O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu nesta terça-feira (28) o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, pela entrada violenta que provocou uma fratura na tíbia da perna esquerda do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro. A Sexta Comissão Disciplinar determinou suspensão de seis partidas e, por maioria de votos, decidiu que o defensor deverá permanecer afastado até que o jogador cruzeirense esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de 180 dias. Saiba mais na TVT News.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Pleno do STJD. A punição foi aplicada com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta. O dispositivo prevê suspensão de uma a seis partidas. A Procuradoria, porém, também denunciou Victor Gabriel com base no parágrafo 3º do mesmo artigo, que permite a extensão da suspensão em casos nos quais a jogada violenta grave provoque afastamento prolongado do atleta atingido.
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O lance ocorreu em 22 de julho, durante a vitória do Cruzeiro por 2 a 1 sobre o Internacional, no Beira-Rio, pelo Campeonato Brasileiro. Aos 15 minutos do segundo tempo, Victor Gabriel chegou atrasado em uma disputa de bola e atingiu a perna de Gabriel Pec com força excessiva. O defensor recebeu cartão vermelho direto.
Gabriel Pec precisou deixar o gramado imediatamente. Inicialmente, a lesão provocou um corte na perna, mas exames posteriores identificaram uma fratura na tíbia esquerda. O atacante foi submetido a cirurgia e a previsão inicial é de três a quatro meses de recuperação. Na segunda-feira (27), o jogador informou pelas redes sociais que havia passado pelo procedimento e agradeceu o apoio recebido.
Punição pode chegar a 180 dias
O ponto central do julgamento foi a aplicação do parágrafo 3º do artigo 254 do CBJD. A regra estabelece que, quando o atleta atingido fica impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de uma jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que a vítima esteja apta a retornar aos treinamentos, respeitado o limite máximo de 180 dias.
O relator do processo, auditor Rodrigo Steinmann Bayer, defendeu uma punição de seis partidas, mas rejeitou a extensão da suspensão pelo período de recuperação de Gabriel Pec. Para ele, apesar da violência e da imprudência do lance, não houve intenção deliberada de machucar o adversário nem dolo eventual.
Bayer considerou ainda a primariedade de Victor Gabriel, mas apontou agravantes relacionados à utilização da trava da chuteira e ao prejuízo financeiro provocado ao Cruzeiro pela impossibilidade de contar com um jogador contratado por aproximadamente R$ 60 milhões.
A maioria dos integrantes da comissão, entretanto, adotou entendimento diferente. Os auditores Eduardo Xible Salles Ramos e Aline Gonçalves Jatahy, além do presidente da comissão, Jorge Octavio Lavocat Galvão, acompanharam a divergência e defenderam a aplicação do parágrafo 3º do artigo 254.
Na avaliação da Procuradoria, a medida possui caráter de prevenção e busca estabelecer uma espécie de equivalência entre a consequência provocada pela jogada e o afastamento do responsável pelo lance. O subprocurador-geral Ronald Barbosa argumentou que não era necessário comprovar intenção de lesionar para caracterizar a jogada violenta.
Segundo a Procuradoria, o caso se enquadra no artigo 254 justamente porque não houve agressão deliberada. A avaliação foi de que Victor Gabriel assumiu um risco ao realizar uma disputa com força excessiva em um gramado molhado e escorregadio.
Victor Gabriel se emociona durante julgamento
Victor Gabriel participou do julgamento e prestou esclarecimentos sobre o lance. Emocionado, o zagueiro afirmou que não teve intenção de machucar Gabriel Pec e lamentou profundamente a lesão.
O jogador explicou que acreditou que chegaria primeiro à bola e que as condições do gramado contribuíram para a sequência da jogada. Segundo ele, após acertar a bola, não conseguiu recolher a perna a tempo.
O defensor também afirmou que sempre procurou atuar de maneira leal e que o episódio foi um lance de infelicidade. Desde a partida, disse ter vivido dias difíceis e relatou que pediu desculpas ao atacante do Cruzeiro.
A manifestação de arrependimento foi considerada pelos auditores como um elemento relevante para afastar a hipótese de agressão deliberada. No entanto, para a maioria da comissão, o pedido de desculpas e o perdão de Gabriel Pec não eliminam a responsabilidade disciplinar.
O entendimento é de que a norma do CBJD não protege apenas o atleta atingido, mas também a integridade física dos jogadores e a segurança da competição.
Defesa do Inter contestou punição
A defesa do Internacional tentou afastar a aplicação do parágrafo 3º do artigo 254. O advogado Rogério Pastl classificou a regra como uma espécie de “Lei de Talião”, ao argumentar que a suspensão pelo mesmo período de afastamento do atleta lesionado poderia representar uma lógica de “olho por olho, dente por dente”.
A defesa também apresentou vídeos de outros julgamentos do STJD para tentar demonstrar que casos envolvendo lesões graves já haviam recebido punições menores. Um dos exemplos citados foi uma jogada envolvendo Eduardo, então jogador do Cruzeiro, e Jamerson, do Vitória, que terminou com fratura do atleta atingido.
Outro elemento apresentado durante o julgamento foi a troca de mensagens entre Victor Gabriel e Gabriel Pec. O material mostrou o contato entre os jogadores depois do episódio e o pedido de desculpas feito pelo zagueiro.
A sessão também teve uma controvérsia envolvendo uma suposta gravação de áudio do VAR apresentada pela defesa. Durante o julgamento, os auditores questionaram a autenticidade do material, que não correspondia aos registros oficiais conhecidos da comunicação da arbitragem. A defesa do Internacional reconheceu que o arquivo havia sido juntado de maneira equivocada e pediu que a prova fosse desconsiderada.
O episódio foi levado em consideração durante a análise do processo e marcou uma mudança no rumo do julgamento, que inicialmente caminhava para uma punição restrita aos seis jogos.
Cruzeiro perde principal contratação da temporada
A lesão de Gabriel Pec representa também um impacto esportivo e financeiro para o Cruzeiro. O atacante foi contratado na janela de transferências por cerca de 12 milhões de dólares, valor equivalente a aproximadamente R$ 61,1 milhões, para reforçar o elenco na disputa do Campeonato Brasileiro.
O jogador chegou ao clube mineiro vindo da Major League Soccer (MLS) e tinha como uma das principais missões ocupar o espaço deixado por Christian, negociado com o Krasnodar, da Rússia.
A partida contra o Internacional era justamente a estreia oficial de Gabriel Pec pelo Cruzeiro. O atacante havia participado de 19 ações com bola, finalizado três vezes e sofrido duas faltas antes de deixar o gramado lesionado.
Durante o julgamento, o prejuízo esportivo e financeiro para o clube mineiro foi mencionado como um dos fatores que justificaram uma punição mais severa. A avaliação foi de que o Cruzeiro realizou um investimento significativo para contar com o jogador em uma competição na qual possui objetivos importantes, mas ficou privado do atleta logo em sua estreia.
Decisão ainda pode ser contestada
A suspensão determinada pela Sexta Comissão Disciplinar não é definitiva. O Internacional e a defesa de Victor Gabriel podem recorrer ao Pleno do STJD, que poderá manter, reduzir ou modificar a punição.
Pela decisão atual, o zagueiro terá de cumprir seis partidas de suspensão e permanecerá impedido de atuar enquanto Gabriel Pec não estiver apto a retornar aos treinamentos. O período, contudo, não poderá ultrapassar 180 dias.
A decisão também reforça o debate sobre a aplicação do artigo 254 do CBJD em jogadas violentas que provocam lesões graves. No caso de Victor Gabriel, os auditores afastaram a hipótese de agressão intencional, mas consideraram que a gravidade da entrada e o período de afastamento de Gabriel Pec justificam a aplicação do dispositivo adicional.
Enquanto o processo segue sujeito a recurso, Gabriel Pec inicia o período de recuperação após a cirurgia na tíbia. O atacante deverá permanecer afastado dos gramados por alguns meses antes de poder voltar aos treinamentos e, posteriormente, às partidas oficiais.
O caso também chama atenção para a responsabilidade dos jogadores em disputas de bola e para a necessidade de preservar a integridade física dos atletas. No entendimento majoritário do STJD, a ausência de intenção de machucar não elimina a responsabilidade quando uma conduta considerada violenta produz uma lesão grave e prolongada.