STF julga se Maria da Penha pode valer para casos fora do âmbito familiar

Julgamento discute se mulheres ameaçadas ou vítimas de violência em espaços fora do âmbito familiar como o trabalho, a comunidade e locais públicos podem acessar medidas protetivas da legislação
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Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica e ativista cujo caso de violência inspirou a Lei Maria da Penha. Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a situações de violência de gênero que acontecem fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas de afeto. Saiba mais na TVT News.

O julgamento, iniciado em sessão plenária, discute se mulheres ameaçadas ou vítimas de violência em espaços como o trabalho, a comunidade e locais públicos também podem ter acesso às medidas protetivas previstas na legislação.

O caso é analisado no Tema 1.412 de repercussão geral, que poderá estabelecer uma orientação válida para processos semelhantes em todo o país. Nesta quinta-feira (7), os ministros ouviram as sustentações orais das partes e de entidades que participam do processo. O julgamento será retomado em uma data ainda a ser definida.

A discussão chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou medidas protetivas a uma mulher que havia sido ameaçada em um contexto comunitário. Como não existia relação doméstica, familiar ou afetiva com o suposto agressor, a Justiça mineira entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada e encaminhou o caso ao Juizado Especial Criminal. A decisão do Supremo deverá orientar os demais tribunais brasileiros em casos semelhantes.

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O que está em discussão no STF

O ponto central do julgamento é definir se a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ficar limitada às situações descritas no artigo 5º da legislação ou se pode alcançar outras formas de violência motivadas pelo gênero da vítima.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), responsável pelo recurso apresentado ao Supremo, defende uma interpretação mais ampla.

Para o órgão, restringir a proteção às relações domésticas, familiares ou afetivas entra em conflito com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Entre eles está a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional que estabelece obrigações para prevenir, punir e combater a violência contra as mulheres. A argumentação apresentada ao STF sustenta que a proteção deve alcançar também situações ocorridas em espaços públicos e comunitários.

Na avaliação do MP-MG, as medidas protetivas são instrumentos fundamentais para interromper situações de violência e reduzir riscos antes que agressões mais graves aconteçam. Por isso, a proteção não deveria depender do tipo de relação existente entre a vítima e o agressor.

Violência no trabalho e em espaços públicos

Uma das principais consequências de uma eventual decisão favorável à ampliação da proteção seria o alcance da Lei Maria da Penha a situações de violência de gênero que atualmente podem ficar fora de sua aplicação.

Durante o julgamento, representantes de entidades que participam do processo mencionaram casos de assédio e violência no ambiente de trabalho, ameaças nas ruas e agressões cometidas por pessoas sem relação íntima com as vítimas.

A tese defendida é que os efeitos sobre as mulheres podem ser semelhantes aos observados em casos de violência doméstica. Medo, mudança de rotina, restrição da liberdade e dificuldade para circular ou frequentar determinados lugares também podem surgir quando o agressor é um colega, chefe, vizinho ou desconhecido.

Outra posição apresentada ao STF propõe uma ampliação mais específica: permitir as medidas protetivas de urgência em casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico, sem necessariamente transferir esses processos para os juizados especializados em violência doméstica e familiar.

Nesse entendimento, um juiz comum poderia analisar a situação utilizando uma perspectiva de gênero e determinar medidas para proteger a vítima.

AGU defende manutenção das regras atuais

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma posição diferente durante o julgamento. A União defende que o recurso não seja aceito e que a aplicação da Lei Maria da Penha continue vinculada aos contextos doméstico, familiar e de relações íntimas de afeto.

Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, a legislação não teria sido criada como uma norma geral para combater qualquer modalidade de violência de gênero, mas como um instrumento específico de enfrentamento à violência contra a mulher nesses três contextos.

A AGU também alertou que uma ampliação irrestrita poderia aumentar a demanda sobre a rede especializada e comprometer a capacidade de atendimento e aplicação das medidas protetivas.

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