A partir deste sábado (4), entra em vigor em todo o país o chamado defeso eleitoral, período em que órgãos públicos e agentes das esferas federal, estadual e municipal passam a cumprir uma série de restrições previstas na legislação para garantir equilíbrio entre os candidatos nas eleições gerais de 2026. Saiba mais na TVT News.
As medidas permanecem válidas até 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno das eleições, e têm como principal objetivo impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para favorecer candidaturas ou influenciar a vontade do eleitorado.
Embora o termo tenha origem na legislação ambiental — que estabelece períodos de proibição da pesca para proteger a reprodução das espécies —, no campo político ele passou a designar o intervalo em que a administração pública deve observar regras mais rigorosas de neutralidade institucional.
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As normas estão previstas principalmente nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são detalhadas em cartilhas elaboradas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a cartilha da Secom para o Defeso Eleitoral, “não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado; se estiver no ar durante o defeso, está irregular”, caso configure publicidade institucional.
O conceito de agente público é amplo e inclui qualquer pessoa que exerça função na administração pública, ainda que temporariamente, sem remuneração ou por vínculo indireto, abrangendo servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários, residentes e voluntários.
O que muda durante o defeso eleitoral
Uma das principais mudanças durante o Defeso eleitoral ocorre na comunicação institucional dos governos. Durante os três meses que antecedem o primeiro turno, fica proibida a publicidade institucional sobre programas, obras, serviços, campanhas e realizações da administração pública, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Na prática, ministérios, autarquias e demais órgãos públicos precisam retirar ou ocultar conteúdos promocionais de seus portais, adaptar páginas institucionais e revisar perfis nas redes sociais. A orientação também determina a remoção temporária de slogans, marcas e elementos visuais associados ao governo em exercício, substituindo-os por símbolos oficiais, como o Brasão da República durante o Defeso eleitoral.
A cartilha da Secom para o período de Defeso eleitoral esclarece, entretanto, que os órgãos públicos podem continuar divulgando informações de interesse da população, desde que tenham caráter estritamente informativo ou de prestação de serviço.
Assim, continuam permitidas comunicações como orientações sobre vacinação, funcionamento de serviços públicos, editais, concursos, acesso a benefícios sociais, divulgação de resultados acadêmicos, relatórios técnicos e dados obrigatórios de transparência. O que deixa de ser permitido é o chamado “enaltecimento” da gestão, quando o conteúdo valoriza realizações do governo ou apresenta resultados como conquistas administrativas.
Também passam a valer regras específicas para as redes sociais institucionais. Os perfis oficiais não podem seguir candidatos, curtir publicações eleitorais, comentar conteúdos de campanha, compartilhar postagens ou marcar perfis de concorrentes. Já os agentes públicos são orientados a não realizar publicações de campanha durante o expediente nem utilizar computadores, celulares funcionais ou redes de internet dos órgãos públicos para atividades eleitorais.
Nomeações e repasses também sofrem restrições
O período de defeso não afeta apenas a comunicação governamental. A legislação também limita diversas medidas administrativas.
Ficam proibidas nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores realizadas de ofício até a posse dos eleitos. Há, contudo, exceções para cargos em comissão, funções de confiança, nomeações no Judiciário, Ministério Público e tribunais, além de aprovados em concursos homologados até 4 de julho e contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais.
Outra vedação importante diz respeito às transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios — e dos estados para os municípios —, exceto em casos previstos em lei, como obras já em execução com cronograma definido ou situações de emergência e calamidade pública.
Também permanece proibida a criação ou ampliação de programas de distribuição gratuita de bens e benefícios durante o ano eleitoral. Programas sociais permanentes podem continuar funcionando normalmente, desde que previstos em lei e já executados anteriormente.
Inaugurações e punições
As restrições durante o Defeso eleitoral alcançam ainda eventos públicos. Durante o defeso eleitoral ficam proibidos shows artísticos financiados com recursos públicos em inaugurações de obras, e candidatos não podem participar dessas solenidades promovidas pelo poder público.
O descumprimento das regras pode gerar consequências severas. Dependendo da infração, agentes públicos e candidatos eventualmente beneficiados podem responder por multas, suspensão das condutas irregulares, cassação do registro ou do diploma, inelegibilidade e até ações por improbidade administrativa.
A cartilha da Secom ressalta que a responsabilidade é individual e alcança tanto quem produz quanto quem autoriza ou mantém conteúdos em desacordo com a legislação eleitoral.
Cartilhas orientam órgãos públicos
Para orientar gestores e equipes de comunicação, o governo federal publicou a Cartilha Defeso Eleitoral 2026, enquanto a Advocacia-Geral da União lançou uma versão atualizada do manual sobre condutas vedadas aos agentes públicos.
Além disso, o Ministério da Educação elaborou orientações específicas para universidades e institutos federais, estabelecendo procedimentos para arquivamento de postagens e adaptação de conteúdos digitais durante o período eleitoral.
As recomendações procuram assegurar que a comunicação oficial mantenha apenas informações técnicas, educativas ou de prestação de serviço, preservando a neutralidade da administração pública e garantindo igualdade de oportunidades entre todos os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
