O empresário e influenciador Pablo Marçal teve a candidatura à Presidência da República registrada pelo PRTB no último dia permitido pelo calendário eleitoral, mas sua participação efetiva na disputa ainda depende de uma série de decisões da Justiça Eleitoral. Leia em TVT News.
Marçal foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, segundo especialistas citados nas reportagens que servem de base para esta matéria, terá de superar obstáculos jurídicos para conseguir disputar as eleições de 2026.
O registro da candidatura foi protocolado pelo PRTB no sábado (15), data-limite estabelecida para a apresentação dos pedidos. A situação chama atenção porque a condenação do TRE-SP estabeleceu a inelegibilidade de Marçal até 2032. O registro, porém, pode ser apresentado mesmo quando existe uma decisão anterior que aponta impedimento para a candidatura.
Isso ocorre porque protocolar o pedido não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido o direito de disputar a eleição. O registro ainda precisa ser analisado e, no caso de uma candidatura à Presidência da República, a decisão cabe diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por que Marçal conseguiu registrar a candidatura?
Antes de enfrentar a discussão sobre sua inelegibilidade, Marçal precisava resolver outra questão: a filiação partidária.
Uma liminar permitiu que ele deixasse o União Brasil e fosse filiado ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril. A medida foi necessária para cumprir a exigência legal de seis meses de filiação partidária antes da eleição.
A decisão, no entanto, tratou apenas da filiação. Ela não suspendeu a condenação do TRE-SP que tornou Marçal inelegível.
Com isso, existem atualmente duas questões jurídicas distintas envolvendo a candidatura. De um lado, está a discussão sobre a filiação ao PRTB. De outro, a condenação eleitoral que produz efeitos de inelegibilidade.
Segundo o advogado Horacio Neiva, especialista em Direito Eleitoral e doutor pela Universidade de São Paulo, a inelegibilidade só é formalmente confirmada no processo de registro. Já o advogado Alberto Rollo avalia que as situações jurídicas enfrentadas por Marçal tornam muito difícil a aprovação de sua candidatura.
TSE terá de analisar o registro
Depois do protocolo, o pedido de registro passa pelo procedimento da Justiça Eleitoral. O processo é publicado e abre prazo para que partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral apresentem eventuais contestações.
No caso de Marçal, a condenação do TRE-SP deverá estar entre os principais argumentos apresentados contra o registro.
A decisão do tribunal paulista foi tomada por um órgão colegiado e, embora ainda possa ser contestada no TSE, continua produzindo efeitos enquanto não houver decisão que os suspenda.
Por isso, para afastar o impedimento antes de uma decisão definitiva sobre o recurso, Marçal precisaria conseguir no TSE uma medida capaz de suspender os efeitos da condenação.
A análise do registro e o recurso contra a condenação são processos diferentes. No recurso, o tribunal deverá avaliar se a decisão do TRE-SP que estabeleceu a inelegibilidade deve ser mantida ou derrubada. Já no processo de registro, a questão será saber se Marçal reúne as condições jurídicas necessárias para disputar a Presidência.
Candidatura pode ficar sub judice
A legislação eleitoral permite que determinadas candidaturas permaneçam em situação sub judice enquanto recursos ainda estão sendo analisados. Isso significa que o candidato pode continuar realizando determinados atos de campanha enquanto não existe uma decisão definitiva sobre seu registro.
Há precedente na eleição presidencial de 2018. Naquele ano, Luiz Inácio Lula da Silva teve sua candidatura registrada pelo PT enquanto recorria de uma decisão de inelegibilidade. O TSE posteriormente rejeitou o registro, e Fernando Haddad passou a encabeçar a chapa petista.
A situação de Marçal também pode levar a discussões sobre os votos eventualmente recebidos. Estar na disputa ou aparecer nas urnas enquanto um processo ainda está em andamento não significa que os votos serão necessariamente considerados válidos ao final.
Caso um candidato permaneça inelegível sem uma decisão que suspenda os efeitos do impedimento, os votos recebidos podem ser anulados conforme o desfecho do processo.
Recursos públicos também podem entrar na discussão
Outro ponto que pode chegar ao TSE é o acesso aos recursos públicos de campanha.
A existência de uma candidatura sub judice não garante automaticamente que o candidato possa utilizar livremente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Existe precedente de 2022 envolvendo Roberto Jefferson, que também tentou disputar a Presidência apesar de uma situação de inelegibilidade.
Naquele caso, o então ministro Carlos Horbach determinou restrições ao uso de recursos públicos antes de uma decisão definitiva do plenário do TSE sobre o registro.
A situação indica que a Justiça Eleitoral pode estabelecer limites para o financiamento público de campanhas quando identifica impedimentos jurídicos relevantes, mesmo enquanto o processo ainda está em tramitação.