Crédito consignado para CLT e MEI’s já ultrapassou os R$ 500 milhões para mais de 40 mil clientes. Os números foram divulgados pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (31). Em média, cada trabalhador recebeu R$ 12 mil e o prazo médio é de 44 meses. Saiba mais na TVT News.
Crédito consignado para CLT na Caixa
A Caixa já contratou mais de R$ 500 milhões do Crédito do Trabalhador desde o início da operação, em 21 de março, até esta segunda-feira (31). Foram mais de 40 mil clientes de todos os estados brasileiros, em 3 mil municípios, com empréstimo aprovado. O ticket médio de contratação foi de R$ 12 mil e o prazo médio de 44 meses.
“Esse crédito [consignado para CLT] é uma oportunidade para os trabalhadores, inclusive empregados domésticos e rurais, de quitarem suas dívidas a juros altos, e aliviarem suas contas. É importante avaliar todas as opções, calcular o impacto das parcelas no orçamento familiar, e escolher a melhor opção. A Caixa terá sempre o compromisso de oferecer as melhores taxas e condições para os clientes”, afirmou Carlos Vieira, presidente da Caixa.
Até 25 de abril o Crédito do Trabalhador é contratado pelo App CTPS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego. Após simulação realizada no aplicativo, se o cliente escolher a proposta da Caixa, será direcionado para o Whatsapp Caixa para finalizar a contratação. A partir de 25 de abril o crédito poderá ser contratado diretamente pelos canais da Caixa.
Tire suas dúvidas sobre Crédito do Trabalhador
Trabalhadores com carteiras assinadas (CLT) e microempreendedores individuais (MEI) serão os grupos beneficiários do crédito consignado. O novo formato permite que as parcelas sejam diretamente descontadas da folha salarial, o que reduz a chance de inadimplência para os bancos.
O Crédito do Trabalhador também terá taxas de juros mais baixos, devido a maior segurança de que haverá pagamento.
Para o trabalhador que já possui um empréstimo em aberto, será possível fazer a troca para a modalidade Crédito do Trabalhador. Porém essa possibilidade só estará funcionando a partir de 25 de abril para trocas dentro da mesma instituição financeira. Para trocas entre instituições, a modalidade de troca só estará em aberto a partir do dia 6 de junho.
Perguntas e respostas sobre o empréstimo consignado para CLT e MEI’s
Como vai funcionar o crédito consignado para CLT?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito ao crédito do trabalhador?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito do trabalhador estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas do crédito consignado?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Informações da Caixa Notícias
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