Justiça do RJ deixou Garotinho inelegível? Entenda

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Justiça eleitoral vai decidir se Garotinho pode concorrer. Foto: Renato Araujo/ABR/Arquivo.

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, candidato ao governo estadual pelo Republicanos nas eleições deste ano, teve a suspensão de seus direitos políticos determinada pela Justiça do Rio. Saiba mais na TVT News.

A decisão, assinada nesta segunda-feira, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sejam comunicados sobre a condenação por improbidade administrativa.

Apesar da medida, a decisão não declara que Garotinho está inelegível para disputar as eleições de 2026. O próprio juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ressaltou que cabe à Justiça Eleitoral avaliar se existe ou não uma causa de inelegibilidade quando o registro da candidatura for analisado.

A controvérsia envolve uma condenação relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, da Secretaria Estadual de Saúde, durante 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário estadual de Governo, enquanto sua então mulher, Rosinha Matheus, comandava o estado.

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O que decidiu a Justiça do Rio

A determinação desta segunda-feira está relacionada ao cumprimento definitivo da sentença de improbidade administrativa. O processo foi julgado em 2018 e apontou irregularidades na substituição de um contrato entre o governo estadual e a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) por um acordo com a Fundação Pró-Cefet.

Segundo a decisão judicial, Garotinho teria atuado para viabilizar a troca contratual. A condenação estabeleceu, entre outras sanções, o ressarcimento de valores aos cofres públicos, a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público do Rio pediu o prosseguimento da execução da sentença e a comunicação das sanções aos órgãos públicos e eleitorais.

A defesa tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e também solicitou a suspensão dos efeitos da condenação. O argumento era de que ainda seria necessário definir o momento exato do trânsito em julgado, quando não existem mais recursos disponíveis.

O juiz Ricardo Cyfer, porém, entendeu que os recursos apresentados pela defesa foram definitivamente encerrados. O STF havia rejeitado um recurso por considerá-lo apresentado fora do prazo e determinado a certificação do trânsito em julgado.

“Os ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral terão natureza meramente informativa e comunicarão a suspensão dos direitos políticos fixada no título, sem declaração deste Juízo acerca da elegibilidade ou inelegibilidade do executado.”

Data do trânsito em julgado é essencial para definir efeitos

O principal ponto de divergência entre a defesa e a Justiça está na definição de quando a condenação se tornou definitiva. Essa data é fundamental porque, segundo a sentença, a suspensão dos direitos políticos tem duração de oito anos.

Na consulta processual do Tribunal de Justiça do Rio, consta como data do trânsito em julgado 27 de maio de 2025. Já uma certidão relacionada ao recurso extraordinário aponta 11 de julho de 2025.

A defesa de Garotinho apresenta uma interpretação diferente. Para os advogados, o trânsito em julgado teria ocorrido juridicamente em 1º de agosto de 2018. Caso essa tese seja aceita, os oito anos de suspensão dos direitos políticos já teriam terminado em 1º de agosto de 2026.

A definição dessa questão pode ter impacto direto sobre a candidatura do ex-governador.

Os advogados do candidato contestaram a decisão e sustentam que ele continua apto a exercer seus direitos políticos. Em nota, a defesa afirmou que a situação deverá ser reconhecida quando a Justiça Eleitoral analisar o pedido de registro da candidatura.

A defesa argumenta que os recursos posteriores foram rejeitados por questões processuais e que as decisões dos tribunais superiores teriam efeito retroativo sobre a data do trânsito em julgado.

“Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral.”

Dessa forma, os advogados sustentam que a suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprida e que Garotinho poderia disputar o governo fluminense.

Justiça eleitoral vai decidir se Garotinho pode concorrer

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública não encerra a discussão eleitoral. O juiz deixou explícito que a análise sobre eventual inelegibilidade não pertence à Justiça comum, mas à Justiça Eleitoral.

A situação deverá ser examinada quando o registro da candidatura for analisado pelo TRE-RJ, quando serão avaliadas as condições legais para que Garotinho participe da disputa.

A condenação por improbidade já havia sido utilizada para impedir uma candidatura anterior. Em 2024, a Justiça Eleitoral barrou a tentativa de Garotinho de concorrer ao cargo de vereador com base na Lei da Ficha Limpa.

O ex-governador, no entanto, teve outra decisão favorável neste ano. Em março, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu provisoriamente os efeitos de uma condenação eleitoral relacionada à Operação Chequinho, que investigou crimes cometidos durante as eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes.

Garotinho foi oficializado pelo Republicanos como candidato ao governo do Rio em julho. Em pesquisa Genial/Quaest divulgada na semana passada, aparece com 10% das intenções de voto, atrás do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), que registra 38%, e empatado numericamente com Douglas Ruas (PL).

Assim, a decisão desta segunda-feira não significa, por si só, que Garotinho esteja impedido de disputar a eleição. O que foi determinado é o cumprimento da suspensão dos direitos políticos e a comunicação aos órgãos eleitorais. A palavra final sobre a possibilidade de candidatura caberá à Justiça Eleitoral.

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