Sancionada lei da presunção de vulnerabilidade em casos de estupro

Lei deixa explícito o entendimento que relações sexuais com menores não são consensuais
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A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848 para estabelecer que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca que impeça interpretações que reduzam a proteção às crianças menores de 14 anos vítimas de estupro. Entenda em TVT News.

Lula sanciona lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Estupro de vulneráveis

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.

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Reforçar segurança jurídica

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.

Combate à violência

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

Com Agência Gov

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