O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, que atualiza a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Saiba mais na TVT News.
O texto confirma a exigência de um valor mínimo para o frete, mas deixa de fora a fixação de um número em reais, papel que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, parlamentares chegaram a incluir no texto um piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância.
O Senado, na última etapa de votação, retirou esse valor do projeto por considerá-lo inconstitucional, mantendo apenas a determinação de que o piso exista e seja calculado pela ANTT com base em critérios como distância percorrida, número de eixos do veículo e tipo de carga transportada.
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O que muda com a nova lei
A norma sancionada reforça o caráter vinculante do piso mínimo do frete: o valor pago pelo transporte deve refletir os custos operacionais reais da atividade, e o descumprimento passa a gerar sanções.
A ANTT ficará responsável por atualizar os valores periodicamente e sempre que houver variação relevante no preço do combustível — a lei prevê reajuste em até três dias úteis quando o diesel oscilar mais de 5%, para cima ou para baixo, mecanismo conhecido como “gatilho”.
As punições para quem contratar frete abaixo do piso legal também ficam mais rígidas, com escalonamento que vai de multas — que podem chegar a R$ 1 milhão — à suspensão e, em casos de reincidência grave, ao cancelamento do registro do transportador. As novas regras passam a valer também para intermediadores e plataformas digitais que ofereçam serviços de frete em desacordo com o piso mínimo.
A lei ainda torna obrigatório o cadastro do frete para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Anistia às multas de 2022
Um dos pontos mais sensíveis do texto é a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros que bloquearam rodovias em 2022, durante os atos contra o resultado das eleições daquele ano, movimento que fez parte da tentativa de golpe de Estado articulada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo cancela as autuações contra motoristas e transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, inclusive as que já estavam inscritas em dívida ativa ou em cobrança.
O Ministério dos Transportes chegou a recomendar à Casa Civil, na semana anterior à sanção, a retirada de seis trechos do projeto — entre eles, justamente o da anistia. Antes mesmo da votação final, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia sinalizado que Lula deveria vetar esse ponto da proposta.
A pasta também recomendou vetos ao trecho que suaviza sanções a caminhoneiros ao transformar autuações por excesso de peso em simples advertência, e ao dispositivo que autorizava a ANTT a criar pisos mínimos diferenciados para operações específicas.
Origem da política e contexto da MP
A regra tem origem em uma medida provisória publicada em março, em meio à guerra no Oriente Médio, com o objetivo de reforçar o cumprimento do piso do frete para que os valores cobrados refletissem custos reais de operação, como diesel e pedágio.
A política de preços mínimos do frete, por sua vez, remonta a 2018, quando foi criada como resposta a uma das principais reivindicações da greve nacional dos caminhoneiros daquele ano.
Divergências entre categorias
A tramitação da proposta dividiu opiniões. Entidades ligadas aos caminhoneiros defenderam a aprovação da MP argumentando que o encarecimento do diesel, agravado pelo conflito entre Estados Unidos e Irã, tornava ainda mais urgente uma regulamentação para o setor.
Um grupo de entidades da categoria chegou a afirmar que, “há oito anos, desde 2018”, os caminhoneiros aguardavam uma medida que organizasse a atividade.
Já representantes de setores que contratam transporte de cargas — como indústrias, produtores rurais e o comércio — se posicionaram contra o texto, sob o argumento de que qualquer aumento estrutural no custo da logística tende a ser repassado ao preço final dos produtos para o consumidor.