao magistrado. O Conselho já colheu depoimentos de várias pessoas, e relatos adicionais foram formalizados nas últimas semanas, elevando para pelo menos cinco o número de indivíduos que procuraram o CNJ com denúncias contra o desembargador após a divulgação do caso de Indianópolis.

Esses relatos estão sendo analisados em conjunto com a investigação sobre a atuação do magistrado no processo que gerou repúdio nacional, e tramita sob sigilo por envolver menor de idade.

Crítica ao machismo institucional e proteção legal

O episódio expõe não apenas o uso distorcido de um mecanismo técnico como o distinguishing, mas também aponta para viéses problemáticos na interpretação judicial que podem relativizar direitos fundamentais e proteção constitucional de crianças e adolescentes. Ao tentar justificar a absolvição com base em um suposto vínculo afetivo e em circunstâncias particulares, o magistrado desconsiderou elementos essenciais do ordenamento jurídico brasileiro, que não admite a relativização do conceito de estupro de vulnerável diante de relações com menores de 14 anos.

A atuação do CNJ — com o afastamento cautelar e a instauração de investigação ampla — sinaliza, ao menos institucionalmente, uma reação à tentativa de subverter proteção legal em nome de argumentações que reverberam narrativas machistas sobre relações entre adultos e crianças.

A apuração agora segue em múltiplas frentes, com a expectativa de que o caso sirva de parâmetro para reafirmar a necessidade de rigor na aplicação das normas de proteção à infância e à adolescência, bem como de controle sobre práticas judiciais que coloquem em risco direitos fundamentais.

Assuntos Relacionados