INSS amplia auxílio-doença sem carência

Governo Lula inclui gestação de alto risco na lista para receber auxílio no INSS
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Meu INSS é um dos serviços digitais do Governo Lula. Foto: gov.br

O governo Lula ampliou a lista de condições de saúde que isentam os segurados do INSS do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para a concessão de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entenda com a TVT News.

Com a atualização, a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que dispensam a carência, elevando para 18 o número de doenças e afecções contempladas.

A ampliação foi feita por meio de portaria interministerial publicada em julho deste ano no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde). 

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Gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que dispensam a carência. Foto: Carolina Antunes/MS

Anteriormente, em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVE) agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

O INSS ressalta que todas as doenças listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda — ou seja, de instalação súbita, excluindo-se episódios agudos de doenças crônicas — e quando atendem a critérios específicos de gravidade, como risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema.

Como solicitar o auxílio-doença no INSS

Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar a plataforma digital Meu INSS, por meio do sistema Atestmed, e enviar laudos médicos detalhados com o diagnóstico, o Código Internacional de Doenças (CID), a descrição da incapacidade laboral, data recente e assinatura com CRM do profissional responsável. Caso a documentação apresente inconsistências, o sistema direciona o segurado para a perícia médica presencial em uma agência do INSS.

É importante destacar que ter o diagnóstico de uma dessas enfermidades não garante o pagamento automático do benefício. O fator determinante para a concessão do auxílio-doença sem carência é a comprovação médica de que a a condição incapacita o trabalhador para o exercício de sua função habitual. 

Além disso, o segurado precisa manter a qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.

A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal, que pode ser presencial ou documental.

Doenças com isenção de carência para concessão de benefícios por incapacidade

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

De acordo com o INSS, as 18 condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer atividades no dia a dia)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco (incluída em julho de 2026)

O pedido do benefício deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, por meio do sistema Atestmed, com envio de laudos detalhados contendo o diagnóstico médico, o Código Internacional de Doenças (CID), a descrição clara da incapacidade laboral, data recente e assinatura com CRM do profissional responsável. 

Caso a documentação apresente inconsistências ou o período estimado de afastamento seja elevado, o sistema direciona o segurado para a perícia médica presencial.

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