Candidatos inscritos no Programa Universidade para Todos (Prouni) que não foram convocados na primeira chamada têm uma nova oportunidade. Até esta quarta e quinta-feira (25 e 26 de março), é possível se inscrever na lista de espera do programa, que oferece bolsas em universidades privadas para estudantes oriundos da rede pública. Confira mais em TVT News.
O cadastro deve ser feito online, por meio do portal Acesso Único ao Ensino Superior, do governo federal. Cada candidato pode indicar até duas opções de instituição, curso e turno entre as bolsas disponíveis.
Após a manifestação de interesse na lista de espera, o sistema classifica os estudantes com base nas opções escolhidas e nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O resultado será divulgado no dia 31 de março.
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Os candidatos selecionados deverão comprovar as informações declaradas no momento da inscrição. Entre os documentos exigidos estão comprovantes de renda e histórico escolar, que devem ser entregues diretamente à instituição de ensino onde o estudante foi pré-selecionado.
- Prazo para participar da lista de espera vai de 25 a 26 de março de 2026
- Resultado será divulgado em 31 de março, no Portal Acesso Único
- Programa oferta 594.519 bolsas, entre integrais e parciais
Quem pode se inscrever?
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos
Sobre o Prouni
Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Prouni oferece bolsas de estudo integrais — que cobrem 100% da mensalidade — e parciais, que correspondem a 50% do valor dos cursos em instituições privadas de ensino superior.
O programa realiza seleções duas vezes por ano, sempre com base no desempenho dos candidatos no Enem. Podem participar estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que atendam aos critérios de renda exigidos para cada modalidade de bolsa. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet.
Ao longo de mais de 20 anos, o Prouni já beneficiou mais de 3,6 milhões de estudantes, com impacto significativo na inclusão educacional. Dados do Censo da Educação Superior de 2023 indicam que 58% dos bolsistas concluíram a graduação — índice superior ao de estudantes fora do programa, que foi de 36%.
Com informações do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

