STF começa a julgar mais 7 golpistas nesta terça-feira

Os 7 golpistas seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades
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Dino vai suceder Cristiano Zanin, atual presidente, e ficará no posto pelo prazo de um ano. Foto: Luiz Silveira/STF

Nesta terça, a primeira turma do STF começa o julgamento do Núcleo 4 da trama golpista. Acompanhe o julgamento dos golpistas ao vivo com a TVT News.

STF começa a julgar mais sete réus acusados de golpe de Estado nesta terça-feira

Acompanhe ao vivo o julgamento do Núcleo 4 da Ação Penal 2694, sobre tentativa de golpe de Estado.

São réus do Núcleo 4 da Ação Penal 2694: Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

O julgamento será presencial, e foram reservadas sessões em quatro datas.

  • Nos dias 14 e 21, haverá sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h.
  • Nos dias 15 e 22, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h. 

Como será o julgamento dos golpistas que começa nesta terça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, contra o Núcleo 4 da trama golpista, composto por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.  

Segundo a denúncia, os golpistas seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.

Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

O Núcleo 4 é o segundo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1 terminou em 11/9 e resultou na condenação de todos os oito réus, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais 10 réus, começa no dia 11/11 e está previsto para terminar em 19/11. 

O julgamento será presencial, e foram reservadas sessões em quatro datas. Nos dias 14 e 21, haverá sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Nos dias 15 e 22, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h. 

As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas. Antes disso, foi realizada a instrução processual, com a produção de provas — incluindo os depoimentos de testemunhas da acusação e da defesa, interrogatórios dos réus e a realização das diligências pedidas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. 

Sustentações de Moraes e Gonet

A sessão começará com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, fará sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética terá até uma hora para apresentar seus argumentos.  

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Sociedade de olho: se condenados podem pegar dezenas de anos de prisão. Foto: Fernando Frazão/ABR

Votos da primeira turma

Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu.

Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.  

A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado também votarão nesse ponto. 

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Ministros da Primeira Turma julgam o núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Recursos 

Após a publicação do acórdão (documento que traz o teor da decisão do colegiado e os votos), a PGR e as defesas podem apresentar embargos de declaração. Esse tipo de recurso busca solucionar possíveis dúvidas, omissões ou contradições no acórdão e, como regra geral, não muda o mérito. 

Para a apresentação de embargos infringentes pela defesa, recurso que pode alterar o resultado do julgamento, é necessário que haja dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime. 

Quem são os réus do núcleo 4 da trama golpista

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;  
  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; 
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;  
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;   
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;   
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;   
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

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