Justiça do Paraná decide que homem que ateou fogo em companheira não teve intenção de matá-la

Mesmo após vítima ter 30% do corpo queimado, desembargadores do TJ-PR desclassificam acusação de tentativa de feminicídio
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Magistrado argumenta que Bandura teria “agido no sentido de conter o resultado por ele próprio desencadeado”, após lançar fogo sobre a mulher. Foto: Reprodução

A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que retirou a acusação de tentativa de feminicídio contra José Rodrigo Bandura provocou indignação da vítima, reação do Ministério Público e forte repercussão nas redes sociais e entre movimentos de combate à violência contra as mulheres. O homem é acusado de atear fogo na então companheira em junho de 2025, em Maringá, no Norte do Paraná, deixando-a com queimaduras em 30% do corpo. Saiba mais na TVT News.

Mesmo diante da gravidade do caso — registrado por câmeras de segurança — os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo aceitaram recurso da defesa e alteraram a tipificação do crime para lesão corporal grave. Na prática, a decisão afasta, ao menos neste momento, a acusação de tentativa de feminicídio.

O acórdão foi publicado no último dia 15 de maio. O relator entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a intenção de matar, sustentando que o acusado teria se arrependido logo após iniciar o incêndio e ajudado a vítima a apagar as chamas.

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Na decisão, o magistrado argumenta que Bandura teria “agido no sentido de conter o resultado por ele próprio desencadeado”, após lançar fogo sobre a mulher. O entendimento ignora, porém, o contexto de violência reiterada descrito nos autos e o grau extremo da agressão sofrida pela vítima.

Segundo denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Bandura utilizou álcool, um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para incendiar a companheira dentro da residência onde os dois viviam havia cerca de um mês. O relacionamento durava aproximadamente três anos e, conforme a denúncia, era marcado por conflitos crescentes.

As imagens do ataque mostram a mulher em chamas dentro da casa. Conforme o processo, ela tentou correr até um tanque da lavanderia, mas foi derrubada pelo agressor. Ainda de acordo com a denúncia, Bandura a segurou no chão enquanto ela queimava. A vítima conseguiu escapar e se arrastou até a piscina, onde tentou conter o fogo antes de buscar abrigo no banheiro, aguardando a chegada da Polícia Militar.

A mulher sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax. Ela precisou passar por cirurgia e ficou internada por mais de 40 dias no Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina, incluindo período na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Histórico de violência

A decisão do TJ-PR também chama atenção por ocorrer apesar do histórico de violência doméstica atribuído ao acusado. Documentos obtidos pela RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, apontam que Bandura já acumulava registros anteriores de agressão contra mulheres.

Em dezembro de 2024, a própria vítima havia registrado boletim de ocorrência relatando que ele chegou em casa alterado, possivelmente sob efeito de álcool e drogas. Com medo, ela acionou a polícia.

Além disso, outro episódio semelhante ocorreu em 2019, em Ivatuba, também no Norte do Paraná. Na ocasião, segundo boletim policial, Bandura ateou fogo na casa de outra companheira após uma discussão. A mulher relatou agressões físicas e ofensas. A Polícia Militar informou ter encontrado o homem armado no local.

O registro policial daquele caso descreve um cenário de caos, com caminhões-pipa, moradores revoltados e até disparo para o alto efetuado por um policial para conter tumultos.

Segundo uma tenente da Polícia Militar, havia ao menos três registros envolvendo agressões contra mulheres desde 2019. Ainda assim, os desembargadores entenderam que o episódio de 2025 não apresentaria indícios mínimos de intenção de matar.

Vítima relata medo e revolta

A vítima reagiu à decisão com indignação. Em entrevista à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, ela afirmou ter recebido a notícia com “muita revolta e desespero”.

“Tenho medo mesmo de que ele saia, de uma possível soltura dele e de que ele concretize aquilo que ele tentou fazer. Só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação que é clara de que ele tentou me matar”, afirmou a mulher, em declaração reproduzida pelo g1.

A fala da vítima expõe o abismo entre a interpretação jurídica adotada pelos desembargadores e a percepção de quem sobreviveu ao ataque. Para especialistas em violência de gênero, decisões desse tipo podem reforçar a cultura de minimização da violência doméstica, sobretudo em casos extremos nos quais a vítima sobrevive por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

No entendimento firmado pelo TJ-PR, o fato de Bandura ter ajudado a apagar o fogo foi interpretado como sinal de ausência de intenção homicida. Críticos da decisão, porém, apontam que o chamado “arrependimento eficaz” não elimina necessariamente o dolo inicial, sobretudo em um contexto de violência doméstica e de uso de fogo como instrumento de ataque.

MP avalia recurso

O Ministério Público do Paraná informou que os autos foram encaminhados ao setor de Recursos Criminais, que analisa a possibilidade de recorrer da decisão. A 23ª Promotoria de Justiça de Maringá também deve pedir a manutenção da prisão preventiva do acusado.

O TJ-PR informou que o processo tramita sob sigilo, mas confirmou que Bandura segue preso preventivamente. O tribunal também indicou que o caso poderá ir a júri popular, embora ainda não haja data prevista.

Já o advogado Marcelo Jacomossi, responsável pela defesa do acusado, classificou o resultado como uma “decisão de enorme relevância para o caso” e informou que protocolou pedido de soltura.

O episódio reacende o debate sobre a atuação do sistema de Justiça em casos de violência de gênero no Brasil. Organizações de defesa dos direitos das mulheres alertam há anos para a dificuldade de reconhecimento institucional da gravidade das agressões domésticas, especialmente quando a vítima sobrevive e o agressor tenta posteriormente demonstrar arrependimento.

Em um país que registra índices alarmantes de feminicídio, a decisão do TJ-PR levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para distinguir tentativa de assassinato de lesão corporal, mesmo em situações nas quais o agressor utiliza fogo contra a vítima e ela só sobrevive após intervenção desesperada para apagar as chamas.

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