A tentativa de anular o resultado geral do segundo turno das eleições presidenciais enfrenta obstáculos jurídicos, segundo análises de especialistas em Direito Eleitoral publicadas nesta segunda-feira (26). A controvérsia surgiu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinar a extensão do horário de votação até as 19h em seções eleitorais que ainda estivessem abertas no domingo (25). Leia em TVT News.
Derrotado na disputa, o senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que não reconhece o resultado das urnas e que pretende pedir a anulação do pleito. O parlamentar questiona a decisão judicial, alegando que a mudança no horário teria comprometido a igualdade de condições entre os eleitores.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no entanto, foi reeleito presidente com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio. A diferença foi superior a 4,4 milhões de votos, um fator que dificulta a tese de que a alteração no horário tenha sido suficiente para modificar o resultado nacional.
>> Siga o grupo da TVT News no WhatsApp
Campanha de Flávio também pediu extensão da votação
A decisão de Zanin ocorreu após relatos de dificuldades de deslocamento de eleitores, especialmente em razão de problemas no transporte público. A campanha de Lula acionou o STF apontando obstáculos ao acesso às urnas, enquanto a equipe de Flávio Bolsonaro também pediu a ampliação do horário de votação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando condições climáticas adversas em municípios das regiões Sul e Sudeste.
A determinação de Zanin foi divulgada próximo das 17h, horário previsto para o encerramento da votação. Como parte das seções já havia fechado, não foi possível aplicar a medida de maneira uniforme em todo o país.
Posteriormente, o ministro esclareceu que as urnas já encerradas permaneceriam fechadas e que a extensão do prazo valeria para as seções que ainda estivessem em funcionamento. A situação gerou questionamentos sobre a aplicação da decisão e a igualdade de condições entre os eleitores.
A campanha de Flávio afirma que a diferença de tratamento entre as seções comprometeu a isonomia do processo eleitoral. Entretanto, o fato de a própria equipe do senador ter solicitado a ampliação do prazo também é apontado por especialistas como um elemento que pode enfraquecer a contestação.
Votos após as 17h representam parcela irrelevante do total do pleito
Levantamentos identificaram 35.521 votos para presidente registrados após as 17h no segundo turno, realizado no domingo (25). O número representa uma parcela ínfima do total de votos válidos e é insuficiente para alterar o resultado da eleição. A quantidade também é muito inferior à diferença de aproximadamente 4,43 milhões de votos entre Lula e Flávio Bolsonaro. Além disso, os registros não permitem identificar em qual candidato cada eleitor votou, o que impede associar essas confirmações de voto a um dos dois concorrentes.
Justiça exige demonstração de prejuízo
A legislação eleitoral prevê hipóteses de anulação de votos, mas a existência de uma irregularidade não significa, automaticamente, que toda a eleição deva ser invalidada. Para que um pedido dessa natureza tenha possibilidade de prosperar, é necessário apresentar fundamentos jurídicos e provas capazes de demonstrar o prejuízo provocado pela situação questionada.
O artigo 219 do Código Eleitoral estabelece que não deve ser declarada nulidade sem demonstração de prejuízo. No caso do segundo turno, uma contestação que pretenda anular o resultado nacional precisaria demonstrar que os problemas relacionados à extensão do horário tiveram impacto suficiente para comprometer a legitimidade do resultado geral.
A diferença superior a 4,4 milhões de votos entre Lula e Flávio torna essa demonstração especialmente difícil. Não basta questionar a decisão que prorrogou a votação: seria necessário comprovar que as irregularidades apontadas justificam uma medida da dimensão pretendida.
A Justiça Eleitoral também dispõe de registros técnicos das urnas, que permitem verificar informações sobre o funcionamento das seções e os horários de votação. Eventuais investigações podem, portanto, se concentrar nos locais em que houve extensão do prazo e nas circunstâncias em que a decisão foi aplicada.
Anulação nacional é diferente de questionar irregularidades pontuais
Outro aspecto da discussão é a diferença entre contestar procedimentos em seções específicas e pedir a anulação de todo o segundo turno presidencial. A invalidação de uma votação localizada não implica necessariamente a realização de uma nova eleição em âmbito nacional.
O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de novo pleito para determinados casos em que a nulidade atinge mais da metade dos votos do país. A aplicação da regra depende do enquadramento jurídico dos fatos e da análise da Justiça Eleitoral.
Além disso, a Constituição estabelece o calendário das eleições presidenciais no primeiro e no último domingo de outubro. Uma eventual tentativa de remarcar a votação nacional enfrentaria, assim, questões jurídicas e institucionais que vão além da discussão sobre o horário de funcionamento das urnas.