O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina em um mês, em 30 de maio às 23h59. De acordo com a Receita Federal, quase 29 milhões de contribuintes ainda não declararam. O envio atrasado da declaração gera multa. Saiba mais em TVT News.
Até às 11h desta quarta-feira (30), 18 milhões de cidadãos já concluíram o processo. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É necessário declarar o IR se você recebeu rendimentos (salário, pensão, etc) acima de R$ 33.888 anuais; se possui mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos (explicar oq eh); se obteve uma receita bruta mais alta que R$ 169.440 em atividades rurais; se tem bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil; mais de R$ 40 mil investidos na Bolsa de Valores; ou se tornou residente no Brasil em 2024.
Você não precisa enviar a declaração se não tiver recebido nenhum valor dentro dos limites informados ou constar como dependente na declaração de cônjuge ou de outra pessoa.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
- Escolha umas das plataformas para preencher a declaração: através do Portal Meu Imposto de Renda, o programa de computador ou o aplicativo da Receita Federal.
- Inicie uma nova declaração: ela pode ser pré-preenchida, ter como base a última declaração ou preencha uma declaração do zero.
- Revise e encaminhe: decida entre descontos legais (que levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto) ou o desconto simplificado (que aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos)
- Pagar ou receber: quando o valor do imposto calculado for maior que os valores já pagos, emita o DARF para realizar o pagamento; caso o valor calculado de imposto a pagar for menor que os impostos já pagos, você terá direito à restituição, por isso, indique sua conta bancária ou CPF (chave Pix); também é possível que a declaração não resulte em imposto a pagar nem a receber.
- Consulte as pendências: No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração. Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas se recomenda completar as informações.
Dicas:
- O envio é feito pela internet, em qualquer das plataformas de preenchimento;
- Não envie declarações entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pois não são computadas;
- Guarde sua declaração, recibo e comprovantes por até 5 anos. Nenhum outro documento deve ser enviado junto da declaração, mas caso a RF peça, será necessário comprovar.

Multa por atraso
Se o cidadão for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento até 30 de maio de 2025, terá de pagar multa.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Onde vejo se recebi uma multa por atraso?
Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
Pagar a multa por atraso
Após ser multado, o cidadão terá 30 dias para pagar a multa. Depois do período, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o DARF por qualquer uma das plataformas de declaração (Portal Meu Imposto de Renda, programa ou aplicativo) ou, se a multa já estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal) no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Lotes de restituição
Se você tiver valores a receber da restituição, deve aguardar as datas dos lotes.
Nesses lotes de restituição, são incluídas de forma prioritária as pessoas:
- que têm mais de 80 anos;
- que têm mais 60 anos, com deficiência grave;
- que a maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a declaração pré-preenchida e indicaram o pix para restituição;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- demais.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025
1º lote | 30/05/25 |
2º lote | 30/06/25 |
3º lote | 31/07/25 |
4º lote | 29/08/25 |
5º lote | 30/09/25 |
Com informações da Receita Federal
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