Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (18) institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. A medida é uma das normas que regulamentam a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta semana. 
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Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no meio digital. Um dos principais objetivos é combater com mais eficácia a circulação de conteúdos de exploração e abuso sexual e outros crimes graves contra crianças e adolescentes, ocorridos nos meios digitais, que incluem redes sociais, jogos eletrônicos e outras plataformas que atuam no ambiente da internet.
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Centro Nacional
A própria lei estabelece que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional deverão remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em suas plataformas, direta ou indiretamente, às autoridades competentes.
Segundo o governo, a ideia deste novo centro, operado pela PF, é centralizar e agilizar denúncias de crimes digitais encaminhados pelos fornecedores de produtos e serviços digitais, garantir celeridade na remoção de conteúdos ilegais. Outra missão é a de promover a articulação com autoridades policiais para combater crimes digitais, como exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento, extorsão, além da disseminação de conteúdos que induzam a violência, automutilação, suicídio e ataques a ambientes escolares. Os detalhes operacionais sobre o novo centro ainda não foram divulgados.
“Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes”, afirmou Lula ao discursar em evento no Palácio do Planalto que marcou a assinatura dos decretos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva destacou que a criação do Centro marca a maior expansão da Diretoria de Combate aos Crimes Cibernéticos desde a sua criação.
“Reflete a prioridade dada à repressão de uma criminalidade que migrou de forma crescente para o espaço virtual. O Brasil, que já se firmou coo referência mundial no combate ao abuso e à exploração sexual e infantil na internet, terá ainda mais condições de desarticular as abomináveis redes de pedofilia que vitimam as infâncias”, destacou o ministro.
Para o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também presente à cerimônia, os decretos que regulamentam o ECA Digital sinalizam ao país e ao mundo que o Brasil leva muito a sério a proteção dos seus jovens. Ele classificou a consolidação da nova legislação como um “marco histórico”.
“As plataformas devem acatar as obrigações impostas e a família e a escola devem estar preparadas para fazer a sua parte e aprender a dialogar com esse novo mundo”, afirmou o parlamentar.
Regulamentação do ECA Digital
Além da norma que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, o presidente Lula assinou outros dois decretos que também regulamentam o ECA Digital. Uma dessas normas é a que detalha aspectos da nova lei, como a regra que substitui a simples autodeclaração de idade, o botão “tenho 18 anos”, para cadastro nas plataformas, por alternativas mais confiáveis de verificação etária, sem que isso signifique invadir a proteção dos dados.
Outro ponto abordado no decreto que regulamenta o ECA Digital tratará dos chamados influenciadores mirins, aquelas crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital. A partir de agora, segundo o governo, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. A medida já é prevista no ECA desde 1990 e é comum nos mercados de televisão ou de publicidade. A exigência agora é reforçada em relação ao ambiente digital.
Supervisão dos responsáveis
O decreto ainda prevê o acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação por parte dos pais. O objetivo é oferecer aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de guiar a jornada digital dos meninos e meninas com suporte tecnológico das próprias redes. Para que essa supervisão parental seja reforçada, jovens com até 16 anos somente poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
De acordo com o ministro da Justiça, a nova norma enfrenta o problema da dependência compulsiva dos ambientes virtuais, impulsionada pela arquitetura e pelas ferramentas de atração da atenção em plataformas digitais.
“Com o decreto do ECA Digital, muitas dessas estratégias manipulativas deverão ser restringidas. Aos pais e responsáveis legais, o decreto devolve o protagonismo que o ambiente digital os havia tomado. As plataformas terão que colocar à disposição da família ferramentas de supervisão parental, bloqueios por faixa etária, perfis infantis protegidos. Isso tudo para que os pais possam, com responsabilidade e informação, acompanhar o que os filhos acessam no mundo online”, enfatizou Wellington César.
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Agência reguladora
O terceiro decreto assinado por Lula estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. Uma Medida Provisória (MP) enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado já havia estabelecido a agência reguladora de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD passou a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
A íntegra dos três decretos que regulamentam o ECA Digital ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o fechamento desta reportagem.
Pedro Rafael Vilela – Enviado especial da Agência Brasil

