A transferência de propriedade de um veículo poderá ser feita integralmente por meio eletrônico em todo o país. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. Leia em TVT News.
A medida estabelece regras para reunir em um mesmo fluxo digital etapas que atualmente podem ser realizadas em sistemas diferentes. A proposta é reduzir a burocracia envolvida na compra e venda de veículos usados e facilitar o procedimento para compradores e vendedores.
A nova regulamentação prevê três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, os procedimentos passam a ser integrados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mantendo-se a exigência de vistoria do veículo.
Transferência poderá ser feita pelo celular
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está trabalhando na implementação de uma funcionalidade que permitirá a transferência de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O recurso, porém, ainda não está disponível para utilização em todo o país. A resolução publicada pelo Contran estabelece a base normativa para a mudança, enquanto a Senatran prepara a implantação dos serviços necessários.
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar pelo mesmo fluxo eletrônico diferentes etapas da negociação. Entre elas estarão o registro da venda, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria também será incorporada ao processo por meio dos serviços disponíveis para essa etapa.
Atualmente, parte dessas operações já pode ser realizada pela internet. É o caso da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), da assinatura eletrônica e da comunicação de venda. A principal mudança prevista na regulamentação é a integração desses procedimentos em um fluxo vinculado ao Renavam.
Nova modalidade prevê dinheiro em custódia
A resolução também criou a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o dinheiro pago pelo comprador poderá permanecer retido durante o processo de transferência.
Os recursos somente serão liberados depois que forem cumpridos os requisitos necessários para concluir a mudança de proprietário. A regulamentação também estabelece mecanismos para bloquear a operação, revertê-la ou restituir o dinheiro caso a transferência não seja finalizada.
A possibilidade de manter o pagamento em custódia busca diminuir os riscos envolvidos nas negociações, especialmente porque comprador e vendedor atualmente podem precisar cumprir diferentes etapas em sistemas distintos.
Na prática, o modelo pretende criar uma relação mais segura entre a conclusão dos procedimentos administrativos e a liberação do dinheiro da compra.
Segurança será exigida nas operações digitais
A transferência eletrônica também terá de seguir requisitos de segurança definidos pelo Contran. Entre as medidas previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e mecanismos destinados à prevenção e à detecção de fraudes.
Essas exigências deverão acompanhar a implantação dos serviços digitais, permitindo identificar as etapas realizadas durante uma transferência e registrar as movimentações feitas no sistema.
A regulamentação, entretanto, não significa que todos os proprietários já possam realizar a transferência de forma integral pelo celular. A disponibilidade do serviço dependerá da implementação das funcionalidades pela Senatran.
O que muda para quem compra ou vende
Para o proprietário que pretende vender um veículo, o novo modelo deverá concentrar em um mesmo ambiente procedimentos que hoje podem estar distribuídos entre diferentes serviços. Para quem compra, a integração poderá facilitar a consulta de débitos, o pagamento das obrigações e o acompanhamento da mudança de propriedade.
A exigência de vistoria continua prevista na modalidade eletrônica. Portanto, a digitalização não elimina todas as etapas presenciais ou os procedimentos necessários para verificar as condições e a identificação do veículo.
A implantação também dependerá dos serviços oferecidos pelos órgãos de trânsito envolvidos. A resolução estabelece as regras nacionais, mas os detalhes de acesso e funcionamento serão disponibilizados conforme a estrutura tecnológica da Senatran seja colocada em operação.
Com a integração ao Renavam, a expectativa é que o processo passe a ter um fluxo mais organizado e com maior controle sobre cada etapa da negociação. A modalidade custodiada acrescenta ainda uma alternativa para proteger o pagamento enquanto as condições necessárias para a transferência não forem cumpridas.