Justiça suspende demissões em massa das Casas Bahia e manda empresa restabelecer contratos

Liminar determina retomada provisória dos vínculos e benefícios e proíbe novos cortes coletivos sem participação das entidades sindicais
casas-bahia-tvt-news
Foto: Junius / Wikimedia Commons

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia suspenda os efeitos das demissões coletivas realizadas durante a segunda fase do plano de reestruturação da empresa. A decisão provisória, concedida na noite desta terça-feira (18), determina o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores atingidos pelos cortes e impede a varejista de realizar novas dispensas coletivas relacionadas ao processo sem a participação prévia das entidades sindicais. Leia em TVT News.

A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A magistrada ressaltou que a medida tem caráter provisório e foi tomada a partir de uma análise inicial do caso. Portanto, a decisão ainda não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade dos desligamentos.

A quantidade exata de trabalhadores abrangidos pela decisão ainda será definida durante o processo. A CNTC afirma que aproximadamente 1,9 mil funcionários foram demitidos entre os dias 13 e 14 de agosto. Já a própria Casas Bahia informou, no pedido de recuperação judicial, que cerca de 3 mil trabalhadores foram desligados nessa etapa da reestruturação.

Trabalhadores terão contratos e benefícios restabelecidos

Pela decisão, a empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas realizadas entre 13 e 14 de agosto, além dos desligamentos ocorridos até 17 de agosto que façam parte da mesma operação.

Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e ter novamente os direitos e benefícios vinculados aos contratos de trabalho. Isso inclui planos de saúde e outros benefícios assistenciais que eventualmente tenham sido interrompidos em razão das demissões, que deverão ser reativados em até 48 horas.

O restabelecimento do contrato, porém, não significa necessariamente que todos retornarão imediatamente aos mesmos postos de trabalho. Trabalhadores de lojas que foram fechadas poderão ser realocados ou permanecer em afastamento remunerado, conforme a situação de cada empregado.

A decisão também estabelece que aqueles que já receberam as verbas rescisórias não precisam devolver os valores neste momento. Eventuais compensações ou discussões financeiras serão avaliadas posteriormente, após a apresentação da defesa da empresa e o avanço do processo.

Casas Bahia terá de negociar com sindicatos

Outro ponto da liminar é a determinação para que a Casas Bahia inicie um processo formal de negociação com as entidades que representam os trabalhadores.

A empresa terá 48 horas para convocar a CNTC, federações e sindicatos das regiões atingidas pela reestruturação. A companhia deverá apresentar informações sobre as unidades afetadas, a quantidade de postos de trabalho atingidos, as etapas já realizadas, as próximas fases previstas e as possibilidades de realocação dos empregados.

A ordem judicial determina a participação sindical no processo, mas não estabelece que a negociação necessariamente deverá resultar em acordo.

A Justiça também proibiu novas demissões coletivas relacionadas à segunda fase do plano de transformação sem a intervenção prévia das entidades sindicais.

A empresa ainda deverá preservar documentos relacionados ao processo de reestruturação, incluindo registros de recursos humanos, folhas de pagamento, e-mails corporativos, mensagens internas, planilhas, arquivos armazenados em nuvem, backups e outros documentos que possam ajudar a esclarecer como foram tomadas as decisões sobre o fechamento de lojas e os desligamentos.

Multas em caso de descumprimento

A decisão prevê multas para o caso de descumprimento das determinações.

Se os contratos não forem restabelecidos dentro do prazo estabelecido, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, inicialmente limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.

Para novas dispensas coletivas relacionadas à segunda fase da reestruturação sem participação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador desligado em desacordo com a ordem judicial.

Também foram estabelecidas penalidades relacionadas à preservação de documentos e ao fornecimento das informações solicitadas pela Justiça.

Casas Bahia está em recuperação judicial

A decisão foi tomada em meio ao agravamento da situação financeira do Grupo Casas Bahia. Em 16 de agosto, dois dias após o período em que ocorreram parte dos desligamentos questionados pela CNTC, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.

Segundo a companhia, a crise está relacionada a fatores como o período prolongado de juros elevados, o aumento da inadimplência, a redução do consumo de bens duráveis e mudanças nos hábitos dos consumidores.

O processo de reestruturação começou em 2023. Desde então, a empresa afirma ter fechado cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho.

Somente em agosto, segundo as informações apresentadas pela própria companhia à Justiça, quase 300 lojas foram fechadas e cerca de 3 mil trabalhadores foram desligados como parte da segunda etapa do processo.

Apesar dos cortes, a Casas Bahia sustenta que mantém condições de continuar operando. O grupo informa possuir mais de 20 mil trabalhadores e mais de 700 lojas em funcionamento no país.

Recuperação judicial, no entanto, não impede análise das demissões

A juíza também destacou que o pedido de recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de analisar a regularidade das demissões coletivas.

A decisão determina que a vara responsável pelo processo de recuperação judicial em São Paulo seja informada sobre a liminar. A medida busca facilitar a cooperação entre os processos que tratam da situação financeira da empresa e dos direitos dos trabalhadores.

A liminar, entretanto, não encerra a discussão. A Casas Bahia ainda poderá apresentar sua defesa e documentos que, segundo a empresa, possam demonstrar eventual negociação anterior com os sindicatos.

Enquanto o processo continua, os efeitos das demissões abrangidas pela decisão ficam suspensos. O caso deverá avançar com a análise das informações apresentadas pelas partes e das medidas adotadas pela empresa para cumprir a determinação judicial.

Leia também:

>> PF abre inquérito para investigar filiação de Flávio Bolsonaro ao Missão

>> Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança temporária termina nesta quinta (20)

Assuntos Relacionados