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Entidades realizam a Marcha por Justiça Climática

"Vamos fazer um grito de denúncia contra os agentes destruidores do planeta", informa a organização da Marcha por Justiça Climática
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Atos e Marchas também ocorrerão em diversas cidades do estado de São Paulo e do Brasil. Foto: Joédson Alves/EBC

Sindicatos organizados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) se somam a entidades e movimentos da Coalizão pelo Clima, e do Fórum Popular da Natureza para passeatas hoje (22). Trata-se da Marcha por Justiça Climática. Ela está marcada, em São Paulo, para 14h, na Avenida Paulista (em frente ao Masp).

Atos e Marchas também ocorrerão em diversas cidades do estado de São Paulo e do Brasil, como Campinas, Ribeirão Preto, Limeira, Piracicaba, São Roque, Piracaia, Brasília, Belo Horizonte, Florianópolis e Rio de Janeiro. Todas as cidades em marcha para denunciar os incêndios criminosos que estão ocorrendo em todo o Brasil.

“Vamos fazer um grito de denúncia contra os agentes destruidores do planeta: o modo de produção capitalista e sua exploração dos trabalhadores(as) e do meio ambiente”, informa o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (Sindsep).

Manifesto da Marcha por Justiça Climática

No Brasil, o maior agente de destruição ambiental é o latifúndio agroexportador fantasiado de “agronegócio”. O segmento econômico é dono de uma das principais bancadas parlamentares do Congresso Nacional e em sua ampla maioria alinhada com o bolsonarismo. Em meio a destruição ambiental generalizada pelas queimadas, buscam a liberação de mais agrotóxicos e pesticidas.

Este setor está se aproveitando de uma fortíssima seca que já é resultado das emergências climáticas produzidas pelo desmatamento, aumento das temperaturas globais e destruição de nascentes.

Esse segmento econômico está por detrás destas ações que queimam nossas vidas e nosso futuro em nome da apropriação de mais terras com queimadas para viabilizar grilagens de terras de comunidades indígenas e terras públicas.

Nos somamos à manifestação levantando as bandeiras da classe trabalhadora, do povo e da defesa dos serviços públicos:

  • Investigação e punição dos responsáveis e mandantes dos incêndios criminosos, com expropriação e proibição de atividades agropecuárias em terras desmatadas ou queimadas ilegais;
  • Investimentos nos órgãos de defesa do meio-ambiente: contratações emergenciais e concursos públicos para o ICMBio, Ibama e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais;
  • Demarcação das terras indígenas, titulação das terras quilombolas, reforma agrária para os sem-terra e investimentos na agricultura familiar;
  • Reorganização/equalização do Plano Safra para investimentos da agricultura familiar, da agricultura agroecológica e com exigências de contrapartidas ambientais ao agronegócio;
  • Medidas emergenciais para proteção da saúde das(os) trabalhadoras(es) em dias de extrema poluição;
  • Criação de um Programa de Empregos que formalize frentes de trabalho associadas ao combate as queimadas (brigadistas), restauração (reflorestamento), adaptação e resiliência de comunidades/territórios atingidos/ameaçados por impactos socioambientais. Programa Interesse Público-Comunitário que mobilize o uso de mão de obra local;
  • Criação de um Programa de Restauração de Biomas, que formalize frentes de trabalho associadas à recomposição e reflorestamento de áreas degradadas, que mobilize tecnologias e conhecimentos de povos indígenas e populações tradicionais e que seja financiado por pagamento por serviços ambientais;
  • Articulação de políticas públicas e coordenação de investimentos em cadeias produtivas de baixo impacto ambiental com: a) geração de emprego e renda; b) redução de desigualdades; c) formação e requalificação profissional para as novas cadeias verdes para trabalhadoras(es) de setores com maior impacto ambiental ou na linha de frente das mudanças estruturais; d) seguridade social para trabalhadoras(es) de setores não contemplados pelas políticas de transição produtiva e e) requalificação profissional;
  • Exclusão dos investimentos em enfrentamento, mitigação e adaptação às emergências climáticas dos limites fiscais impostos pelo Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023);

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