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Da Redação
Veja a agenda de Lula até o dia das eleições
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá compromissos de campanha no Rio de Janeiro e em São Paulo entre sexta-feira (2) e sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições. No domingo (4), dia da votação, Lula votará em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e deverá acompanhar a apuração dos votos na cidade de São Paulo. Leia em TVT News.
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Sexta-feira: agendas no Rio de Janeiro
Na sexta-feira (2), Lula terá agenda no Rio de Janeiro. O presidente participará de uma caminhada pela região central da capital fluminense, com concentração prevista para as 11h na Igreja da Candelária e encerramento na Cinelândia.
O percurso ocorrerá na véspera do primeiro turno e integra os últimos compromissos públicos da campanha antes da votação.
A agenda também prevê passagem por Belo Horizonte (MG) antes da atividade no Rio, segundo o roteiro divulgado para a reta final da campanha.
Sábado: último ato antes da votação
No sábado (3), Lula estará em São Paulo para o último compromisso de campanha antes do primeiro turno.
A caminhada com Fernando Haddad está prevista para começar pela manhã e seguir pela região da avenida Paulista, rua Augusta e praça Roosevelt. O convite divulgado pelo PT indica concentração às 10h na esquina da avenida Paulista com a alameda Ministro Rocha Azevedo.
A realização do percurso pela Paulista, porém, gerou uma disputa com a Prefeitura de São Paulo. A administração municipal informou que a avenida deveria permanecer desimpedida nos dias 3 e 4 de outubro, alegando determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O PT, por sua vez, manteve a caminhada anunciada.
O TRE-SP informou que a orientação para manter a via livre tem como objetivo garantir a circulação de servidores, equipamentos, mesários, equipes de apoio e eleitores na véspera e no dia da votação.
Domingo: Lula vota em São Bernardo do Campo
No domingo (4), primeiro turno das eleições, Lula votará em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A cidade foi escolhida pelo presidente para exercer o voto também neste pleito.
Depois da votação, Lula seguirá para a cidade de São Paulo, onde pretende acompanhar a apuração dos resultados. A previsão é que ele permaneça na capital paulista durante a divulgação da totalização dos votos.
A votação do primeiro turno ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Serviço
Sexta-feira (2)
- Rio de Janeiro: caminhada pelo Centro
- 11h: concentração na Igreja da Candelária, com percurso até a Cinelândia
- Agenda também prevê passagem por Belo Horizonte (MG)
Sábado (3)
- São Paulo: caminhada com Fernando Haddad
- 10h: concentração prevista na avenida Paulista, na altura da alameda Ministro Rocha Azevedo
- Percurso pela região da Paulista, rua Augusta e praça Roosevelt
Domingo (4)
- São Bernardo do Campo (SP): Lula vota no primeiro turno
- São Paulo (capital): previsão de acompanhar a apuração
- 8h às 17h: horário de votação em todo o país
Leia também
Já fez a colinha? Se prepare para votar no domingo
Mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a participar das Eleições 2026, cujo primeiro turno será realizado no próximo domingo (4). Como a urna eletrônica terá seis etapas de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os números das candidaturas sejam anotados previamente em uma folha de papel – a famosa “colinha eleitoral”. Leia em TVT News.
A colinha em papel pode ser levada para dentro da cabine de votação. A medida é especialmente importante porque celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser utilizados diante da urna. A orientação está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Celular não pode entrar na cabine
O eleitor que estiver com celular deverá desligar o aparelho antes de entrar na cabine e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A regra também vale para equipamentos como câmeras, filmadoras e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
Por isso, não é possível consultar os números por meio de fotografia, bloco de notas, mensagem ou outro recurso armazenado no telefone durante a votação: a consulta deve ser feita em uma anotação em papel.
O celular, no entanto, pode ser utilizado, quando necessário, para apresentar o e-Título ou outro documento digital no momento da identificação. Após procedimento, o aparelho deverá ser guardado antes de o eleitor seguir para a urna.
Qual é a ordem de votação?
A colinha pode ser organizada seguindo a mesma sequência apresentada pela urna eletrônica. No primeiro turno, serão seis votos:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
- Senador – primeira vaga – três dígitos;
- Senador – segunda vaga – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente da República – dois dígitos.
Em 2026, os eleitores escolherão dois senadores. As duas escolhas devem ser para candidatos diferentes. Caso o mesmo candidato seja digitado e confirmado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
Como fazer a colinha?
A anotação pode ser feita em uma folha comum. O ideal é escrever os cargos na ordem em que aparecerão na urna e colocar ao lado de cada um o respectivo número.
Também é possível utilizar o modelo de “colinha eleitoral” disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O TSE recomenda preparar a anotação antes de sair de casa, já que ela permite consultar os números sem depender do celular.
Na hora de votar, o eleitor deve conferir na tela da urna o nome, a fotografia e a sigla partidária que aparecem depois da digitação. Se houver algum erro antes da confirmação, é possível utilizar a tecla “Corrige” e digitar novamente.
Simulador permite treinar votação
Outra ferramenta disponibilizada pelo TSE é o simulador de votação. A plataforma reproduz a sequência de etapas da urna e permite que o eleitor se familiarize com as teclas “Corrige”, “Branco” e “Confirma”.
Os candidatos e números apresentados no simulador são fictícios. A ferramenta serve apenas para treinar o procedimento antes do dia da eleição.
Primeiro turno será em 4 de outubro
A votação do primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Como serão seis escolhas consecutivas, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se prepare antecipadamente, confira o local de votação e leve a anotação em papel com os números das candidaturas.
A preparação também pode ajudar a evitar dúvidas durante o preenchimento da urna e a reduzir o tempo de permanência na cabine.
E-título: precisa atualizar? Veja orientações para o dia das eleições
O eleitor que pretende usar o e-Título nas Eleições 2026 deve conferir o aplicativo antes de ir às urnas. A ferramenta, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, reúne informações eleitorais e pode ser usada para consultar o local de votação, emitir certidões e justificar a ausência. Leia em TVT News.
Não é necessário ter o título de eleitor impresso para votar. Também não é obrigatório utilizar o e-Título: quem preferir pode comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto.
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É preciso atualizar o aplicativo?
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor mantenha o e-Título atualizado e faça o acesso com antecedência. Mais importante do que simplesmente instalar o aplicativo é concluir o primeiro acesso e a validação dos dados.
Para entrar na plataforma, é preciso informar dados pessoais, como nome, data de nascimento e filiação, que devem coincidir com as informações registradas na Justiça Eleitoral. O sistema também realiza etapas de segurança para confirmar a identidade do usuário.
Quem ainda não utiliza o aplicativo deve fazer o download e concluir a ativação até sábado, 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, o download e o primeiro acesso ficam suspensos para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.
E-título pode substituir documento com foto?
Depende. O aplicativo funciona como documento oficial de identificação no dia da eleição quando apresenta a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem já realizou o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.
Quem não tiver foto no e-Título também poderá votar normalmente, mas deverá apresentar outro documento oficial com fotografia, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
O que fazer antes de sair de casa
Além de conferir o acesso ao aplicativo, o eleitor deve verificar se o local de votação continua o mesmo. Mudanças podem ocorrer por alterações nas seções ou nos prédios utilizados pela Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo próprio e-Título ou pelo serviço de atendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é possível consultar no aplicativo a zona e a seção eleitoral, além do endereço do local onde o voto será registrado.
Celular não entra na cabine
O e-Título pode ser apresentado ao mesário pelo celular, mas o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Depois de apresentar o documento digital, o eleitor deverá deixar o telefone no local indicado pela mesa receptora e só poderá pegá-lo após votar.
Também não é aceita uma captura de tela do e-Título como substituição do aplicativo. O documento deve ser apresentado diretamente na plataforma.
Primeiro turno é no dia 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para quem precisar utilizar o e-Título no segundo turno e ainda não tiver feito o primeiro acesso, o procedimento deverá ser concluído até 24 de outubro, véspera da votação.
Serviço
- Aplicativo: e-Título
- Disponibilidade: Android e iOS
- Primeiro turno: 4 de outubro
- Prazo para primeiro acesso: 3 de outubro
- Segundo turno, se houver: 25 de outubro
- Prazo para primeiro acesso antes do segundo turno: 24 de outubro
- Título impresso: não é obrigatório
- Documento com foto: necessário caso o e-Título não apresente a fotografia do eleitor
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, um domingo. Para votar, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral regular e seguir algumas regras determinadas pela Justiça Eleitoral, especialmente em relação ao uso de celulares, manifestações políticas, propaganda, documentos e acesso à cabine de votação. Leia em TVT News.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar, com distribuição de senhas para as pessoas que já estiverem aguardando atendimento.
No primeiro turno, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Os votos para vice-governador e vice-presidente não são feitos separadamente, pois os candidatos integram as respectivas chapas.
Pode votar usando camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, boné, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência política. A condição é que a manifestação seja individual e silenciosa.
A mesma regra vale para roupas que tenham símbolos ou cores associadas a uma preferência política. Também não há proibição específica para o eleitor usar uma camisa do Brasil ou roupas nas cores verde e amarela.
O limite está na transformação dessa manifestação pessoal em uma ação coletiva. Não é permitido formar grupos com roupas ou materiais padronizados, abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou promover manifestações ruidosas.
Também é proibida a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais de campanha no dia da votação.
Boca de urna é proibida no dia das eleições
No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna, pedir votos ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha delas. Também são proibidas manifestações coletivas e ruidosas relacionadas a candidaturas.
Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral também não são permitidos. A distribuição de material de campanha e o descarte de panfletos nos locais de votação ou em vias próximas são igualmente proibidos.
A diferença, portanto, está entre demonstrar individualmente uma preferência e realizar uma atividade de campanha. O eleitor pode chegar ao local de votação com seu próprio adesivo ou camiseta, mas não pode transformar o espaço eleitoral em ponto de propaganda.
Celular não pode entrar na cabine
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine. A mesma proibição vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra busca preservar o sigilo da escolha feita na urna.
Também é proibido fotografar ou filmar o próprio voto.
Quem utilizar um documento digital para se identificar deve apresentar o aparelho aos mesários antes da votação e, depois, deixá-lo no local indicado.
Colinha de papel é permitida
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a consultar a sequência dos votos, já que o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine.
Em 2026, serão seis escolhas no primeiro turno. A ordem de votação será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor escolha o mesmo candidato nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
Antes de confirmar cada escolha, é possível conferir na tela da urna o cargo, número, nome e fotografia. Se houver algum erro, deve-se utilizar a tecla “Corrige”. Depois de apertar “Confirma”, o voto daquele cargo não poderá ser alterado.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade, incluindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o certificado de reservista.
Também é possível utilizar o e-Título com fotografia. Caso o e-Título não apresente foto, o eleitor deverá levar outro documento oficial com imagem.
O título de eleitor em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação para votar.
Roupas, bermuda e chinelo
Não há proibição para votar usando bermuda ou chinelo. Por outro lado, não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Mesários também estão sujeitos a regras específicas e não podem usar roupas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura.
Quem pode receber ajuda para votar?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando a presidência da mesa verificar a necessidade. O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
A escolha dos candidatos deve continuar sendo feita exclusivamente pelo eleitor. Também é possível pedir ajuda aos mesários sobre a ordem de votação, mas não sobre em quem votar.
Pessoas com crianças de colo têm prioridade, mas a criança não pode digitar os números na urna.
Quem tem prioridade na fila?
Têm atendimento prioritário pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, pessoas com obesidade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Também têm preferência candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do horário de chegada. A prioridade também pode se estender aos acompanhantes ou atendentes pessoais dos grupos previstos nas regras.
Doadores de sangue também têm prioridade depois dos demais grupos, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.
Porte de arma tem restrição
É proibido portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo quando a pessoa possui porte legal ou licença estatal.
A exceção envolve integrantes das forças de segurança quando estiverem autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Também é necessário estar com a inscrição eleitoral regular. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar. A ausência de biometria cadastrada, por si só, não impede a votação quando a inscrição estiver regular.
O segundo turno, quando houver disputa para presidente ou governador, está marcado para 25 de outubro.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local e a seção de votação no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, separar o documento com foto e preparar a colinha de papel. No local, a orientação é seguir as instruções dos mesários e buscar auxílio antes de entrar na cabine caso exista alguma dificuldade de identificação ou acessibilidade.
RESUMO: O que pode e o que não pode

Pode:
- Usar camiseta, adesivo, broche, boné ou bandeira de preferência política individualmente e em silêncio;
- Usar camisa do Brasil;
- Levar colinha de papel;
- Levar o celular até o local de votação, desde que o aparelho seja deixado antes de entrar na cabine;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Receber auxílio nas situações previstas pelas regras de acessibilidade.
Não pode:
- Fazer boca de urna ou pedir votos;
- Distribuir santinhos, camisetas ou outros materiais de campanha;
- Fazer manifestações coletivas ou ruidosas;
- Formar aglomerações com roupas ou materiais padronizados;
- Entrar na cabine com celular, câmera, filmadora, relógio inteligente ou equipamento semelhante;
- Fotografar ou filmar o voto;
- Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, salvo as exceções previstas para forças de segurança.
As orientações têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha dos eleitores e o funcionamento regular das seções eleitorais durante a votação.
Flávio Bolsonaro usa nome de Ustra em tags de live no YouTube
O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, incluiu o nome do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra entre as palavras-chave associadas a uma live realizada na noite de quinta-feira (1º), depois de anunciar que não participaria do debate presidencial da TV Globo. A informação foi divulgada pela jornalista Daniela Lima, do UOL, e repercutida pelo Diário do Centro do Mundo. Leia em TVT News.
As palavras-chave ficam nos metadados do vídeo e não são exibidas diretamente para quem acompanha a transmissão. Elas podem ser identificadas por ferramentas que acessam os dados públicos do YouTube. Além de Ustra, a lista associada à live traz termos como “Bolsonaro”, “Lula”, “comunismo”, “direita”, “esquerda”, “Dilma”, “Karl Marx”, “Rede Globo” e “Olavo de Carvalho”.
De acordo com o próprio YouTube, as tags são palavras adicionadas pelo responsável pelo conteúdo para ajudar na identificação do vídeo. A plataforma, porém, informa que atualmente elas têm participação menor na descoberta de conteúdos do que elementos como título, miniatura e descrição.
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Live ocorreu após desistência do debate
A transmissão foi realizada no horário em que estava previsto o último debate entre os candidatos à Presidência na TV Globo. Flávio havia anunciado horas antes que não participaria do encontro. Na live, o senador apareceu ao lado de aliados, fez críticas a decisões da Justiça Eleitoral e pediu apoio aos eleitores.
No mesmo período, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou de uma transmissão no Flow Podcast. Segundo dados divulgados pelo UOL, a live de Lula atingiu pico de 1,7 milhão de espectadores simultâneos, enquanto a transmissão de Flávio chegou a 900 mil. Os números correspondem ao pico de audiência simultânea, e não ao total de visualizações dos vídeos.
Quem foi Carlos Alberto Brilhante Ustra
Ustra foi comandante do DOI-Codi de São Paulo entre 1970 e 1974, durante a ditadura militar. A Comissão Nacional da Verdade registrou o coronel como responsável por graves violações de direitos humanos, incluindo casos de tortura e assassinato ocorridos no órgão sob seu comando.
Em 2008, a Justiça de São Paulo reconheceu Ustra como responsável por torturas praticadas contra integrantes da família Teles. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O nome do coronel também já havia sido associado publicamente a Flávio Bolsonaro. Em biografia de Jair Bolsonaro publicada em 2017, o então deputado estadual defendeu a homenagem feita pelo pai a Ustra durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff. No livro, Flávio também negou que 1964 tenha representado um golpe e apresentou uma visão favorável à atuação das Forças Armadas durante a ditadura.
Na mesma publicação, Flávio questionou a segurança das urnas eletrônicas e defendeu a adoção do voto impresso. As declarações fazem parte de posições registradas pelo candidato anos antes da atual disputa presidencial.
Saldo de apostadores em bets cai 31%; Lula destaca redução antes do fim das operações
O volume de dinheiro mantido por apostadores em plataformas de bets caiu 30,99% desde 26 de setembro, uma redução de R$ 652,6 milhões. Os dados, atualizados pelo Ministério da Fazenda, mostram que ainda há R$ 1,453 bilhão distribuído entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo nas plataformas. Leia em TVT News.
A redução foi destacada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em meio ao processo de encerramento das operações de apostas de quota fixa no país. O governo orienta os usuários que ainda possuem recursos nas plataformas a solicitar o resgate até as 23h59 de 5 de outubro.
O prazo faz parte do cronograma estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
Governo orienta retirada do dinheiro das plataformas de bets
Quem ainda tiver dinheiro nas plataformas deve solicitar o resgate dentro do prazo estabelecido. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deixam de operar.
Os valores que não forem retirados voluntariamente seguirão um procedimento de devolução. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos ainda existentes, com a identificação dos respectivos CPFs.
Na etapa seguinte, entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão providenciar a devolução dos recursos aos apostadores. Caso exista algum impedimento para a restituição, os valores serão transferidos, a partir de 14 de outubro, para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução.
A redução de quase um terço do dinheiro mantido nas plataformas desde 26 de setembro ocorre, portanto, nos últimos dias antes do encerramento previsto para as operações.
Fiscalização mira plataformas ilegais
Paralelamente à retirada dos recursos, o governo ampliou as ações contra operações ilegais de apostas no ambiente digital.
Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio pelo Ciberlab/Senasp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Também foram identificadas 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores para os quais foi solicitada remoção às plataformas digitais. O levantamento inclui 1.974 páginas no Facebook, 375 perfis no Instagram, 605 canais, grupos e perfis no Telegram, 85 perfis no TikTok e um servidor no Discord.
Somente os conteúdos identificados no Telegram, Discord e TikTok alcançavam aproximadamente 3,46 milhões de usuários, membros ou seguidores, segundo os dados apresentados pelo governo.
Além disso, 186 aplicativos disponíveis nas lojas da Apple e do Google foram notificados para retirada até 6 de outubro. Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord também receberam notificações para retirar publicidade relacionada às bets.
Nova estrutura amplia fiscalização de bets

Outra frente do governo envolve o fortalecimento da estrutura de fiscalização. O Decreto nº 13.131/2026, publicado em 1º de outubro, ampliou as atribuições do Ministério da Justiça e Segurança Pública para executar as medidas previstas na MP que determinou o encerramento das bets.
Entre as novas atribuições estão o acompanhamento dos sistemas e das políticas adotadas pelas plataformas, a requisição de informações, a análise de relatórios de transparência e a notificação de provedores e lojas de aplicativos para retirar conteúdos, produtos e serviços considerados ilegais.
O MJSP também poderá instaurar processos administrativos sancionadores e aplicar as penalidades previstas.
Na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi criado o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor. O setor terá a função de planejar e executar ações de fiscalização e prevenção e repressão a práticas que violem as normas de defesa do consumidor, além de reunir evidências para subsidiar investigações e processos administrativos.
A Polícia Federal também passou a contar com uma estrutura permanente voltada ao rastreamento financeiro de organizações criminosas. A Coordenação-Geral de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (CGLA) reúne atividades relacionadas à repressão à lavagem de dinheiro, inteligência financeira, investigação patrimonial e recuperação de bens.
A estrutura terá divisões específicas para apostas ilegais em bets e manipulação de resultados esportivos, além de atuar em casos envolvendo criptomoedas e outros ativos virtuais. Para ampliar a capacidade operacional, o decreto remanejou 46 Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Já fez a colinha? Se prepare para votar no domingo
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