Novo projeto cria marco legal para cooperativas solidárias no Brasil

Proposta prevê menos burocracia, incentivo à participação de mulheres e jovens e acesso ampliado a políticas públicas e compras governamentais
"A Economia solidária demonstra, todos os dias, que é possível colocar a vida e as pessoas acima do lucro", afirma deputado. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas) e a Frente Parlamentar da Economia Popular e Solidária realizam, na próxima quarta-feira (12), o lançamento do Projeto de Lei nº 4.784/2026. O evento está marcado para as 14 horas, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais na TVT News.

A proposta dispõe sobre a criação e o funcionamento das Cooperativas Solidárias e representa uma nova etapa na luta pelo reconhecimento das especificidades do cooperativismo solidário no Brasil. Na Câmara, o projeto é de autoria do deputado federal Fernando Mineiro, coordenador da Frente Parlamentar da Economia Popular e Solidária, e conta com a coautoria de outros 36 deputados e deputadas.

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“A proposta busca garantir segurança jurídica e melhores condições para quem escolhe produzir, empreender e gerar renda coletivamente. A economia solidária demonstra, todos os dias, que é possível colocar a vida e as pessoas acima do lucro, fortalecer comunidades, gerar trabalho digno e promover desenvolvimento com justiça social. Cooperar também é resistir. Por isso, seguiremos trabalhando para que essas iniciativas, que já transformam milhares de vidas em todo o país, recebam o reconhecimento e o apoio do Estado brasileiro”, explicou o deputado em seu Instagram.

Anne Sena, secretária-geral da Unicopas e presidenta da UNISOL Bahia, ressalta que o projeto é resultado de uma construção coletiva protagonizada pelas organizações do cooperativismo solidário.

“Esta proposta nasce da realidade e das necessidades dos empreendimentos solidários. É uma construção coletiva que reconhece a diversidade de quem produz no campo e na cidade e cria condições para ampliar a participação de mulheres, jovens e populações historicamente excluídas. Queremos um marco que fortaleça a autogestão, reduza a burocracia e transforme a solidariedade em uma estratégia concreta de desenvolvimento”, afirma Anne.

Para o presidente da UNISOL Brasil, Arildo Mota, o projeto reconhece uma forma de organização econômica que já transforma a vida de milhares de pessoas no campo e nas cidades. “O cooperativismo solidário gera trabalho, renda, dignidade e desenvolvimento nos territórios, mas ainda enfrenta barreiras que dificultam sua organização e seu crescimento. Este projeto é um passo histórico para que o Estado brasileiro reconheça as nossas especificidades e ofereça condições concretas para que trabalhadores e trabalhadoras possam produzir, comercializar e decidir coletivamente os rumos de seus empreendimentos”, destaca Arildo.

Sobre o PL das cooperativas

O PL estabelece como princípios das cooperativas solidárias a cooperação, a autogestão, a democracia direta, a inclusão socioprodutiva, a sustentabilidade e a superação da pobreza e das desigualdades sociais. A proposta também busca fortalecer a Economia Popular e Solidária e estimular a organização coletiva de agricultores familiares, catadores e catadoras de materiais recicláveis, trabalhadores de empresas recuperadas, comunidades tradicionais e empreendimentos urbanos e rurais.

Entre as inovações previstas está a possibilidade de constituição de uma cooperativa solidária por, no mínimo, sete pessoas. O registro deverá ser realizado nas Juntas Comerciais, sem que a cooperativa seja obrigada a se filiar a uma entidade privada para obter o registro ou iniciar suas atividades.

A proposta também incentiva a participação de mulheres e jovens, permitindo a reserva de vagas e a busca pela paridade nas instâncias de decisão. Outro ponto é a adoção de grupos de base, com o objetivo de ampliar a participação dos associados nos debates e nas decisões das cooperativas.

Fomento e fortalecimento das cooperativas
O projeto prevê a criação de um fundo de reserva indivisível, formado por pelo menos 10% do resultado líquido das cooperativas, destinado à cobertura de déficits e à expansão das atividades. Parte desses recursos deverá apoiar outros empreendimentos solidários em dificuldades. A proposta também destina um percentual das sobras líquidas a um fundo comum de fomento ao cooperativismo solidário.

O texto aborda ainda o cooperativismo de plataforma, buscando garantir proteção jurídica, autonomia e transparência algorítmica aos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos organizados coletivamente. Também contempla as finanças solidárias, os bancos comunitários e as moedas sociais.

No campo das políticas públicas, o PL propõe a criação do Sistema de Formação e Assistência do Cooperativismo Solidário (SIFACS), além de mecanismos para ampliar o acesso das cooperativas às compras governamentais e à Justiça. A proposta prevê prioridade para cooperativas de catadores e catadoras nos contratos de coleta e gestão de resíduos.

Outro ponto é a inclusão dos princípios da cooperação e da solidariedade nos currículos escolares. As cooperativas que desejarem aderir ao novo marco terão prazo de cinco anos para realizar as adequações necessárias.
A proposta dialoga com os avanços conquistados a partir da Lei nº 15.068/2024, que instituiu a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária.

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