Justiça mantém condenação de Marcelo Crivella por censura a HQ LGBTQIA+

Ex-prefeito do Rio terá que pagar R$ 100 mil por recolhimento de quadrinho na Bienal do Livro
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Justiça do Rio manteve condenação do ex-prefeito Marcelo Crivella a pagamento d emulta de R$100 mil, por censura na Bienal do Livre de 2019. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-prefeito do Rio de Janeiro e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado pela Justiça do estado por discriminação, após censurar um quadrinho com temática LGBTQIAP+ na Bienal do Livro de 2019. Confira mais em TVT News.

A HQ em questão faz parte da série Vingadores, da Marvel, e trazia na capa dois personagens homens se beijando. À frente da Prefeitura do Rio à época, Crivella ordenou o recolhimento da publicação durante o evento, o que gerou forte repercussão e mobilizou figuras públicas, como o influenciador Felipe Neto, que organizou a distribuição de mais de 10 mil livros com temática LGBTQIA+ em resposta à censura.

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Trecho do quadrinho com o beijo gay questionado por Crivella Foto: Reprodução/ Marvel

A 4ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro já havia condenado Crivella ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O ex-prefeito recorreu, mas, em segunda instância, a Justiça manteve a decisão.

A defesa de Crivella alegou que não houve intenção de censurar a obra ou incitar ódio e discriminação, afirmando que a preocupação era apenas com a classificação etária do evento, que era livre para todas as idades.

No acórdão, o desembargador relator Guilherme Braga Peña de Moraes afirmou que a conduta extrapolou qualquer debate sobre classificação indicativa e caracterizou prática discriminatória por parte da administração municipal.

“Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de determinadas formas de afeto”, escreveu.

Em decisão colegiada, o tribunal entendeu que a simples anulação do ato administrativo não seria suficiente para reparar os danos, sendo necessária a aplicação de sanções compensatórias, como a multa, diante da ampla repercussão do caso.

“A repercussão nacional do caso concreto, inclusive em decorrência da exposição voluntária nas redes sociais do réu, justifica a compreensão segundo a qual a mera cassação do ato administrativo ilegal é insuficiente para reparar a lesão aos interesses difusos em jogo”, destacou o relator.

Marcelo Crivella, em postagem no X sobre a decisão de censurar o HQ que mostrava um beijo gay.

Com isso, foi mantida a multa de R$ 100 mil, que será destinada a políticas de combate à discriminação por orientação sexual no Rio de Janeiro.

Relembre o caso

O episódio ocorreu em 2019, quando fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública, sob coordenação do então subsecretário de operações, coronel Wolney Dias, percorreram a Bienal do Livro do Rio e recolheram obras com temática LGBTQIA+.

Crivella, que é evangélico e tem posicionamento conservador, classificou a imagem dos personagens Wiccano e Hulkling como inadequada e determinou o recolhimento da obra. Diante da recusa dos organizadores, a prefeitura passou a exigir que os livros fossem embalados em plástico preto lacrado, com aviso externo sobre o conteúdo.

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Livros com temática LGBTQIAPN+ foram censurados durante a Bienal do Livro, em 2019. Foto: Acervo Bienal

A medida provocou reação imediata de editores, autores e do público, com manifestações nas redes sociais, notas de repúdio e aumento na procura pelas obras.

A editora Todavia também criticou a ação, afirmando que a ideia de livros impróprios remete a “uma era sombria de nossa história”.

A repercussão levou o influenciador Felipe Neto a anunciar a compra de exemplares com temática LGBTQIA+ para distribuição gratuita durante o evento.

Diante das críticas, Crivella afirmou, à época, que a medida atendia ao artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, segundo a decisão judicial, essa justificativa não se sustenta, e a ação da prefeitura foi considerada discriminatória e contrária à Constituição.

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