O que pode e o que não pode nas Eleições 2026

Eleitor deve ficar atento às normas para propaganda com inteligência artificial, publicidade e conteúdos falsos
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Propaganda eleitoral: cartilha mostra o que pode e o que não pode na campanha 2026. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Desde o dia 16 de agosto, candidatos e partidos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral para as Eleições 2026. Passeatas, carreatas, comícios, bandeiras, adesivos em veículos e divulgação na internet estão entre as formas permitidas, mas devem seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O eleitor também deve ficar atento às normas para propaganda com inteligência artificial, publicidade na imprensa e conteúdos que possam caracterizar irregularidades.

A TVT News traz o guia do TSE sobre permissões e proibições da publicidade, que pode ser visto também no vídeo a seguir:

Entenda o que pode e o que não pode nas Eleições 2026

Propaganda Eleitoral: o que pode e o que não pode a partir de agora

A campanha eleitoral, período em que candidatas e candidatos divulgam suas propostas e pedem voto ao eleitor, é marcada por uma enxurrada de informações nas ruas, redes sociais, na rádio e TV e até em bens particulares, como imóveis e veículos.

Para garantir uma disputa justa e transparente, o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizam uma cartilha que mostra o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, iniciada no último domingo (16).

O material, disponível na página Eleições 2026 no site do Tribunal, ainda destaca as novidades na legislação para o pleito deste ano.
 

Para facilitar a consulta por parte de eleitores e candidatos, o guia explica o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral conforme o meio em que é veiculada: internet, ruas, rádio e TV, imprensa escrita, casas, veículos e outros bens particulares.

Também mostra as permissões e proibições nas 48 horas antes e 24 horas depois da votação, bem como no dia do pleito. O 1º turno será em 4 de outubro.

Propaganda eleitoral na internet

Em relação à internet, a cartilha informa o bloqueio total do uso de Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação. A inovação foi trazida pela Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, específica para a propaganda.

Outra novidade diz respeito à obrigação que redes sociais e plataformas digitais têm para realizar o banimento de perfis falsos em caso de reiterada conduta de crime eleitoral ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

Nesse sentido, o material ainda reforça a vedação aos provedores de aplicação para a oferta de sistemas de IA ou tecnologia equivalente para, por exemplo, recomendar candidaturas, formular publicidade que represente ato de violência política contra a mulher ou criar alterações em fotos ou vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.
 

Sobre a propaganda de rua, o destaque fica por conta do material de campanha, que pode ser entregue em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do local.

Este ano, a veiculação de propaganda por meio da distribuição de folhetos referentes a pleito majoritário deve ser feita também em Braille, de modo a ampliar o acesso do eleitorado com deficiência à informação sobre as candidaturas.

Já a publicidade ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado está terminantemente vedado, podendo a sua ocorrência gerar penalidades.

Como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral?

Eleitoras e eleitores, candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações podem apontar irregularidades na propaganda eleitoral e realizar denúncias por meio do aplicativo Pardal. O sistema de denúncias pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.

Para a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida. O uso do Pardal está regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

Ficha técnica do vídeo do TSE sobre o que pode e o que não pode nas eleições

  • Repórter: Rimack Souto
  • Imagens: Fernando Franco e Márcio Santos
  • Edição: Waldinar Júnior
  • Revisão de texto: Maria Luísa Marinho
  • Chefe de redação: Marina Campos
  • Coordenadora de audiovisual: Marnie Ruas

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