Imposto de Renda 2025: hoje é o último dia para fazer a declaração de IR

Veja como evitar erros na hora de fazer o imposto de renda; hoje é o último dia para declarar
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Faça a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo para não pagar multa. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba dia 30 de maio. Veja quais erros você não pode cometer ao fazer a declaração de IR na última. Tire suas dúvidas sobre IR com a TVT News.

Quais erros evitar quando faço a declaração de IR no último dia?

O que pode abater na declaração de Imposto de Renda? MEI precisa declarar imposto? Reforma da casa pode ser abatida do Imposto de Renda? Evite os erros que podem cair na malha fina.

Hoje é o último dia para declarar o imposto de renda; TVT News tira suas dúvidas de como fazer o IR

TVT News conversou com o Vice-Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o contador e professor João Eloi Olenike para tirar as principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2025.

Como fazer a declaração de imposto de renda pela Internet?

Preencha e envie a sua declaração de imposto de renda usando sua senha Gov.br. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.

Dicas importantes para facilitar a declaração do Imposto de Renda 2025

  • Mantenha todos os documentos do seu MEI organizados (notas fiscais de compra e venda, extratos bancários, etc.) para facilitar a declaração.
  • Se você tiver outras fontes de renda além do MEI, todas elas deverão ser informadas na sua declaração do IRPF.
  • O prazo para a entrega do IRPF em 2025 é até o dia 30 de maio.

1 – Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Qualquer cidadão brasileiro precisa entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.  Não tem idade mínima ou máxima para declarar IR.

2 –   Preciso declarar o que recebi como MEI?

Sim, como Microempreendedor Individual (MEI), você pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se os seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de isenção, que para o ano-calendário de 2024 (declaração de 2025) é de R$ 33.888,00. Além disso, outros critérios podem obrigar a declaração, como rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, posse de bens acima de R$ 800.000,00, ou operações em bolsa de valores, entre outros.

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Se você recebeu aluguel, precisa declarar no Imposto de Renda | Foto: Agência Brasil

3 –  Como declarar no imposto de renda o que recebi de aluguel?

aluguel recebido por uma pessoa física ou jurídica é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na declaração anual de IR. 

O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel considera o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas, como IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel.

É importante lembrar de que o locador deve declarar os valores recebidos no seu Imposto de Renda, mesmo que o montante anual seja abaixo do limite de isenção. Caso o locador não declare, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação.

O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano-base. No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo do ano, os valores também devem ser informados na declaração.

3 – Posso abater reforma da casa do IR?

A reforma da casa não pode ser abatida nem deduzida no Imposto de Renda pessoas física. O que o contribuinte deve fazer é informar o que foi gasto a esse título no ano de 2024 e acrescer ao valor do bem reformado. Assim aumenta o custo do imóvel e se vender pagará menos IR sobre ganho de capital.

4 – Como declarar IR pré-preenchida?

Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata. No ano passado, 41,2% das declarações foram nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. Obtendo a declaração é só preencher os dados solicitados. Quando for fazer a declaração final de ajuste é só importar os dados da pré-preenchida.

5 – O que pode ser abatido do Imposto de Renda?

  1. Saúde: consultas, exames, cirurgias (sem limite).
  2. Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Dependentes: redução de R$ 2.275,08 por dependente.
  4. Previdência Privada (PGBL): até 12% da renda bruta.
  5. Pensão alimentícia judicial: valores determinados por decisão judicial.

6 – Quem é MEI, como declarar o Imposto de Renda?

  • Ser MEI não obriga automaticamente a declarar o IRPF. A obrigatoriedade depende de outros fatores relacionados aos seus rendimentos como pessoa física, o que podem incluir:
    • Ter recebido rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, etc.) acima de um determinado valor (para 2024, ano-base para a declaração de 2025, este valor foi de R$ 33.888,00).
    • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado valor 1 (para 2024, este valor foi de R$ 200.000,00).  
    • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
    • Ter realizado operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00.
    • Possuir bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
    • Se você se enquadrar em algum desses critérios, mesmo sendo MEI, precisará declarar o IRPF.
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O que define a necessidade da declaração é o lucro retirado da empresa pelo empreendedor da MEI. Foto: Arquivo/ABr

7 – Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF (se for obrigado):

  1. Calcule a parcela isenta e a parcela tributável do lucro do seu MEI:
    • Para comércio, indústria e transporte de cargas, a parcela isenta é de 8% da receita bruta anual.
    • Para transporte de passageiros, a parcela isenta é de 16% da receita bruta anual.
    • Para prestação de serviços em geral, a parcela isenta é de 32% da receita bruta anual.
    • O restante do lucro (receita bruta – parcela isenta – despesas do negócio, se comprovadas) é considerado tributável.
  2. Informe os rendimentos na sua declaração do IRPF:
    • A parcela isenta do lucro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Lucros e dividendos recebidos pelo titular/sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte”.
    • A parcela tributável do lucro (se houver) deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ e o nome da sua empresa como fonte pagadora.

8 – Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025

Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais. 

Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.

“Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.

No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar. 

A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.

Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.

Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior’ e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos”.

No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.

9 – Como declarar Carros e aparelhos eletrônicos no Imposto de Renda?

Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos. 

De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.

“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo”. 

Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.

“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos”.

Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado. Em se tratando de outros bens, a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil.

O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência. 

“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”. 

Como fazer a declaração de veículos e equipamentos eletrônicos

– Veículo

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda
  • Selecione o Grupo 2  (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre). 
  • É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário.

No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for de mais de R$ 35 mil, há, inclusive, a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo.

O procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática.

10 – Como declarar investimentos e bens no exterior

Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.

Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da declaração de bens e investimentos no exterior.

Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco. 

“Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte”, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025.

“Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor. 

De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15%, deve complementar esse valor.

Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.  

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior. 

“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda”.

É bom lembrar: o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais, o que permite o cruzamento de informações.

Isso significa que se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina.

MEI: veja o passo a passo para saber se precisa declarar imposto de renda

Se você é MEI, Calcule o lucro evidenciado:

  • Subtraia todas as despesas comprovadas do faturamento bruto anual do MEI (ex.: água, luz, aluguel, compra de mercadorias, etc.).
  • Determine a parcela isenta: A Receita Federal presume que uma parte do faturamento é isenta, conforme o tipo de atividade:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

Calcule o rendimento tributável: Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. Se o resultado for maior que R$ 33.888,00 (ou se houver outras fontes de renda que, somadas, ultrapassem esse valor), você é obrigado a declarar o IRPF.

Verifique outros critérios de obrigatoriedade: Mesmo que o rendimento tributável seja inferior ao limite, você pode ser obrigado a declarar se, por exemplo, teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou bens acima de R$ 800.000,00.

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Imposto de Renda pode ser declarado pela Internet. Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Exemplo de cálculo para um MEI (atividade de serviços):

Suponha que em 2024 você, como MEI prestador de serviços, teve:

Faturamento bruto anual: R$ 70.000,00

Despesas comprovadas: R$ 15.000,00 (ex.: internet, aluguel, materiais, etc.)

Passo 1: Calcular o lucro evidenciado

Lucro evidenciado = Faturamento bruto – Despesas

Lucro evidenciado = R$ 70.000,00 – R$ 15.000,00 = R$ 55.000,00

Passo 2: Calcular a parcela isenta

Para serviços, a parcela isenta é 32% do faturamento bruto:

Parcela isenta = 32% de R$ 70.000,00 = R$ 22.400,00

Passo 3: Calcular o rendimento tributável

Rendimento tributável = Lucro evidenciado – Parcela isenta

Rendimento tributável = R$ 55.000,00 – R$ 22.400,00 = R$ 32.600,00

Passo 4: Verificar a obrigatoriedade

O rendimento tributável de R$ 32.600,00 é inferior a R$ 33.888,00, logo, neste exemplo, você não seria obrigado a declarar o IRPF apenas com base nos rendimentos do MEI, desde que não tenha outras fontes de renda ou se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00).

Exemplo com obrigatoriedade:

Agora, suponha que o faturamento bruto foi R$ 80.000,00 e as despesas foram R$ 20.000,00:

Lucro evidenciado: R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00

Parcela isenta (32%): 32% de R$ 80.000,00 = R$ 25.600,00

Rendimento tributável: R$ 60.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 34.400,00

Nesse caso, como o rendimento tributável (R$ 34.400,00) ultrapassa o limite de R$ 33.888,00, você é obrigado a declarar o IRPF.

Como declarar no IRPF:

Baixe o programa da Receita Federal (PGD IRPF 2025) ou use o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Preencha as fichas:

  • Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Informe a parcela isenta (no exemplo acima, R$ 25.600,00) na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional”. Inclua o CNPJ do MEI.
  • Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: Informe o rendimento tributável (no exemplo, R$ 34.400,00) como se fosse pago pelo seu próprio MEI (use o CNPJ do MEI como fonte pagadora).
  • Ficha “Bens e Direitos”: Declare o MEI no grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, informando o CNPJ, nome e capital social.

Outras rendas: Se tiver outras fontes de renda (ex.: CLT, aluguéis), inclua-as na mesma declaração, pois só é permitido uma única declaração por CPF.

Envio: Envie a declaração até 30 de maio de 2025.

Cálculo do imposto devido:

O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IRPF 2025, que aplica alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre a base de cálculo (rendimento tributável menos deduções, como dependentes ou despesas médicas). O programa da Receita faz esse cálculo automaticamente. Por exemplo:

Base de cálculo (supondo apenas o rendimento tributável de R$ 34.400,00 e sem deduções): R$ 34.400,00.

Aplicando a tabela de 2025 (valores hipotéticos, pois a tabela exata não está nos dados fornecidos):

Até R$ 27.091,92: isento.

De R$ 27.091,93 a R$ 34.400,00: alíquota de 7,5%.

Imposto = 7,5% de (R$ 34.400,00 – R$ 27.091,92) = 7,5% de R$ 7.308,08 = R$ 548,10 (sem considerar deduções legais).


Com a colaboração de João Eloi Olenike, contador, bacharel em Direito, auditor, perito judicial, professor de pós-graduação em Gestão Tributária e Perícia Judicial. Professor em cursos de ensino à distância, coordenador da Comissão de Tributação do CRC Pr; integrante das comissões tributárias da FIEP e da ACP, vice-presidente Executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, sócio da empresa Expert Ja – Consultoria e Planejamento Tributário e Membro da Academia Paranaense de Ciências Contábeis

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