O faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil. Caso os valores recebidos pelo profissional durante o último ano ultrapassarem esse total, é necessário realizar a migração para outro tipo de negócio e pagar outras faixas de tributação. Entenda em TVT News.
Como calcular o valor do faturamento anual do MEI?
Para calcular, você deve contabilizar todos os rendimentos recebidos durante o ano inteiro, sem subtrair valores gastos, pois o que é declarado é o valor bruto.
Exemplo: se sua empresa faturou R$ 50 mil e gastou R$ 10 mil em despesas, você deve declarar R$ 50 mil.
Ultrapassei o valor anual em até 20%
Já se o profissional faturou até 20% a mais que o limite (R$ 97,2 mil), ele deve gerar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) em janeiro do ano seguinte informando o valor total faturado pela empresa no ano anterior.
Então, pague o boleto. O valor dos impostos já estarão inseridos automaticamente referente ao total excedido.
Em seguida, você deve solicitar no site da Receita Federal o desenquadramento da sua empresa como MEI e transferir para a categoria de ME ou EPP. Caso tenha dificuldades para realizar o processo, entre em contato com um contador e peça o desenquadramento.
Veja o exemplo:
FATURAMENTO REAL | FATURAMENTO PERMITIDO | BASE DE CÁLCULO (valor excedente) | SETOR | ALÍQUOTA SIMPLES NACIONAL | VALOR A PAGAR |
Comércio | 4% | R$ 648,00 | |||
R$ 97.200,00 | R$ 81.000,00 | R$ 16.200,00 | Indústria | 4,5% | R$ 729,00 |
Serviço | 6% | R$ 972,00 |
Ultrapassei o valor anual em mais de 20%
Neste caso, o profissional deve solicitar imediatamente o desenquadramento da sua empresa como MEI ou procurar um contador para que o processo seja realizado. Em alguns casos, o desenquadramento acontece automaticamente pela Receita Federal.
Você também precisará pagar os impostos retroativos referentes ao valor faturado no ano, além de juros e multa.
Se o limite for ultrapassado no primeiro ano da empresa, ela será desenquadrada desde a data de abertura do CNPJ. Sua empresa deverá atuar como ME no ano em que excedeu o faturamento e no próximo ano.
Veja o exemplo:
FATURAMENTO REAL | FATURAMENTO PERMITIDO | BASE DE CÁLCULO (valor excedente) | SETOR | ALÍQUOTA SIMPLES NACIONAL | VALOR A PAGAR |
Comércio | 4% | R$ 4.000,00 | |||
R$ 100.000,00 | R$ 81.000,00 | R$ 100.000,00 | Indústria | 4,5% | R$ 4.500,00 |
Serviço | 6% | R$ 6.000,00 |
Como evitar ultrapassar o limite anual de faturamento para MEI
A melhor forma de evitar extrapolar o valor do faturamento para MEIs é acompanhar as quantias entrantes e se perceber que o limite será excedido, solicite o desenquadramento e a migração para ME ou EPP.
Se a correção ser feita até o último dia do próximo mês ao excesso de faturamento, o pagamento da multa não será necessário.
Com informações do Sebrae e do Governo Federal