Projeto de Lei que obriga registro civil em maternidades avança na Câmara

Com articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, texto segue para o Senado; diálogo técnico e político garantiu o consenso para a aprovação na Casa
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Resultado unânime da CCJC demonstra o consenso sobre a importância da medida. Foto: Arquivo/Agência Brasil

m um passo decisivo para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) de Nº 3.056/2011 na forma de substitutivo. A proposta, que agora segue para o Senado, torna obrigatória a instalação de postos de atendimento em maternidades integrantes do SUS para a emissão imediata da certidão de nascimento. Leia em TVT News.

A aprovação do texto, relatado pela deputada Lídice da Mata, ocorreu de forma unânime após intensa articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares (ASPAR) e da Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento (CGRCN). O diálogo técnico e político garantiu o consenso na Comissão, resultando na retirada de pedidos de obstrução e de votação nominal.

“O resultado unânime da CCJC demonstra o consenso sobre a importância da medida. O registro civil de nascimento concretiza o direito à identidade legal e ao reconhecimento perante a lei, sendo pressuposto para o exercício de direitos civis, políticos e sociais. A ampliação do acesso ao registro ainda nas maternidades é vista como uma medida estratégica para reduzir o sub-registro e garantir que todas as crianças tenham, desde o nascimento, o direito à identidade e à cidadania. É um direito a ter direitos, por isso é uma proposta tão importante e prioritária para o nosso ministério”, destacou Pedro Brandão, chefe da ASPAR do MDHC.

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Agora, desde que não haja recurso ao plenário, o texto vai para o Senado, onde passará por novas comissões e votação. Se aprovado sem alterações, o PL vai para sanção do presidente da República.

Aprimoramento

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 3 milhões de pessoas sem registro civil no Brasil. O sub-registro decorre desde a dificuldade de acesso aos cartórios até a desinformação. O substitutivo do PL 3.056/2011 visa garantir o documento para populações vulnerabilizadas e tornar os serviços de registro civil mais eficientes, abrindo caminho para a vacinação, o ensino e demais programas sociais.

“Todos ganham com essa iniciativa: o cidadão, os bebês, o Estado e a sociedade em geral. Diversos países já adotam esse mecanismo e obtiveram sucesso. A aprovação desse PL tornará as UIs em dispositivo permanente e parte da política de acesso à documentação, não deixando que elas sejam descontinuadas, como aconteceu com algumas ao longo da pandemia da Covid-19”, explicou Tula Brasileiro, coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SNDH.

O texto aprimora a proposta original para garantir que a norma seja executável e constitucional. O texto altera a Lei de Registros Públicos, formalizando as Unidades Interligadas (UIs) e estruturando seu funcionamento, que deverá conectar as maternidades públicas ou integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) aos Cartórios de Registro Civil via sistema informatizado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. A proposta anterior falava apenas em “postos de atendimento” em maternidades públicas.

O substitutivo aprovado na CCJC também reforça a gratuidade universal do primeiro registro e da primeira certidão de nascimento de brasileiras e brasileiros, conforme já previsto na Lei 9.534/97, agora vinculada à obrigatoriedade da oferta do serviço no local do nascimento. Além disso, detalha que a instalação das UIs deve aproveitar a infraestrutura tecnológica já existente nos cartórios interligados.

Uma inovação técnica do texto aprovado é a permissão para que o registro seja iniciado por outros profissionais, ou seja, agentes públicos que prestam serviços de saúde ou assistência social poderão formalizar o requerimento de registro ou fornecer as informações necessárias. Toda a operacionalização deverá seguir os termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em caso de descumprimento da obrigatoriedade de oferecer o espaço para o posto de registro, diretores das unidades de saúde podem sofrer sanções administrativas, enquadrando a omissão como uma falha na garantia de direitos fundamentais.

Raízes da Cidadania

O substitutivo do PL 3.056/2011 também conversa com o programa Raízes da Cidadania, uma iniciativa do Governo do Brasil, instituída por meio da Portaria Conjunta Nº 7, de 11 de dezembro de 2025, entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério da Saúde. O objetivo é ampliar e qualificar o registro civil de nascimento diretamente nos estabelecimentos de saúde que realizam partos em todo o país.

A iniciativa visa reduzir o sub-registro civil de nascimento, fortalecer a política das Unidades Interligadas (UIs) nas maternidades e garantir que toda criança saia da unidade de saúde já com seu registro civil, assegurando o direito à identidade e o acesso pleno à cidadania.

“Não basta apenas instalar uma unidade interligada para que se obtenha sucesso e todos os bebês saiam registrados. São necessárias estratégias de acompanhamento in loco para observar o funcionamento e sugerir a adoção de medidas que ajudem a elevar o índice de cobertura dos bebês registrados”, afirmou Tula Brasileiro.

O programa atua por meio de articulação interinstitucional, qualificação de dados, expansão das Unidades Interligadas, capacitação de profissionais e apoio técnico aos entes federativos, consolidando o registro civil como política pública estruturante e permanente.

Via MDHC

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