O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) apresentou formalmente uma proposta para aplicar uma taxa de 12,5% sobre produtos oriundos do território brasileiro. O anúncio deu-se apenas vinte e quatro horas após o o governo de Trump impor tarifas de 25% contra mercadorias exportadas pelo Brasil por conta de críticas ao Pix, o nosso sistema financeiro e decisões do STF. Leia em TVT News.
A nova punição econômica faz parte de um conjunto de medidas que atinge 60 nações. Desta vez, a justificativa apresentada por Washington repousa em supostas falhas institucionais do Estado brasileiro para proibir, fiscalizar e coibir o comércio de bens produzidos por outros países por meio de trabalho forçado.
O uso desse tema pela Casa Branca é encarado por analistas como um expediente de pressão política e comercial, configurando um mecanismo de coerção econômica que visa assegurar vantagens ao mercado norte-americano.
O que diz Washington sobre taxas
Conforme os documentos disponibilizados pelo USTR, a taxa imposta ao Brasil não se fundamenta em denúncias de exploração direta de trabalho forçado nas cadeias produtivas internas do país. O foco da acusação norte-americana recai sobre as importações brasileiras de mercadorias estrangeiras que não seguiriam regras e boas práticas trabalhistas internacionais.
De acordo com a lógica comercial exposta pelo órgão de Washington, o Brasil comete uma infração ao adquirir insumos e produtos mais baratos dessas nações parceiras. Essa triangulação permitiria que bens acabados chegassem ao mercado em condições financeiras mais competitivas, promovendo o que os Estados Unidos classificam como uma concorrência desleal perante a indústria e as mercadorias americanas.
Apesar de o foco principal repousar sobre as importações brasileiras vindas de terceiros, o relatório técnico do USTR também insere acusações acessórias relativas à suposta presença de regimes de trabalho forçado em setores específicos da própria atividade econômica nacional.
Sob essa perspectiva ampla de acusações, os negociadores de Washington sustentam que o Brasil “falhou em impor e aplicar de forma efetiva” barreiras e vedações à entrada de insumos produzidos sob desrespeito às normas humanas básicas de trabalho.

O documento norte-americano assevera que, embora o governo brasileiro assuma compromissos formais em tratados multilaterais de investimentos e comércio, a legislação doméstica não prevê sanções de impedimento explícito para o ingresso, no mercado interno, de mercadorias oriundas total ou parcialmente de exploração laboral internacional.
O Representante de Comércio dos Estados Unidos, Jamieson Greer, defendeu publicamente a imposição das novas taxas e criticou de forma enfática a postura adotada pelas economias que mantêm relações comerciais com o mercado norte-americano. Em comunicado oficial distribuído à imprensa, o chefe da pasta aduaneira declarou:
“O fracasso de nossos mais importantes parceiros comerciais em enfrentar a importação de produtos feitos com trabalho forçado é inaceitável. Isso cria uma dinâmica em que os trabalhadores americanos são obrigados a competir globalmente em condições desiguais. Não toleraremos mais essa disparidade.”
A lista de produtos sob suspeita no relatório do USTR
A fundamentação estatística e documental utilizada pelo órgão comercial dos Estados Unidos para sustentar a retaliação contra o Brasil baseia-se em um levantamento de transações comerciais globais ocorridas entre os anos de 2021 e 2025. O USTR elaborou uma tabela comparativa detalhando o fluxo de compras de seis macroprodutos considerados sensíveis na economia internacional: alumínio, algodão, componentes eletrônicos, baterias de lítio, tabaco e arroz.
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O objetivo da tabela é confrontar se os países investigados preferiram importar esses insumos de locais suspeitos de violações trabalhistas em vez de adquiri-los diretamente dos fornecedores norte-americanos, cujas mercadorias são classificadas por Washington como livres de trabalho forçado.
A análise setorial do documento aponta que o Brasil realizou a aquisição externa de cinco dos seis insumos listados em desacordo com as exigências impostas pelo departamento de comércio de Trump. O mercado brasileiro só obteve conformidade técnica na cadeira de importação de arroz.
Nas demais frentes, que englobam desde a compra de alumínio e algodão até eletrônicos, tabaco e baterias de lítio cruciais para a cadeia de mobilidade e transição energética, o país foi enquadrado como conivente com práticas comerciais desleais, servindo de base técnica para a aplicação da taxa de 12,5%.
Divisão de países e a manobra jurídica da Seção 301 da Lei de Comércio
O plano de imposição tarifária desenhado pelo USTR estabeleceu uma separação nítida das 60 nações investigadas em duas categorias distintas, variando as alíquotas punitivas entre 10% e 12,5%. A primeira prateleira engloba um bloco composto por 14 economias e territórios parceiros que contam com salvaguardas parciais ou que firmaram o chamado Acordo de Comércio Recíproco.
Esse grupo, integrado por nações como Canadá, México, Reino Unido, União Europeia, Argentina, Equador, Indonésia, Paquistão, Bangladesh, Camboja, El Salvador, Guatemala, Malásia e Taiwan, sujeita-se a uma sobretaxa reduzida de 10% por possuir marcos regulatórios de bloqueio, mesmo que incompletos, a insumos gerados por trabalho forçado.
O Brasil, contudo, foi rebaixado para o segundo escalão de tratamento junto a outras 45 nações (totalizando 46 países nessa faixa), ficando exposto à alíquota máxima de 12,5%. A penalidade máxima foi atribuída pelo USTR em razão da suposta ausência total de mecanismos eficientes de banimento a produtos internacionais fabricados fora das diretrizes humanitárias de trabalho.
A estratégia de Trump de recorrer ao aparato do USTR traduz um esforço para reerguer restrições alfandegárias que sofreram reveses no âmbito do Judiciário norte-americano. Em 20 de fevereiro, o governo havia instituído uma taxa temporária de emergência no valor de 10% amparada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. Essa medida, entretanto, acabou anulada pela Suprema Corte dos Estados Unidos ainda no mês de fevereiro por vício de competência legal.
Para contornar a decisão judicial e restabelecer as tarifas antes da data de expiração da medida provisória anterior, fixada para 24 de julho, a Casa Branca passou a subsidiar os novos decretos por meio da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Trata-se de um mecanismo burocrático considerado juridicamente mais robusto e difícil de ser contestado nas cortes de Washington, embora demande ritos formais mais estendidos.
Produtos isentos
Buscando resguardar o abastecimento de cadeias estratégicas de suprimentos dentro do mercado doméstico norte-americano, o relatório assinado pelo USTR teve o cuidado de estabelecer uma ampla lista de exceções e salvaguardas que ficarão isentas do reajuste de 12,5%.
O rol de itens poupados das taxas inclui insumos essenciais de energia, terras-raras e metais pesados correlatos. No segmento de alimentos e subsistência, a carne bovina, o café nacional, além de frutas selecionadas e produtos vegetais frescos foram deixados fora das punições. O bloco de exceções é complementado por insumos químicos orgânicos, fármacos de alta complexidade e peças e componentes voltados para a indústria aeronáutica.
A implementação das tarifas não ocorrerá de maneira sumária ou imediata, respeitando os prazos administrativos exigidos pela Seção 301 da Lei de Comércio. O USTR abriu um canal para o recebimento de comentários, pareceres e sugestões por escrito enviados pelo público e por governos estrangeiros, cujo prazo limite encerra-se em 6 de julho de 2026.
Governo Lula tenta diálogo
No dia seguinte, 7 de julho, terá início uma sequência de audiências públicas em Washington para debater a aplicação de taxas comerciais.
Paralelamente, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva corre contra o relógio diplomático para atenuar as sanções econômicas. A equipe econômica e os diplomatas brasileiros do Itamaraty dispõem do prazo limite de 15 de julho para negociar soluções e tentar demover a Casa Branca de implementar a primeira taxa de 25%.
Como contrapartida defensiva para salvaguardar as exportações nacionais, setores do governo federal avaliam a possibilidade de ceder às pressões de Washington e ampliar a abertura do mercado brasileiro para a entrada de produtos industrializados norte-americanos, na tentativa de equilibrar a balança comercial e reverter os tarifaços promovidos pela gestão de Donald Trump.
O cenário torna-se ainda mais complexo com a sinalização do USTR de que, nos próximos dias, pretende divulgar os resultados finais de uma terceira investigação de grande escala conduzida sob a mesma Seção 301.
Esse próximo procedimento analisa o suposto acúmulo e excesso de capacidade industrial mantido por 16 importantes parceiros comerciais do Ocidente e do Oriente, grupo que inclui a China de maneira central e que promete desencadear novos focos de atrito tarifário no mercado global.

