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Da Redação
Lula sanciona lei que amplia oferta de trombolíticos para tratamento de infarto e AVC no SUS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (2/9) o Projeto de Lei nº 5.972/2023, que prevê a ampliação da oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver os coágulos que podem causar Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico e, quando administrados rapidamente, podem salvar vidas e reduzir o risco de sequelas. Leia em TVT News.
Durante a cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a portaria que institui o Comitê de Acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes: AVC e IAM, no âmbito do Ministério da Saúde. O grupo será responsável por analisar e propor ações para tornar os medicamentos mais acessíveis e qualificar a assistência aos pacientes.
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Atualmente, os protocolos do SUS já preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs. No entanto, a aquisição desses medicamentos é realizada pelos gestores locais. O comitê avaliará estratégias para aprimorar a oferta e ampliar a disponibilidade desses medicamentos na rede pública.
CASOS POR ANO – O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por Acidente Vascular Cerebral (AVC), dos quais 218 mil foram relacionados ao AVC isquêmico.
Os medicamentos trombolíticos podem ser utilizados tanto no Infarto Agudo do Miocárdio quanto no AVC isquêmico, conforme avaliação clínica. Eles atuam na dissolução dos trombos que obstruem os vasos sanguíneos, ajudando a restabelecer a circulação do sangue.
A rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas. Nos casos de infarto, o uso do trombolítico pode ser indicado principalmente quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado. Assim, o paciente pode receber o medicamento enquanto a continuidade do cuidado é organizada na rede.
LINHA DE CUIDADO – O SUS já conta com uma linha de cuidado para o Infarto Agudo do Miocárdio e o AVC, com protocolos para diagnóstico e tratamento. No caso do infarto, a assistência inclui o acesso à reperfusão, procedimento destinado a restabelecer o fluxo sanguíneo. Os trombolíticos integram esse atendimento e também podem ser utilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU 192), conforme indicação clínica.
Muitas pessoas com sinais de infarto procuram diretamente a unidade de saúde mais próxima, que, em diversos municípios, é uma UPA. Nessas unidades, as equipes podem fazer o diagnóstico, avaliar a indicação clínica e, quando necessário, iniciar o tratamento com trombolíticos. A nova lei permitirá avaliar formas de apoiar e aprimorar essa oferta, aproximando o tratamento da população.
USO DE TROMBOLÍTICOS PELO SAMU 192 – Desde 2014, o Ministério da Saúde possibilita, por meio da Portaria nº 2.777/2014, o repasse de recursos para o uso do trombolítico tenecteplase pelo SAMU 192. O medicamento pode ser administrado nas Unidades de Suporte Avançado de Vida habilitadas, após avaliação da equipe de saúde e conforme os protocolos assistenciais.
Atualmente, 102 unidades do SAMU 192 estão habilitadas para receber o recurso em sete estados. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.
Em 2025, foram registradas 861 aplicações de tenecteplase pelo SAMU 192 em todo o país. O aprimoramento da oferta do medicamento poderá ampliar o número de unidades da rede de urgência e emergência, incluindo as UPAs, preparadas para iniciar o atendimento. Assim, pacientes que vivem em localidades com acesso mais limitado a procedimentos de maior complexidade poderão receber o trombolítico em tempo oportuno e ganhar tempo até a chegada à unidade de referência para a continuidade do tratamento.
Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para definir regras para 2027
Com a proximidade da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, micro e pequenas empresas precisam se preparar para as mudanças que começam a valer em 2027. Entre elas está a definição sobre como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mais informações em TVT News.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu setembro de 2026 como período de antecipação das escolhas para 2027, com o objetivo de dar maior segurança às empresas durante a transição para o novo sistema tributário. O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
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O que deve ser feito em setembro?
Neste mês, existem duas situações diferentes, dependendo do enquadramento da empresa.
1. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027
As empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional, mas desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
2. Empresas que já fazem parte do Simples Nacional
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura.
Essas empresas, no entanto, deverão avaliar como pretendem recolher a CBS e o IBS: dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do recolhimento unificado.
Simples Nacional “puro” ou “híbrido”?
Com a criação da CBS e do IBS, as empresas do Simples Nacional passam a ter duas possibilidades para o recolhimento dos novos tributos.
Simples Nacional “puro”
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional em uma única guia, incluindo CBS e IBS.
Caso a empresa não faça uma opção específica em setembro, essa será a sistemática adotada no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional “híbrido”
Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
A alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas, já que pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes.
A escolha, porém, deve considerar as características de cada negócio, incluindo fluxo de caixa, perfil dos clientes e posição da empresa dentro da cadeia produtiva.
Escolha valerá por seis meses
A decisão tomada em setembro de 2026 sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS terá validade entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.
A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Também será possível desistir das opções realizadas. O contribuinte poderá cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo modelo “híbrido” até 30 de novembro de 2026.
Empresas abertas no fim de 2026
Empresas com inscrição no CNPJ realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para 2027.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo não muda. O período para solicitar a opção ou permanência no regime continua sendo janeiro.
O MEI também não poderá escolher entre os modelos “puro” e “híbrido” para o recolhimento da CBS e do IBS.
Planejamento antes da escolha
A decisão sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS pode afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, a relação com clientes e fornecedores e a própria estratégia comercial da empresa.
Por isso, empresários e profissionais responsáveis pela gestão tributária devem avaliar qual modelo é mais adequado à realidade de cada negócio antes do encerramento do prazo.
SERVIÇO
Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026.
Quem deve solicitar ingresso no Simples Nacional?
Empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no regime em 2027, além das empresas optantes que possuam registro de exclusão futura.
Quem deve avaliar a escolha entre o modelo “puro” e o “híbrido”?
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional ou que solicitem ingresso no regime em setembro.
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
Acesse aqui o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional.
Acesse aqui o manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS
*Com informações de Receita Federal
Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pela rede Oxxo, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido a falhas na proteção de trabalhadores diante de assaltos e outros episódios de violência. Leia em TVT News.
A decisão também determina mudanças nas medidas de segurança e saúde ocupacional adotadas pela empresa em suas unidades.
A sentença foi proferida pela Justiça do Trabalho e está sujeita a recurso. A empresa terá 180 dias para adequar suas operações às determinações judiciais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil por loja.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias relacionadas a uma unidade da rede localizada em Campinas (SP). Durante a investigação, foram identificadas condições consideradas inadequadas para a proteção dos empregados, especialmente durante o período noturno.
Lojas 24 horas e trabalhadores sozinhos
Segundo os elementos apresentados no processo, algumas unidades funcionavam 24 horas com número reduzido de funcionários. Em determinados turnos da madrugada, havia apenas um atendente trabalhando, sem a presença permanente de vigilantes.
O MPT também apontou que o modelo de segurança adotado pela empresa era predominantemente patrimonial e reativo, com rondas esporádicas. Em determinadas situações, trabalhadores eram orientados a levantar os prejuízos causados pelos criminosos e registrar ocorrências policiais sem acompanhamento.
A investigação identificou aumento dos registros de roubos, furtos, arrastões e invasões em lojas da rede na capital paulista. Os casos apontados passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024. Também foram registrados centenas de episódios nos primeiros meses de 2025, conforme os dados apresentados no processo.
Para a Justiça, o funcionamento ininterrupto, o baixo número de empregados em alguns horários e a exposição de dinheiro e produtos visados por criminosos aumentam os riscos enfrentados pelos trabalhadores.
A sentença rejeitou o argumento de que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado. Segundo a decisão, essa atribuição não elimina a obrigação do empregador de adotar medidas de proteção no ambiente de trabalho.
Justiça determina novas medidas de proteção
Entre as determinações estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de seu plano de ação, com atenção específica aos riscos relacionados à violência urbana.
Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, a empresa deverá manter vigilância física ostensiva durante todo o período noturno. Nas demais unidades, deverá adotar medidas de proteção, como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de rondas noturnas.
A decisão também determina a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção dos trabalhadores.
Outra exigência envolve a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte a episódios de violência que provoquem lesões ou abalos psicológicos. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também deverá ser revisado para ampliar o acompanhamento da saúde mental dos empregados.
Os trabalhadores vítimas de violência deverão receber atendimento médico e psicológico integral e gratuito, inclusive durante o expediente. A empresa também terá de oferecer assistência jurídica para acompanhar empregados em delegacias e órgãos judiciais, evitando que enfrentem essas situações sem apoio.
Assaltos também provocaram impactos na saúde mental
A investigação do MPT reuniu ainda informações sobre afastamentos de empregados por transtornos mentais e comportamentais. Segundo o órgão, foram identificados casos em que as respectivas CATs não teriam sido emitidas pela empresa.
Relatórios de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) citados no processo apontaram casos de trabalhadoras diagnosticadas com transtorno de estresse pós-traumático depois de assaltos violentos. Conforme os documentos apresentados na ação, algumas dessas profissionais precisaram buscar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) sem receber suporte da empregadora.
A decisão judicial considera que a proteção dos empregados não pode se limitar à preservação de mercadorias e do patrimônio. O empregador também deve adotar medidas destinadas a reduzir os riscos à integridade física e psicológica de quem trabalha nas unidades.
O que diz a Oxxo
Em posicionamento citado no processo, a Oxxo afirmou que a sentença não é definitiva e que pretende adotar as medidas recursais cabíveis para demonstrar a conformidade de suas operações.
A empresa também declarou que a segurança e a integridade de funcionários e clientes são prioridades. Segundo a companhia, a rede conta com um sistema integrado de segurança preventiva, incluindo central de monitoramento, dispositivos de inibição, cofres inteligentes, rondas e câmeras integradas aos órgãos públicos de segurança.
A Oxxo afirmou ainda manter protocolos de crise, treinamentos contínuos voltados à preservação da vida e atuação conjunta com as polícias Militar e Civil. A empresa disse oferecer apoio especializado às equipes após incidentes e realizar revisões de seus protocolos de proteção.
Multas e destino da indenização
Além da indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, a Justiça estabeleceu penalidades para o caso de descumprimento das obrigações. A multa poderá chegar a R$ 5 mil por dia e por estabelecimento para cada obrigação descumprida, respeitado o limite inicial de R$ 200 mil por loja.
O valor da indenização e eventuais multas deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e posteriormente homologados pela Justiça.
A decisão coloca no centro da discussão as condições de trabalho em estabelecimentos que funcionam durante a madrugada e ficam expostos a situações de violência urbana. Para a Justiça, a escolha empresarial por manter lojas abertas 24 horas não afasta a obrigação de criar condições adequadas para proteger os trabalhadores.
A Oxxo chegou ao Brasil em 2020, com a inauguração da primeira unidade em Campinas. A rede, originária do México, possui milhares de lojas em diferentes países da América Latina e expandiu sua presença no mercado brasileiro nos últimos anos.
TSE forma maioria para não punir Flávio Bolsonaro por uso de “Jair de IA”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (1º) para não aplicar multa a Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. A gravação foi exibida durante a convenção nacional do partido que oficializou Flávio como candidato à Presidência da República. Leia em TVT News.
O placar ficou em 4 votos a 3 contra a aplicação da penalidade. O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que questionou o uso do material e pediu sua retirada do ar.
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Vídeo de Jair Bolsonaro criado com IA foi exibido em convenção do PL
A gravação mostra uma representação digital de Jair Bolsonaro transmitindo uma mensagem de apoio ao filho. No vídeo, o ex-presidente simulado afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que os apoiadores recebam Flávio “de braços abertos” como candidato à Presidência.
A defesa de Flávio sustentou que o conteúdo foi apresentado durante uma convenção partidária e não configurava propaganda eleitoral antecipada. O argumento foi acolhido pela maioria dos ministros.
O presidente do TSE e relator do caso, Kassio Nunes Marques, votou contra a multa. Para ele, a manifestação ocorreu em um evento destinado aos integrantes do partido e não houve pedido explícito de voto.
Segundo Nunes Marques, o fato de a convenção ter sido transmitida pela internet não transforma automaticamente a manifestação feita no encontro partidário em propaganda direcionada ao eleitorado.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos também votaram contra a punição, formando maioria com quatro votos.
TSE define quando deepfake pode ser proibido
O TSE também estabeleceu na decisão critérios para a caracterização de deepfake nas eleições. Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a proibição desse tipo de conteúdo depende de sua utilização como propaganda eleitoral.
O entendimento considera deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente elevado grau de realismo e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.
A resolução eleitoral do TSE já prevê restrições ao uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A discussão no julgamento esteve relacionada à aplicação dessas regras quando o material é utilizado antes do período oficial de propaganda e em uma convenção partidária.
Os ministros que votaram contra Flávio defenderam uma interpretação diferente das normas e apontaram que a manipulação audiovisual por inteligência artificial deveria ser considerada na análise do caso, independentemente da existência de um pedido explícito de voto.
Decisão ocorre em meio à expansão do uso de IA nas eleições
O julgamento ocorre durante uma campanha eleitoral marcada pela presença crescente de ferramentas de inteligência artificial na produção de imagens, vídeos e áudios. A utilização dessas tecnologias tem colocado para a Justiça Eleitoral a necessidade de diferenciar conteúdos sintéticos de baixo potencial de engano de materiais capazes de reproduzir realisticamente pessoas e suas manifestações.
No caso analisado pelo TSE, a representação de Jair Bolsonaro foi produzida para reproduzir sua aparência e sua voz e apresentada durante a convenção que lançou oficialmente a candidatura de Flávio.
A Federação Brasil da Esperança havia argumentado que o conteúdo representava uso irregular de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada. A entidade também pediu a retirada do vídeo.
Senado aprova o Redata, entenda
O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta oferece incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil. O texto não sofreu alterações de mérito e segue agora para sanção presidencial. Leia em TVT News.
Os data centers armazenam e processam grandes volumes de informações e são essenciais para serviços de computação em nuvem e inteligência artificial. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e dos sistemas de inteligência artificial utilizados no Brasil são processados atualmente no exterior.
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Redata reduz impostos para atrair investimentos em data centers
O programa cria um regime tributário especial para estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados. Entre os benefícios está a suspensão, por cinco anos, do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e componentes destinados às instalações.
Após o cumprimento das obrigações previstas no programa, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva. A estimativa do governo é de que os incentivos representem cerca de R$ 5,2 bilhões em tributos que deixarão de ser arrecadados em 2026. Nos dois anos seguintes, a previsão é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.
O Redata poderá atender empresas responsáveis por estruturas de armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, incluindo serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e atividades relacionadas à inteligência artificial.
Para participar, a empresa precisa de autorização do Ministério da Fazenda e estar em situação regular em relação aos tributos federais.
O projeto ainda prevê condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional. Nesses locais, a exigência de capacidade destinada ao mercado brasileiro poderá cair de 10% para 8%, enquanto o investimento mínimo vinculado aos benefícios poderá passar de 2% para 1,6%.
Empresas terão de cumprir metas de energia, água e investimentos no Brasil
Os incentivos fiscais estarão vinculados ao cumprimento de contrapartidas econômicas e ambientais. Uma das exigências determina que pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada seja destinada ao mercado brasileiro. Nas regiões com condições especiais, o percentual poderá ser de 8%.
As empresas também deverão garantir o atendimento da demanda de energia dos data centers por meio de contratos de fornecimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis.
O projeto estabelece ainda limite para o consumo de água usado no resfriamento dos equipamentos. O índice de eficiência hídrica deverá ser de, no máximo, 0,05 litro de água por kWh, calculado anualmente.
Outra obrigação prevê investimento no Brasil equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios fiscais. O percentual poderá ser reduzido para 1,6% nos empreendimentos instalados nas regiões contempladas pelas condições especiais.
As empresas também terão de publicar relatórios de sustentabilidade das instalações, com informações sobre consumo de água, fontes de energia e outros indicadores ambientais.
Governo aposta no programa para ampliar soberania tecnológica e infraestrutura digital
O governo defende o Redata como uma forma de reduzir a dependência brasileira de estruturas de processamento de dados instaladas no exterior. A avaliação do Ministério da Fazenda é que a expansão da infraestrutura nacional pode fortalecer setores estratégicos, como inteligência artificial e computação em nuvem.
Para garantir o cumprimento das regras, o projeto prevê punições para empresas que descumprirem as contrapartidas, que poderão ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.
No caso da exigência de destinar parte da capacidade ao mercado brasileiro, a empresa poderá perder o direito aos benefícios em novas compras de equipamentos. Se a irregularidade não for corrigida em até 180 dias após a notificação, a habilitação no Redata será cancelada.
A criação do regime estava originalmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. O conteúdo foi transformado no PL 278/2026, aprovado pela Câmara em fevereiro. Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue para sanção presidencial.
Justiça proíbe Lucas Bove de usar foto de Bolsonaro em propaganda eleitoral
A Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) de utilizar imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. Leia em TVT News.
A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT).
A medida envolve peças de campanha utilizadas em Ribeirão Preto, no interior paulista. Em um dos materiais, Bove aparece ao lado de Jair Bolsonaro. Também são exibidas imagens do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência da República.
O entendimento da Justiça Eleitoral considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no processo relacionado à trama golpista, impôs restrições às manifestações político-eleitorais de Jair Bolsonaro. Segundo o juiz, a determinação alcança manifestações feitas por terceiros em nome do ex-presidente.
Juiz aponta transmissão de apoio político
Na decisão, Barros Soares afirmou que a questão não envolve uma proibição geral para que candidatos utilizem a imagem de alguém que esteja com os direitos políticos suspensos.
O problema, segundo o magistrado, está na forma como a fotografia de Bolsonaro foi empregada no material eleitoral de Bove.
“Não se trata, portanto, de estabelecer proibição abstrata de utilização da imagem de pessoa com direitos políticos suspensos”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, a irregularidade está relacionada ao comando judicial específico imposto a Bolsonaro, que impede a transmissão de apoio ou manifestação político-eleitoral por meio de terceiros.
A decisão considera que a fotografia do ex-presidente aparece em posição de destaque ao lado do candidato e de outras lideranças políticas. Por estar inserida em material oficial de campanha durante o período eleitoral, a composição, na avaliação do juiz, transmite ao eleitorado uma mensagem de associação e apoio político à candidatura de Bove.
Com esse entendimento, o candidato foi proibido de reutilizar a imagem de Bolsonaro em sua campanha. O descumprimento da determinação pode resultar em multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao plenário do TRE-SP.
Defesa de Bove contestou decisão
Durante o processo, a defesa de Lucas Bove sustentou que a utilização da fotografia não significaria uma participação direta de Bolsonaro na campanha.
Os advogados argumentaram que a reprodução da imagem do ex-presidente “não equivale à participação pessoal, atual e voluntária da pessoa retratada na propaganda”, mas representaria a identidade política do próprio candidato.
A defesa também afirmou que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não impediria outras pessoas de utilizar sua imagem pública como referência política e que a decisão do STF não poderia ser interpretada como uma restrição à liberdade de expressão de terceiros.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz do TRE-SP.
Para Barros Soares, mesmo que Bolsonaro não tenha participado pessoalmente da produção ou autorizado a peça, a utilização de sua imagem naquele contexto poderia produzir o efeito de uma manifestação político-eleitoral por intermédio de terceiros.
Ministério Público Eleitoral apoiou proibição
Antes da decisão do TRE-SP, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo também se manifestou pela retirada dos materiais.
Em parecer apresentado em 30 de agosto, o MPE considerou que as peças que associavam a imagem de Bove à de Jair Bolsonaro contrariavam a determinação estabelecida pelo Supremo.
O órgão afirmou que as propagandas “violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668” e, por isso, deveriam ser recolhidas.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada por Duda Hidalgo, que questionou tanto a utilização da imagem de Bolsonaro quanto a instalação de materiais de campanha em espaços públicos de Ribeirão Preto.
Nesse segundo ponto, entretanto, o juiz não acolheu o pedido. Na avaliação apresentada na decisão, os banners instalados nas praças não impediam a circulação das pessoas e, portanto, não havia fundamento para determinar sua retirada por essa razão específica.
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