Andrei Rodrigues diz a Fachin que PF não monitorou André Mendonça

Diretor-geral da Polícia Federal afirma que documentos questionados foram produzidos dentro da atividade regular de inteligência e enviados ao STF por ordem judicial
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Presidente do STF interrompe afastamento de Andrei Rodrigues e posterior reintegração determinada por Flávio Dino em meio à disputa sobre investigações do Banco Master; com a movimentação, Andrei Rodrigues permanece na diretoria da Polícia Federal. Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/G. Dettmar/CNJ/Nelson Jr./SCO/STF

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que a corporação não realizou qualquer monitoramento ilícito do ministro André Mendonça nem de outras autoridades. Leia em TVT News.

Em manifestação enviada ao Supremo, Andrei também defendeu a legalidade dos relatórios de inteligência questionados por Mendonça e sustentou que o encaminhamento dos documentos ao ministro Alexandre de Moraes ocorreu em cumprimento a uma ordem judicial.

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A manifestação ocorre no centro da disputa envolvendo a permanência de Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal.

Mendonça tentou afastar o diretor da PF, Andrei Rodrigues

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André Mendonça, ministro do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O diretor-geral e Leandro Almada, da Diretoria de Inteligência da PF, chegaram a ser afastados por decisão de André Mendonça.

Posteriormente, o ministro Flávio Dino reconduziu a cúpula da corporação, antes de Fachin suspender as decisões conflitantes e assumir a análise do caso.

Em sua defesa, Andrei rejeitou diretamente a acusação de que a estrutura de inteligência da Polícia Federal teria sido utilizada para acompanhar autoridades do Supremo.

“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, afirmou.

Segundo o diretor-geral da PF, os relatórios questionados foram produzidos dentro das atribuições regulares da área de inteligência e não representaram interferência na vida privada ou na atuação funcional das autoridades mencionadas nos documentos.

Andrei diz que análise institucional não pode ser confundida com vigilância

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Andrei Rodrigues é que os documentos elaborados pela Polícia Federal não podem ser classificados como resultado de vigilância ou monitoramento dirigido.

De acordo com o diretor-geral, os relatórios reuniam análises sobre circunstâncias institucionais relacionadas às investigações conduzidas pela própria corporação. Para ele, considerar esse tipo de atividade como monitoramento inviabilizaria o funcionamento da inteligência policial.

“A interpretação com base na referida premissa equivocada inviabilizaria a atividade de inteligência em si, uma vez que não se pode qualificar como vigilância a análise, pelo órgão, das circunstâncias institucionais que afetam as investigações que ele próprio conduz”, argumentou.

Andrei afirmou ainda que não houve qualquer invasão da privacidade ou interferência na atuação das autoridades citadas.

Os documentos, segundo a manifestação, foram elaborados a partir de informações e interações institucionais e registravam análises de fatos acompanhados pela equipe responsável. Na avaliação apresentada ao STF, esse procedimento é diferente de um monitoramento direcionado e contínuo de uma pessoa.

Diretor da PF defende legalidade dos relatórios enviados ao STF

Andrei Rodrigues também contestou a classificação dos documentos como ilegais ou produzidos de maneira irregular. Segundo ele, os relatórios foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal em cumprimento a uma determinação judicial de Alexandre de Moraes.

Para o diretor-geral da PF, esse fato afasta a possibilidade de se falar em desvio funcional ou ilicitude no envio do material.

“Além de não ter investigado ou monitorado autoridade com foro por prerrogativa de função por meio de tais relatórios, o órgão policial não deu causa a qualquer divulgação do material sigiloso nem sequer a encaminhamentos externos por iniciativa própria, salvo, como dito, para cumprimento de ordem judicial deste STF”, afirmou.

A defesa também rebateu a acusação de que os documentos seriam apócrifos. Segundo Andrei, essa definição é equivocada porque os relatórios possuem autoria institucional e foram produzidos por setores identificáveis da Polícia Federal.

“Os documentos foram produzidos por setores plenamente identificáveis e, conforme apontado na própria decisão de lavra do Exmo. Ministro André Mendonça, foram devidamente registrados no sistema da Polícia Federal”, disse.

A ausência do nome de um agente específico, segundo o diretor-geral, está relacionada à proteção dos profissionais que atuam na área de inteligência. Andrei citou o Decreto nº 8.793/2016 e as regras que tratam da preservação da identidade desses servidores.

“Nesse cenário, os relatórios questionados cumpriam com o papel definido nas normas e demonstram-se hígidos”, sustentou.

Mendonça havia apontado suspeita de uso indevido da inteligência da PF

A decisão de André Mendonça que determinou o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues apontava suspeitas de utilização indevida da estrutura de inteligência da Polícia Federal.

O ministro sustentou que havia indícios de monitoramento de integrantes do Supremo Tribunal Federal e de outras autoridades por meio de documentos que classificou como tecnicamente frágeis, anônimos e incompatíveis com a atividade regular de inteligência.

Mendonça também afirmou que os relatórios teriam avançado sobre atribuições de outros órgãos e exposto informações sigilosas capazes de comprometer investigações em andamento. Na decisão, o ministro chegou a classificar a situação como uma espécie de “arapongagem institucional”.

Outro fundamento para o afastamento foi a avaliação de que a permanência de Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal poderia representar risco às investigações, com eventual acesso antecipado a diligências ou possibilidade de influência sobre testemunhas e provas.

A manifestação apresentada pelo diretor-geral da PF busca rebater esses argumentos. Andrei sustenta que não houve monitoramento de ministros, que os documentos foram produzidos dentro das normas da corporação e que seu encaminhamento ao Supremo ocorreu por determinação judicial.

Fachin vai decidir sobre permanência de Andrei no comando da PF

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O presidente do STF, Edson Fachin,ainda determinou que que Moraes, Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestem informações, também no prazo de cinco dias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Andrei Rodrigues tinha prazo de 48 horas para apresentar informações ao presidente do STF após Fachin suspender as decisões conflitantes tomadas por André Mendonça e Flávio Dino.

Ao determinar a manifestação, Fachin informou que, após o prazo, analisaria a permanência do diretor-geral no cargo à luz das normas aplicáveis ao caso.

Agora, as explicações apresentadas por Andrei serão examinadas pelo presidente do Supremo, que deverá decidir sobre a continuidade do delegado à frente da Polícia Federal.

O caso colocou no centro do debate a atuação da inteligência da PF, os limites da produção de relatórios institucionais e a disputa jurídica sobre a possibilidade de afastamento da direção da corporação.

Enquanto André Mendonça apontou suspeitas de uso irregular da estrutura de inteligência, Andrei Rodrigues sustenta que os documentos foram produzidos de acordo com as normas internas da Polícia Federal e que não houve qualquer ação de vigilância contra ministros do Supremo ou outras autoridades.

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