Tarcísio: escolas cívico-militares não poderão contratar policiais aposentados

Edital de contratação foi suspenso pela segunda instância Vara de Justiça de São Paulo
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Governo Tarcísio não ia fazer concurso para implementar escolas cívico-militar. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A segunda instância da Justiça de São Paulo determinou a suspensão do edital que permitia a contratação de policiais militares aposentados para o programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e ainda cabe recurso. Saiba mais na TVT News.

Implementação de escolas cívico-militares por governo Tarcísio é barrado pela Justiça

O edital de contratação de policiais aposentados feito pelo governo Tarcísio foi considerado inconstitucional por realizar a contratação apenas por meio de entrevistas, sem a realização de um concurso específico e por permitir o acúmulo de verba pública pela aposentadoria e o salário pela função a ser exercida.

Outros pontos foram apontados pela Justiça como inconstitucional pelo edital do governo Tarcísio, como a falta de planejamento orçamentário para a nova função dentro do projeto anual de orçamento estadual.

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A segunda instância também mostra que há desvio de finalidade e desrespeito ao Planejamento Decenal da Educação, já que o programa não integra o Plano Nacional nem o Plano Estadual de Educação. E que a aplicação do edital e do projeto também implica na rotina das unidades escolares no meio do ano letivo, sem apresentar escolhas ou recursos para a população recorrer a escolas civis comuns.

“No ponto, defende, ainda, que ‘a criação e ocupação de cargos com remuneração fixa e jornada de 40h semanais caracteriza verdadeira criação de cargos públicos transvestidos como se comissionados fossem, e pior, como se fossem contratos temporários, os adequados para a modalidade de admissão que se pretende com o edital comentados, e pior, sem respaldo legal ou previsão na LOA, o que afronta também o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de ResponsabilidadeFiscal)’.”, escreveu a Justiça.

Sindicato dos professores da rede pública de SP afirmou que civismo é um tema que não compete apenas aos militares

A APEOESP celebrou a decisão que barra o andamento atual de implementação do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.

“A APEOESP entende que todo o projeto da escola cívico militar, inclusive o edital em questão, é inconstitucional, e como tal tem que ser discutido apropriadamente em instância jurídica adequada a essa discussão”.

O sindicato ressaltou que caso o edital fosse efetivado, os policiais militares aposentados receberiam remuneração total maior que a dos professores. “Além disso, não são pessoas qualificadas para atuarem em ambiente escolar, muito menos para darem aulas de ética e civismo para os estudantes, como pretende o governo bolsonarista de Tarcísio de Freitas e Renato Feder”.

A organização também ressalta que o “Civismo não é tema específico de militares, assim como disciplina escolar não se confunde com disciplina de quartel. Escola é espaço de liberdade, conhecimento e construção de sonhos. Deve ser gerida de forma democrática e participativa e não com autoritarismo”.

Veja aqui a decisão completa:

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