O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se o constrangimento e a humilhação de vítimas durante audiências em processos por estupro podem levar à anulação de provas — e até de todo o processo. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão final deverá orientar todos os tribunais do país. Leia em TVT News.
O caso que motivou a discussão remonta a 2018, em Santa Catarina, quando uma mulher acusou um homem de tê-la drogado e estuprado em uma boate. Durante a audiência, segundo o recurso apresentado ao STF, a vítima foi submetida a constrangimentos, ironias, ofensas e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa, sem que houvesse intervenção efetiva do juiz, do Ministério Público ou da defesa pública.
Mariana Ferrer, a denunciante, sustenta que esse ambiente hostil comprometeu seu depoimento e influenciou o resultado do processo, que terminou com a absolvição do acusado por falta de provas. Por isso, pede a anulação da audiência e de todos os atos posteriores, com a reavaliação do caso desde a primeira instância.
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Relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a controvérsia envolve um ponto central do processo penal: os limites do contraditório e da ampla defesa diante da necessidade de preservar os direitos fundamentais da vítima. Para ele, práticas que exponham vítimas a humilhações podem violar a dignidade da pessoa humana e afetar a validade das provas produzidas.
Segundo Moraes, o devido processo legal não se aplica apenas à proteção do réu, mas também assegura que a vítima seja ouvida com respeito. O ministro destacou ainda que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem papel central — e pode ser diretamente impactada por situações de constrangimento durante a audiência.
A decisão do STF poderá estabelecer parâmetros claros sobre quando a violação de direitos fundamentais — como dignidade, intimidade e honra — torna ilícita a prova colhida em juízo. Caso a Corte entenda que houve contaminação do depoimento, isso poderá resultar na anulação de provas e até na reabertura de processos.
O julgamento também ocorre em um contexto de maior atenção institucional à chamada “revitimização” de mulheres no sistema de Justiça. O caso em análise dialoga diretamente com episódios que ganharam repercussão nacional, como o da influenciadora Mariana Ferrer, cuja audiência foi marcada por ataques à vítima e gerou indignação pública.
A repercussão desse e de outros casos levou à aprovação de leis para coibir abusos durante audiências, como a chamada Lei Mariana Ferrer, que estabelece limites à atuação de advogados e determina que o juiz deve zelar pela integridade da vítima durante o processo.
Além disso, o STF já firmou entendimento recente contra práticas discriminatórias em julgamentos de violência de gênero, como a proibição de questionamentos sobre a vida sexual da vítima e o afastamento da tese da “legítima defesa da honra”.
Agora, ao enfrentar diretamente a validade de provas obtidas em contextos de humilhação, o tribunal pode avançar na consolidação de um padrão mais rigoroso de proteção às vítimas. A tese que vier a ser fixada terá efeito vinculante, obrigando juízes e tribunais de todo o país a seguir o entendimento.
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito.

