Em decisão unânime do colegiado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação da absolvição do acusado de estupro de Mariana Ferrer, o empresário André de Camargo Aranha. Leia em TVT News.
A Corte decidiu, por oito votos a zero, que são inadmissíveis e nulas as provas produzidas em ambiente de desrespeito à dignidade, honra e integridade psicológica da vítima em crimes sexuais. O caso tem repercussão geral, e, portanto, impacta todos os casos análogos que estejam ou venham a tramitar em primeira e segunda instância no país.
No julgamento desta quinta-feira (18), o Supremo anulou por a audiência de instrução e todos os atos processuais que a seguiram, o que tornam sem efeito tanto a sentença em primeira instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que tinham absolvido o réu do crime de estupro de vulnerável.
Agora, o caso será iniciado novamente na primeira instância do estado.
Supremo anulou depoimento por violação de preceitos fundamentais
O voto do relator Alexandre de Moraes apontou que o depoimento da vítima foi completamente cerceado, o que é especialmente grave dado o reconhecimento da jurisprudência de que a palavra da vítima tem peso maior em casos de crimes sexuais.
No julgamento, o tribunal entendeu que Ferrer passou por humilhações, ofensas, sarcasmo e ironias e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, durante a audiência em que depôs.
Moraes chegou a falar que “o Promotor estava de férias”, se referindo à passividade de juiz, do Ministério Público e da Defensoria Pública durante as constantes interrupções e agressões verbais a Mariana proferidas pelo advogado de defesa.
O colegiado entendeu que essa ausência de intervenção dos entes públicos na produção do depoimento “violaria o princípio constitucional da dignidade humana”. O entendimento é de que a submissão da vítima a essas condições consistiu em violação a preceitos constitucionais e direitos fundamentais.
Decisão do STF torna nulo processo
Com essa conclusão, a sentença absolutória de primeira instância e a posterior decisão do tribunal que usaram o depoimento para determinar que não havia provas suficientes para condenar André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável foram consideradas contaminadas pela nulidade do depoimento. Isso levou à anulação de todo o processo.
Por determinação do Supremo, o depoimento deverá ser colhido novamente. O caso vai ser assumido por novo juiz e novo integrante do Ministério Público.
Caso gerou indignação e levou a criação de lei
O julgamento também ocorre em um contexto de maior atenção institucional à chamada “revitimização” de mulheres no sistema de Justiça. O caso em análise dialoga diretamente com episódios que ganharam repercussão nacional, como o da influenciadora Mariana Ferrer, cuja audiência foi marcada por ataques à vítima e gerou indignação pública.
A repercussão desse e de outros casos levou à aprovação de leis para coibir abusos durante audiências, como a chamada Lei Mariana Ferrer, que estabelece limites à atuação de advogados e determina que o juiz deve zelar pela integridade da vítima durante o processo.
Além disso, o STF já firmou entendimento recente contra práticas discriminatórias em julgamentos de violência de gênero, como a proibição de questionamentos sobre a vida sexual da vítima e o afastamento da tese da “legítima defesa da honra”.
A Corte tem reforçado em decisões recentes que a proteção à dignidade da vítima não constitui mera garantia processual acessória, mas elemento essencial para a efetividade do acesso à Justiça. O julgamento atual, portanto, insere-se em um movimento mais amplo de consolidação de parâmetros para assegurar que a atuação de magistrados, promotores e advogados seja compatível com os direitos fundamentais das vítimas e com os compromissos assumidos pelo Brasil no combate à violência contra as mulheres.

