Mulheres vítimas de violência doméstica receberão automaticamente benefício do INSS

Decisão determina que concessão de medida protetiva pela Justiça por violência doméstica seja suficiente para liberar afastamento remunerado de até seis meses
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Decisão determina que concessão de medida protetiva pela Justiça por violência doméstica seja suficiente para liberar afastamento remunerado de até seis meses. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Mulheres que sofrerem violência doméstica e conseguirem uma medida protetiva na Justiça poderão receber automaticamente um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que precisarem se afastar do trabalho. A determinação foi dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (1º). Leia em TVT News.

A regra permite que a trabalhadora permaneça afastada por até seis meses, com manutenção da remuneração. O procedimento deverá contemplar mulheres que trabalham nos setores público e privado.

Com a mudança, a apresentação da decisão judicial que concede a medida protetiva passa a ser suficiente para o acesso ao benefício. Dessa forma, a vítima não precisará passar por perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de afastamento.

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Parecer da AGU

A orientação foi apresentada a Lula pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo ele, a alteração procura impedir que dificuldades financeiras façam com que mulheres permaneçam em situações de violência por não conseguirem interromper suas atividades profissionais.

A medida considera que o afastamento do emprego pode ser necessário para que a vítima deixe a convivência com o agressor, mude de endereço ou adote outras providências para garantir sua segurança.

Como funcionará o afastamento

A possibilidade de afastamento por até seis meses já está prevista na Lei Maria da Penha para situações em que a interrupção do trabalho seja necessária para proteger a mulher.

Uma das questões que permaneciam em discussão era a responsabilidade pelo pagamento durante esse período. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, para seguradas da Previdência, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Depois desse período, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

A nova determinação pretende facilitar a aplicação dessa regra ao retirar a exigência de uma avaliação pericial para as mulheres que apresentarem uma medida protetiva concedida pela Justiça.

Atendimento com prioridade

O documento também prevê que os pedidos relacionados a mulheres vítimas de violência doméstica tenham tratamento prioritário e sigiloso dentro do INSS.

A intenção é reduzir obstáculos para quem precisa deixar temporariamente o trabalho por razões de segurança. O afastamento pode ser importante especialmente nos casos em que a vítima precisa romper a convivência com o agressor ou se deslocar para outro local.

A medida também está relacionada a decisões anteriores do STF sobre a proteção previdenciária de mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica.

Para mulheres que não são seguradas do INSS e, portanto, não têm direito ao benefício previdenciário, o Supremo determinou que o auxílio de natureza assistencial seja financiado por estados e municípios, dentro das regras do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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