Caixa paga abono salarial; confira se você tem direito

Trabalhadores nascidos em julho e agosto recebem o benefício a partir de 15 de junho; empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial
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Valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos nascidos em julho e agosto começam a receber, a partir da próxima segunda-feira (15), o quinto lote do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024. O benefício faz parte do calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e deve contemplar cerca de 26,9 milhões de brasileiros ao longo de 2026, com previsão de desembolso de R$ 33,5 bilhões. Saiba mais na TVT News.

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) e pelo Banco do Brasil para os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os valores ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.

Para ter direito ao abono salarial neste calendário, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base. Também é indispensável que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador.

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O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2024. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral de um salário mínimo vigente em 2026, de R$ 1.621. Já aqueles que trabalharam por períodos menores recebem quantias proporcionais, que começam em R$ 136 para quem exerceu atividade por apenas um mês.

As consultas sobre o benefício podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou por meio da Central Alô Trabalho, no telefone 158. Desde fevereiro, os trabalhadores já conseguem verificar se têm direito ao pagamento, o valor a receber e a instituição financeira responsável pelo depósito.

Calendário de pagamentos

O cronograma de 2026 segue o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: 16 de fevereiro;
  • Fevereiro: 16 de março;
  • Março e abril: 15 de abril;
  • Maio e junho: 15 de maio;
  • Julho e agosto: 15 de junho;
  • Setembro e outubro: 15 de julho;
  • Novembro e dezembro: 17 de agosto.

Independentemente da data de liberação, todos os beneficiários poderão sacar os valores até 30 de dezembro de 2026.

Empregadores têm prazo até 20 de junho

Além dos pagamentos em andamento, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que os empregadores têm até o dia 20 de junho para enviar ao eSocial as informações referentes aos vínculos empregatícios do ano-base 2024.

O prazo foi ampliado para permitir que empresas privadas e órgãos públicos regularizem o envio de dados necessários à identificação dos trabalhadores aptos a receber o benefício. As informações processadas até essa data servirão de base para um lote de pagamentos previsto para 15 de outubro de 2026.

Segundo o ministério, o envio correto das informações é fundamental para garantir o acesso dos trabalhadores ao abono salarial. Caso os dados não sejam informados adequadamente, o benefício pode deixar de ser processado.

O MTE disponibiliza um Manual de Orientação para o Empregador com instruções detalhadas sobre o preenchimento e transmissão das informações no sistema.

Como o dinheiro será pago

No caso dos trabalhadores vinculados ao PIS, a Caixa realizará prioritariamente o crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da instituição. Também será possível receber por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Quem não possui conta na Caixa poderá sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e unidades Caixa Aqui, conforme as regras do banco.

Já os beneficiários do Pasep receberão pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED ou PIX. Trabalhadores sem conta bancária ou chave PIX poderão retirar os valores diretamente nas agências da instituição.

Mudanças nas regras do benefício

O abono salarial passa por uma transição aprovada pelo Congresso Nacional. Até 2035, haverá uma redução gradual do público elegível ao programa. Antes, tinham direito ao benefício os trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos no ano de referência. Com a nova regra, o limite será corrigido anualmente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), até alcançar o equivalente a 1,5 salário mínimo.

Em 2026, o teto de renda para concessão do benefício ficou fixado em R$ 2.766 mensais, considerando a remuneração média recebida em 2024.

O governo federal estima que, mesmo com as mudanças graduais nas regras, milhões de trabalhadores continuarão sendo contemplados pelo programa nos próximos anos, desde que atendam aos critérios de renda, tempo de cadastro e vínculo formal de trabalho.

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