O Congresso Nacional discute três propostas que tratam do fim da escala 6×1 — modelo em que o trabalhador atua seis dias seguidos para descansar apenas um. Apesar de terem o mesmo objetivo geral, os textos diferem no conteúdo e, sobretudo, no caminho de tramitação dentro do Legislativo. Saiba mais na TVT News.
Estão em debate a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), e o Projeto de Lei (PL) 1838/26, enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As duas PECs estão apensadas — ou seja, tramitam conjuntamente — e já se encontram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
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O que propõem as PECs que põem fim à escala 6×1
As PECs buscam alterar a Constituição Federal, que hoje estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Por isso, são consideradas mudanças mais estruturais e difíceis de reverter.
A PEC 221/19 propõe reduzir a jornada para 36 horas semanais, mantendo 8 horas diárias, sem definir uma escala específica. A organização da jornada ficaria a cargo de negociação coletiva. O texto prevê um período de transição longo, de até 10 anos.
Já a PEC 8/25 também fixa a jornada em 36 horas semanais, mas determina a adoção da escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso). Nesse caso, a implementação seria mais rápida, em até 360 dias após a promulgação.
Como estão apensadas, as duas propostas serão analisadas em conjunto nas próximas fases, o que pode resultar em um texto unificado.

Foto: Ricardo Weber
Como funciona a tramitação
A tramitação de uma proposta de emenda à Constituição é mais longa e rigorosa do que a de um projeto de lei.
O primeiro passo é a análise na CCJ da Câmara, que verifica apenas se a proposta respeita os princípios constitucionais. Se for considerada admissível, segue para uma comissão especial, onde o mérito é discutido e pode sofrer alterações.
Depois disso, a PEC precisa ser votada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados. Em cada turno, é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares (308 votos).
Se aprovada, a proposta segue para o Senado Federal, onde passa por processo semelhante: análise (geralmente na CCJ), seguida de dois turnos de votação no plenário, também com quórum de três quintos (49 senadores).
Um ponto central: PECs não precisam de sanção presidencial. Se aprovadas nas duas Casas, são promulgadas diretamente pelo Congresso Nacional e passam a integrar a Constituição.

O que prevê o Projeto de Lei do governo
O Projeto de Lei 1838/26 segue um caminho diferente. Ele altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem mexer na Constituição.
A proposta reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, consolidando a escala 5×2. Também estabelece que não poderá haver redução salarial e amplia a aplicação para diversas categorias profissionais.
Por tramitar em regime de urgência constitucional, o projeto tem prazos definidos: até 45 dias para análise na Câmara e mais 45 dias no Senado. Se esses prazos não forem cumpridos, a pauta das Casas pode ser trancada para votação de outras matérias.
Como funciona a tramitação de um projeto de lei
Diferentemente das PECs, o projeto de lei tem um rito mais simples e rápido.
Após passar pelas comissões da Câmara (ou diretamente pelo plenário, dependendo do regime de urgência), o texto é votado pelos deputados por maioria simples. Em seguida, vai ao Senado, onde também precisa ser aprovado.
Se houver mudanças no Senado, o texto retorna à Câmara. Quando aprovado nas duas Casas, o projeto é enviado para sanção do presidente da República.
Nesse ponto está outra diferença fundamental: o presidente pode sancionar ou vetar total ou parcialmente o projeto. Vetos podem ser posteriormente analisados pelo Congresso.
principais diferenças entre as propostas
modelo de jornada
- PEC 8/25: 36 horas semanais com escala 4×3
- PEC 221/19: 36 horas semanais, sem escala definida
- PL 1838/26: 40 horas semanais com escala 5×2
prazo de implementação
- PEC 8/25: cerca de 1 ano
- PEC 221/19: até 10 anos
- PL 1838/26: mais imediato após aprovação
tipo de norma
- PECs: alteram a Constituição (mais difícil de mudar no futuro)
- PL: altera a CLT (mais flexível)
tramitação
- PECs: rito mais longo, dois turnos em cada Casa, sem sanção presidencial
- PL: rito mais rápido, maioria simples e sanção do presidente
Para o governo, propostas não competem
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que o projeto do governo e as PECs não competem entre si. Segundo ele, o PL pode permitir uma redução mais rápida da jornada, enquanto a PEC serviria para consolidar a mudança na Constituição.
“O PL pode reduzir a jornada, mas a PEC é importante, na sequência, para consolidar o processo”, afirmou. Ele também ressaltou que, se a PEC for aprovada primeiro, o projeto pode perder a necessidade. Por outro lado, caso o PL avance antes, a nova jornada poderia entrar em vigor mais rapidamente e depois ser incorporada ao texto constitucional.

O debate sobre o fim da escala 6×1 envolve não apenas o conteúdo das propostas, mas também o caminho para implementá-las. De um lado, há a busca por uma mudança estrutural e permanente via Constituição. De outro, a tentativa de acelerar a redução da jornada por meio de legislação ordinária.
Com as PECs apensadas avançando na CCJ da Câmara e o projeto do governo em regime de urgência, o Congresso terá de decidir qual estratégia adotar — ou se combinará os dois caminhos para atender à demanda por melhores condições de trabalho no país.
O que é o fim da escala 6×1?
O debate sobre o fim da escala 6×1 — modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos para folgar apenas um — está no centro da discussão nacional.
A proposta é uma bandeira histórica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais sindicais, que apontam ganhos concretos:
- Melhoria na qualidade de vida
- Redução do adoecimento e do absenteísmo
- Aumento da produtividade
- Estímulo ao consumo
- Possível geração de novos empregos
Levantamento da Nexus, Pesquisa e Inteligência de Dados, mostra que 73% dos brasileiros são favoráveis ao fim da escala 6×1, desde que não haja redução salarial. Ou seja: a sociedade entende que trabalhar para viver é diferente de viver para trabalhar.

