Lula impede “Centrão” de reduzir pena para lavagem de dinheiro

Lula vetou parte de um projeto que reduzia penas relacionadas ao crime de lavagem de dinheiro. Matéria tinha DNA bolsonarista e do "Centrão"
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A proposta de deputados do "Centrão" e da direita bolsonarista previa a diminuição da pena mínima de lavagem de dinheiro para 2 anos. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou hoje (29) um trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Atualmente, esses crimes são punidos com penas de 3 a 10 anos de reclusão. Entenda na TVT News.

DNA do “Centrão” e do bolsonarismo

A proposta de deputados do “Centrão” e da direita bolsonarista previa a diminuição da pena mínima de lavagem de dinheiro para 2 anos, elevando a máxima para 12.

O veto foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União e teve recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o presidente argumentou que a medida “contraria o interesse público” e enfraqueceria o arcabouço legal brasileiro no combate a atividades ilícitas de lavagem de dinheiro.

No Congresso, a matéria tramitou como PL 5845/16 e PL 4872/24. De autoria de Sandro Alex (PSD-PR), o projeto passou por diferentes relatorias em comissões das Casa legislativas. Neste processo, recebeu “aprimoramento” e aval de parlamentares como os bolsonaristas Felipe Francischini, à época, em 2021, no PSL-PR, antigo partido de Bolsonaro; e de Carlos Jordy (PL-RJ), do núcleo duro de apoio do ex-presidente inelegível e réu por diversos crimes.

Governo contra a lavagem de dinheiro

O trecho vetado havia sido inserido na proposta durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de um “jabuti”, expressão utilizada no meio legislativo para se referir a dispositivos incluídos em projetos com temas distintos do conteúdo original. Nesse caso, a proposta tratava originalmente do aumento de penas para crimes de furto e roubo de cabos e equipamentos utilizados em redes de energia elétrica, telefonia e dados.

Apesar do veto à mudança nas penas para lavagem de dinheiro, Lula sancionou o restante do projeto, que endurece as punições para furto e roubo de infraestrutura de comunicação e energia. A partir de agora, esses crimes passam a ser considerados furto qualificado, cuja pena varia de 2 a 8 anos de prisão e multa — antes, a punição era de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

A lei também modifica a pena para o crime de roubo desses equipamentos, que passa a ser aumentada em um terço até a metade da pena base, atualmente de 4 a 10 anos. A receptação também passa a ser punida com mais rigor: de 3 a 8 anos de prisão e multa, antes, era de 1 a 4 anos.

Detalhes relevantes

Outro ponto importante do texto sancionado é o agravamento das penas quando os crimes ocorrerem em situações de calamidade pública ou afetarem serviços públicos essenciais. Nesses casos, o furto poderá ser punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa, enquanto o roubo terá pena de 6 a 12 anos de prisão e multa.

A nova lei também considera agravantes casos que envolvam subtração de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou instituições privadas que prestem serviços essenciais, como saúde, transporte ou segurança.

Com o veto ao trecho sobre lavagem de dinheiro, o governo federal mantém a rigidez do atual sistema jurídico de repressão a crimes financeiros, enquanto endurece o combate a crimes que afetam diretamente a infraestrutura e a prestação de serviços básicos à população.

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