O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou nesta terça-feira (4) ao Senado Federal a indicação de Antonio Carlos Berwanger para integrar a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais no Brasil. O nome precisa ser analisado pelos senadores, passar por sabatina e, posteriormente, ser submetido à votação no plenário da Casa. Leia em TVT News.
Berwanger foi indicado para preencher a vaga aberta na diretoria da CVM. Funcionário de carreira da autarquia desde 2005, ele ocupa atualmente o cargo de superintendente de Desenvolvimento de Mercado. Ao longo da trajetória na instituição, também atuou como inspetor na Superintendência de Fiscalização e na Superintendência de Processos Sancionadores, além de ter sido gerente de Aperfeiçoamento de Normas da área de Desenvolvimento de Mercado.
A indicação ocorre após mais de um ano com uma cadeira aberta no colegiado da CVM. Caso seja aprovado pelo Senado, Berwanger completará a composição da diretoria da autarquia.
A indicação de Berwanger agora precisa seguir o rito do Senado. O nome deverá ser analisado pela comissão responsável e o indicado será submetido a uma sabatina, ocasião em que os senadores poderão questioná-lo sobre sua experiência profissional, sua visão sobre a regulação do mercado de capitais e sua atuação à frente da CVM.
Depois da sabatina, a indicação será submetida à votação dos senadores. A aprovação é necessária para que Berwanger possa assumir a cadeira.
A tramitação também depende da inclusão da sabatina na pauta do Senado, sob responsabilidade do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
Se aprovado, Berwanger ocupará a vaga atualmente aberta e completará o colegiado da CVM, que passará a reunir Otto Lobo na presidência e João Accioly, Marina Copola, Igor Muniz e Antonio Carlos Berwanger na diretoria.
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Indicado possui extensa experiência na própria CVM
Antonio Carlos Berwanger é bacharel em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Também possui mestrado em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
A experiência profissional de Berwanger é concentrada na própria CVM. Desde 2005, o economista e advogado passou por diferentes áreas da autarquia, incluindo fiscalização, processos sancionadores e desenvolvimento de normas.
Atualmente, como superintendente de Desenvolvimento de Mercado, atua em questões relacionadas ao funcionamento e ao aperfeiçoamento das regras que regulam o mercado de capitais.
Como está o colegiado da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um colegiado formado por um presidente e quatro diretores. Atualmente, uma das quatro cadeiras de diretor está vaga e poderá ser ocupada por Berwanger caso sua indicação seja aprovada pelo Senado.
A presidência da CVM é exercida por Otto Lobo, indicado pelo presidente Lula. O mandato do atual presidente da autarquia termina em 14 de julho de 2027.
Entre os diretores está João Accioly, indicado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Seu mandato vai até 31 de dezembro de 2026.
Também integram o colegiado Marina Copola, indicada por Lula, com mandato até 31 de dezembro de 2028, e Igor Muniz, também indicado pelo atual presidente, com mandato até 31 de dezembro de 2029.
Com a indicação de Berwanger, a estrutura da CVM poderá voltar a ter cinco integrantes — presidente e quatro diretores — depois de um período com uma cadeira sem titular.
O que faz a CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é responsável por regulamentar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Entre suas atribuições estão a supervisão de companhias abertas, fundos de investimento e outros participantes do mercado de capitais.
A autarquia também atua na proteção dos investidores e na fiscalização do cumprimento das normas que organizam o funcionamento desse mercado.
A composição do colegiado é formada por integrantes indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Os mandatos são fixos e não coincidem necessariamente com o período de governo do presidente responsável pela indicação.