Mulheres que sofrerem violência doméstica e conseguirem uma medida protetiva na Justiça poderão receber automaticamente um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que precisarem se afastar do trabalho. A determinação foi dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (1º). Leia em TVT News.
A regra permite que a trabalhadora permaneça afastada por até seis meses, com manutenção da remuneração. O procedimento deverá contemplar mulheres que trabalham nos setores público e privado.
Com a mudança, a apresentação da decisão judicial que concede a medida protetiva passa a ser suficiente para o acesso ao benefício. Dessa forma, a vítima não precisará passar por perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de afastamento.
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Parecer da AGU
A orientação foi apresentada a Lula pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo ele, a alteração procura impedir que dificuldades financeiras façam com que mulheres permaneçam em situações de violência por não conseguirem interromper suas atividades profissionais.
A medida considera que o afastamento do emprego pode ser necessário para que a vítima deixe a convivência com o agressor, mude de endereço ou adote outras providências para garantir sua segurança.
Como funcionará o afastamento
A possibilidade de afastamento por até seis meses já está prevista na Lei Maria da Penha para situações em que a interrupção do trabalho seja necessária para proteger a mulher.
Uma das questões que permaneciam em discussão era a responsabilidade pelo pagamento durante esse período. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, para seguradas da Previdência, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Depois desse período, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.
A nova determinação pretende facilitar a aplicação dessa regra ao retirar a exigência de uma avaliação pericial para as mulheres que apresentarem uma medida protetiva concedida pela Justiça.
Atendimento com prioridade
O documento também prevê que os pedidos relacionados a mulheres vítimas de violência doméstica tenham tratamento prioritário e sigiloso dentro do INSS.
A intenção é reduzir obstáculos para quem precisa deixar temporariamente o trabalho por razões de segurança. O afastamento pode ser importante especialmente nos casos em que a vítima precisa romper a convivência com o agressor ou se deslocar para outro local.
A medida também está relacionada a decisões anteriores do STF sobre a proteção previdenciária de mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica.
Para mulheres que não são seguradas do INSS e, portanto, não têm direito ao benefício previdenciário, o Supremo determinou que o auxílio de natureza assistencial seja financiado por estados e municípios, dentro das regras do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).