Nova regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; conheça setores afetados

Mudança em regra de trabalho em feriados afeta 12 setores do comércio
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Regra de trabalho em feriados é oficializada; mudança atinge setores do comércio. Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.

A medida enfatiza que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de negociação entre sindicatos, retomando a exigência de convenção coletiva para parte das atividades do setor. A regra, no entanto, não atinge todas as empresas que possuíam autorização anteriormente, mas somente 12 daquelas 122 categorias.

A regulamentação altera parcialmente uma norma editada em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, que havia ampliado a lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo coletivo.

Segundo o governo federal, a mudança busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio deve ser negociado entre empregadores e trabalhadores.

Convenção coletiva passa a ser exigida para trabalho em feriados em determinadas categorias

Com a nova regra, empresas enquadradas nas atividades abrangidas pela portaria somente poderão convocar empregados para trabalhar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva de trabalho assinada entre sindicatos patronais e laborais.

A negociação deverá definir as condições para o funcionamento dos estabelecimentos, incluindo pontos como remuneração, pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias e outros benefícios acordados entre as categorias.

Além da convenção coletiva, as empresas continuam obrigadas a cumprir a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a regulamentação fortalece a negociação coletiva como instrumento para equilibrar as relações entre empregadores e trabalhadores, ao mesmo tempo em que garante maior segurança jurídica para as empresas.

A portaria havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes até que representantes dos dois lados chegassem a um consenso sobre sua aplicação.

Mudança em regras de trabalho atinge parte do comércio

O governo afirma que a alteração não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Das 122 categorias que já possuíam autorização permanente, uma parte passará a depender da negociação coletiva para abrir nessas datas.

Entre elas estão supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, concessionárias de veículos, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, entre outros.

As demais atividades que já possuíam autorização permanente permanecem seguindo as regras atualmente em vigor e não sofrerão alterações com a nova portaria.

A expectativa do governo é que a regulamentação reduza conflitos entre empregadores e trabalhadores e incentive soluções negociadas para o funcionamento do comércio em feriados, respeitando as particularidades de cada categoria profissional e de cada região do país.

Veja a lista completa:

  • Comércio varejista de peixes;
  • Comércio varejista de carnes frescas e caça;
  • Comércio varejista de frutas e verduras;
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os serviços de transporte vinculados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio localizado em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio instalado em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as demais atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados permanecem submetidas às regras atuais e não serão impactadas pela nova portaria.

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