TSE barra tentativa de suspender canal “Exército do Lula” às vésperas do segundo turno

Liminar de Floriano de Azevedo Marques impede restrições administrativas ao canal e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento pela Meta
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Deputado federal André Janones anunciou transmissão de 24 horas após o debate entre Lula e Flávio Bolsonaro na TV Globo; programação prevê mobilização de apoiadores na reta final da eleição. Foto: Youtube/Reprodução

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar parcial que impede a Presidência da Corte de determinar a suspensão ou restringir o alcance e as funcionalidades do canal de WhatsApp “Exército do Lula” por meio de decisões administrativas. Leia em TVT News.

A medida vale até o julgamento do mandado de segurança ou até que haja decisão em sentido contrário nos processos judiciais relacionados ao caso.

A decisão foi tomada a dois dias do segundo turno das eleições e estabelece que eventuais medidas contra o canal dependem de decisão judicial, com tramitação adequada, ou de deliberação do plenário do TSE.

A determinação também impede que a Presidência utilize sua competência de fiscalização das plataformas digitais para restringir o canal antes de uma decisão judicial sobre o assunto.

A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, foi comunicada de que a ordem judicial prevalece sobre eventual decisão administrativa individual em sentido contrário.

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Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser submetida a multa diária de R$ 50 mil e responder por desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

Ministro entende que suspender canais na véspera da votação pode gerar insegurança quanto ao processo eleitoral

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Ministro Nunes. Foto: Carlos Moura/STF

Ao justificar a liminar, Floriano de Azevedo Marques afirmou haver razões concretas para temer uma nova suspensão do canal antes do segundo turno.

O ministro considerou que uma medida desse tipo, contra um espaço com milhões de participantes, poderia provocar instabilidade e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.

A decisão levou em conta um despacho de 22 de outubro que adiou a análise de pedidos apresentados por Flávio Bolsonaro. Segundo o ministro, esses pedidos têm como objetivo final a suspensão do canal, o que reforçaria o risco de uma restrição antes da votação.

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Entre os fundamentos da liminar está o entendimento de que o artigo 125-B da Resolução 23.610 do TSE regula a relação entre a Presidência da Corte e as plataformas digitais, mas não autoriza a aplicação de sanções a candidatos, partidos ou pessoas físicas. Para o ministro, utilizar esse mecanismo para suspender o canal representaria desvio de finalidade.

Floriano também destacou que a retirada do canal do ar deve seguir o procedimento judicial previsto no artigo 96 da Lei das Eleições, com distribuição por sorteio. A questão já é discutida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob responsabilidade da Corregedoria do TSE.

Decisão reconhece possibilidade de mobilização em canais de grande audiência

Outro ponto considerado pelo ministro é que a legislação eleitoral admite a mobilização em canais com grande número de participantes. Com base nos parágrafos 6º e 6º-A do artigo 28 da Resolução 23.610, a decisão afirma que as chamadas “missões” do canal não são ilícitas por si mesmas.

Eventuais irregularidades, segundo o entendimento apresentado, precisam ser examinadas em processo judicial.

O ministro também avaliou que o tema já está submetido ao plenário do tribunal. Por isso, uma decisão individual de caráter administrativo sobre a questão teria um problema de competência.

A liminar, porém, não impede o envio de provas à investigação em andamento. Floriano rejeitou o pedido para barrar esse encaminhamento e afirmou que cabe à Corregedoria avaliar a validade e a utilidade do material. A decisão será submetida à análise dos demais ministros no Plenário Virtual, e o relator solicitou à Presidência que marque a sessão.

TSE nega ordem para retirar canais do WhatsApp do ar

Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), o TSE afirmou que não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar e classificou como “absolutamente indevidas” as interpretações de que pedidos de informação às plataformas significariam uma decisão de derrubada.

Na quinta-feira (22), o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, havia dado prazo de 24 horas para que a Meta apresentasse um relatório técnico detalhado sobre o funcionamento do canal “Exército do Lula”.

Segundo o tribunal, os prazos dos processos relacionados à propaganda eleitoral são curtos, mas isso não significa que exista uma ordem de suspensão. Nesta sexta-feira, ministros responsáveis pela área de propaganda eleitoral se reuniram com representantes da Meta, do X, do Google, do TikTok e do Kwai para discutir o cumprimento da legislação eleitoral.

De acordo com o comunicado, Nunes Marques pediu reforço de pessoal e atuação isonômica das plataformas para garantir o cumprimento do plano de conformidade firmado pelas empresas.

A decisão de Floriano de Azevedo Marques estabelece limites para eventuais restrições administrativas ao canal e mantém a análise de possíveis irregularidades no âmbito dos procedimentos judiciais previstos na legislação eleitoral.

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