Você que é MEI, tire todas as dúvidas sobre impostos: DAS, imposto de renda, simples. TVT News conversou com especialistas e explica quais são os impostos para MEI.
Valores da DAS foram atualizados em 2025
Em 2025, com o reajuste do salário mínimo para R$1.518,00, os valores da DAS foram atualizados e devem ser pagos de acordo com a atividade.
Quem explica sobre a DAS para quem é MEI é Débora Miranda, empresária contábil parceira da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem. Contadora há mais de 20 anos e empreendedora, Débora Miranda é especialista em MEI e no universo contábil para pequenos negócios. Fundadora de um escritório contábil que cresceu rapidamente, ela alia estratégia e inovação para orientar empreendedores na regularização e gestão de seus negócios. Também atua como mentora de empreendedorismo feminino, ajudando mulheres a conquistarem independência financeira.
DAS: guia de impostos para MEI
- O que é a DAS de quem é MEI?
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela unifica tributos, como a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), conforme a atividade exercida pelo MEI. O pagamento da DAS assegura benefícios previdenciários e mantém o CNPJ regularizado.
- Qual o valor da DAS? Quais são os valores mensais que o MEI deve pagar via DAS?
Em 2025, com o reajuste do salário mínimo para R$1.518,00, os valores da DAS foram atualizados e devem ser pagos de acordo com a atividade. Comércio e Indústria (INSS + ICMS) pagam R$76,90. Prestação de Serviços (INSS + ISS), R$80,90. Para Atividades Mistas (Comércio e Serviços – INSS + ICMS + ISS) o valor é de R$81,90 e para MEI Caminhoneiro, R$182,16. Esses valores devem ser pagos mensalmente até o dia 20 de cada mês.
- Por que a DAS sofreu reajuste em 2025?
A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário mínimo vigente. Com o aumento do salário mínimo para R$1.518,00 em 2025, houve um reajuste proporcional nos valores da DAS para refletir essa mudança.
- O que acontece se o MEI não pagar a DAS dentro do prazo estipulado?
O atraso no pagamento da DAS acarreta:
- Multa: 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%
- Juros: calculados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento
- Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Risco de inscrição na Dívida Ativa da União, o que pode levar ao cancelamento do CNPJ.
- Como o MEI pode acessar a DAS pela internet e quais são os passos para gerar a guia?
Para emitir a DAS pela internet é necessário acessar o Portal do Empreendedor gov.br/mei. Depois, clicar em “Já sou MEI”, selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)”, fazer login com a conta Gov.br, escolher o mês de pagamento e gerar a guia (DAS) para realizar o pagamento via Pix, boleto bancário ou débito automático.

- A DAS é utilizada apenas para pagamentos mensais ou também para outras obrigações do MEI?
A DAS é destinada apenas ao pagamento mensal unificado dos tributos devidos pelo MEI. Além disso, o MEI deve cumprir outras obrigações, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento anual e é obrigatória para manter a regularidade do CNPJ.
- Como o MEI pode regularizar débitos em atraso utilizando a DAS?
Para regularizar débitos em atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, selecionar “Já sou MEI” e depois “Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)”. Nesta página, informar o CNPJ ,acessar o sistema PGMEI e escolher os períodos em atraso para gerar as guias atualizadas com multas e juros. Assim, efetuar o pagamento das guias para regularizar a situação. Caso haja dificuldades para quitar os débitos, é possível solicitar o parcelamento diretamente no portal.
- Quais são as diferenças entre a DAS do Simples Nacional e a DAS do MEI?
A principal diferença está na forma de cálculo e nos valores. A DAS do MEI tem valor fixo mensal baseado no salário mínimo, independentemente do faturamento, englobando INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Já a DAS do Simples Nacional, é calculada com base no faturamento mensal da empresa, com alíquotas variáveis, conforme a atividade e faixas de receita, podendo incluir diversos tributos federais, estaduais e municipais.
- A partir de 1º de abril de 2025, o MEI deve inserir o Código do Regime Tributário (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).?
Sim, a informação está correta. A partir dessa data, será obrigatório para os MEIs incluir o CRT 4 nas NF-e e NFC-e. A não conformidade poderá impedir a emissão das notas fiscais.
Todos os MEIs devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações processuais, como citações e intimações, emitidas pelos tribunais brasileiros. O prazo para o cadastro voluntário encerrou em 30 de setembro de 2024. Após essa data, o CNJ iniciou o cadastro compulsório das empresas que não se registraram, utilizando os dados da Receita Federal.
MEI precisa declarar IR?
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo para o envio das informações inicia em 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio. Devem declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário de 2024.
Com a divulgação das regras, surge uma dúvida comum entre microempreendedores individuais (MEI): é necessário declarar o Imposto de Renda? A resposta depende do valor dos rendimentos e do patrimônio do empreendedor. Contudo, vale ressaltar que o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até dia 31 de maio. Contudo, o Simples Nacional e o IR possuem naturezas diferentes. Um não desobriga o outro. Enquanto o DASN é obrigatório, oi IR vai depender da renda considerada.
“Os MEIs devem lembrar que têm obrigações tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica”, lembra Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – Unicid,
Como pessoa física, o MEI deve declarar o IRPF caso seus rendimentos ultrapassem os valores estipulados pela Receita Federal. Já como pessoa jurídica, precisa manter o CNPJ regularizado e apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Não necessariamente. O que define a necessidade da declaração é o lucro retirado da empresa pelo empreendedor. Esse valor corresponde à receita bruta obtida na atividade empresarial, subtraindo-se os custos do negócio, como aluguel, telefone, internet, compra de mercadorias e salários.
Quando o lucro do MEI é isento?
Uma parte do lucro do MEI pode ser considerada rendimento isento, desde que respeite os seguintes limites:
- 8% da receita bruta anual para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta anual para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta anual para prestadores de serviço em geral.
Se o lucro retirado ultrapassar o valor isento, a diferença será considerada rendimento tributável. Se esse montante for maior que R$ 33.888 no ano, o MEI deverá declarar o IRPF.
Exemplos práticos
- Comércio, Indústria ou Transporte de Cargas
- Receita Bruta 2024: R$ 65 mil
- Despesas: R$ 35 mil
- Lucro: R$ 30 mil
- Rendimento isento: R$ 5,2 mil (8% da receita bruta)
- Rendimento tributável: R$ 24,8 mil
- Neste caso, não há obrigatoriedade de declarar o IRPF.
- Transporte de Passageiros
- Receita Bruta 2024: R$ 75 mil
- Despesas: R$ 35 mil
- Lucro: R$ 40 mil
- Rendimento isento: R$ 12 mil (16% da receita bruta)
- Rendimento tributável: R$ 28 mil
- O MEI também estaria dispensado da declaração.
- Prestador de Serviços
- Receita Bruta 2024: R$ 75 mil
- Despesas: R$ 15 mil
- Lucro: R$ 60 mil
- Rendimento isento: R$ 24 mil (32% da receita bruta)
- Rendimento tributável: R$ 36 mil
- Neste caso, o MEI deve declarar o IRPF, pois superou o limite de R$ 33.888.
Outros casos que obrigam o MEI a declarar IRPF
Além dos rendimentos tributáveis, o MEI precisa entregar a declaração se:
- Recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Obteve renda com venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
IR de MEI
O MEI deve avaliar sua renda com atenção antes de decidir se precisa declarar o IRPF. Se o lucro retirado da empresa, após aplicar as isenções, for maior que R$ 33.888, a declaração é obrigatória. Além disso, fatores como movimentação na bolsa de valores e patrimônio também podem exigir o envio da declaração.
Imposto de Renda
Já para pessoas físicas, o IR deste ano trouxe algumas novidades. Veja a lista com as principais mudanças abaixo:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Como funciona o imposto de renda de MEI
Quem deve declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2025?
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Ocorreu compra e ou Venda de ações independente do valor.