Motoristas de baixa renda que desejam tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão contar, a partir de agora, com auxílio do Estado. A nova lei sancionada nesta sexta-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Entenda na TVT News.
A medida representa uma significativa mudança na forma como o dinheiro das infrações de trânsito será utilizado. Até então, a legislação já determinava que as verbas oriundas das multas fossem aplicadas exclusivamente em áreas como sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova regra, esse rol de possibilidades se expande, permitindo também o custeio de formação de condutores em situação de vulnerabilidade social.
Processo da CNH para motoristas inscritos no CadÚnico
O financiamento poderá cobrir todas as taxas e despesas do processo de habilitação, incluindo exames médicos, psicológicos, aulas teóricas e práticas, e a emissão da própria CNH. A condição é que o candidato esteja devidamente inscrito no CadÚnico, banco de dados que concentra informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda e serve como porta de entrada para uma série de políticas públicas, como o Bolsa Família.
A nova legislação é fruto de projeto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Para o parlamentar, a lei tem o potencial de ampliar o acesso de milhares de brasileiros ao mercado de trabalho.
“O alto custo para obter a CNH acaba sendo uma barreira para muitos. Ao financiar a habilitação de quem mais precisa, damos um passo importante para inclusão econômica e social. Muitos jovens e adultos poderão atuar como motoristas de aplicativo, entregadores ou até conquistar uma vaga formal que exige o documento”, afirmou Guimarães.
Estima-se que o custo total do processo de habilitação gire em torno de R$ 2.000 a R$ 3.000, valor muitas vezes inviável para famílias em situação de vulnerabilidade. Com a nova política pública, espera-se não apenas a redução das desigualdades no acesso à mobilidade, mas também um estímulo à formalização e à segurança no trânsito.
CNH digital
Além da inovação no uso dos recursos de multas, a nova lei também trata da modernização do processo de transferência de veículos, introduzindo mecanismos eletrônicos com validade nacional.
A partir de agora, a assinatura do contrato de compra e venda poderá ser realizada por meio digital, utilizando certificações eletrônicas qualificadas ou avançadas. Isso significa que tanto o comprador quanto o vendedor poderão formalizar a transação remotamente, sem a necessidade de papelada ou reconhecimento de firma em cartório.
Outro avanço previsto na norma é a possibilidade de a vistoria de transferência ser feita de forma eletrônica. Caberá aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e ao órgão executivo de trânsito do Distrito Federal estabelecerem os critérios técnicos para essa modalidade.
O contrato digital, uma vez assinado pelas partes e homologado perante o órgão de trânsito federal — como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) — terá validade em todo o território nacional. Dessa forma, os Detrans estaduais serão obrigados a aceitar o documento eletrônico, promovendo maior integração e uniformidade nos procedimentos de transferência veicular.
A digitalização do processo promete reduzir burocracias, acelerar transações e dificultar fraudes, além de facilitar a vida dos cidadãos, especialmente em regiões onde o acesso aos serviços presenciais dos Detrans é mais limitado.
Principais mudanças
Com a sanção presidencial, a nova lei traz três mudanças principais com impacto direto:
- Financiamento da CNH para pessoas de baixa renda:
- Multas de trânsito poderão custear a formação de condutores cadastrados no CadÚnico.
- O benefício cobre taxas e despesas com exames, aulas e emissão da habilitação.
- Transferência digital de veículos:
- Compra e venda poderá ser feita com assinaturas eletrônicas avançadas.
- Documento digital terá validade nacional.
- Vistoria eletrônica:
- Permitida a realização da vistoria de transferência em formato digital, segundo regulamentação dos Detrans estaduais e do DF.
A expectativa do governo é que a lei gere impactos positivos tanto na inclusão social quanto na modernização da gestão pública do trânsito no país. A regulamentação específica das novas regras caberá agora aos órgãos executivos federais e estaduais de trânsito.