O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta oferece incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil. O texto não sofreu alterações de mérito e segue agora para sanção presidencial. Leia em TVT News.
Os data centers armazenam e processam grandes volumes de informações e são essenciais para serviços de computação em nuvem e inteligência artificial. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e dos sistemas de inteligência artificial utilizados no Brasil são processados atualmente no exterior.
>> Siga o grupo da TVT News no WhatsApp
Redata reduz impostos para atrair investimentos em data centers
O programa cria um regime tributário especial para estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados. Entre os benefícios está a suspensão, por cinco anos, do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e componentes destinados às instalações.
Após o cumprimento das obrigações previstas no programa, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva. A estimativa do governo é de que os incentivos representem cerca de R$ 5,2 bilhões em tributos que deixarão de ser arrecadados em 2026. Nos dois anos seguintes, a previsão é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.
O Redata poderá atender empresas responsáveis por estruturas de armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, incluindo serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e atividades relacionadas à inteligência artificial.
Para participar, a empresa precisa de autorização do Ministério da Fazenda e estar em situação regular em relação aos tributos federais.
O projeto ainda prevê condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional. Nesses locais, a exigência de capacidade destinada ao mercado brasileiro poderá cair de 10% para 8%, enquanto o investimento mínimo vinculado aos benefícios poderá passar de 2% para 1,6%.
Empresas terão de cumprir metas de energia, água e investimentos no Brasil
Os incentivos fiscais estarão vinculados ao cumprimento de contrapartidas econômicas e ambientais. Uma das exigências determina que pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada seja destinada ao mercado brasileiro. Nas regiões com condições especiais, o percentual poderá ser de 8%.
As empresas também deverão garantir o atendimento da demanda de energia dos data centers por meio de contratos de fornecimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis.
O projeto estabelece ainda limite para o consumo de água usado no resfriamento dos equipamentos. O índice de eficiência hídrica deverá ser de, no máximo, 0,05 litro de água por kWh, calculado anualmente.
Outra obrigação prevê investimento no Brasil equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios fiscais. O percentual poderá ser reduzido para 1,6% nos empreendimentos instalados nas regiões contempladas pelas condições especiais.
As empresas também terão de publicar relatórios de sustentabilidade das instalações, com informações sobre consumo de água, fontes de energia e outros indicadores ambientais.
Governo aposta no programa para ampliar soberania tecnológica e infraestrutura digital
O governo defende o Redata como uma forma de reduzir a dependência brasileira de estruturas de processamento de dados instaladas no exterior. A avaliação do Ministério da Fazenda é que a expansão da infraestrutura nacional pode fortalecer setores estratégicos, como inteligência artificial e computação em nuvem.
Para garantir o cumprimento das regras, o projeto prevê punições para empresas que descumprirem as contrapartidas, que poderão ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.
No caso da exigência de destinar parte da capacidade ao mercado brasileiro, a empresa poderá perder o direito aos benefícios em novas compras de equipamentos. Se a irregularidade não for corrigida em até 180 dias após a notificação, a habilitação no Redata será cancelada.
A criação do regime estava originalmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. O conteúdo foi transformado no PL 278/2026, aprovado pela Câmara em fevereiro. Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue para sanção presidencial.