Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança temporária termina nesta quinta (20)

Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 podem pedir transferência temporária da seção; veja regras e como solicitar
Servidores da 148ª ZE — Eldorado no Quilombo Porto Velho, em Iporanga

Quem estiver fora da cidade onde tem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 tem até quinta-feira (20 de agosto) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite alterar temporariamente o local de votação para outro município brasileiro e pode ser utilizada no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois. Leia em TVT News.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para a solicitação presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.

A transferência temporária, no entanto, não está disponível para qualquer município. O eleitor poderá escolher uma seção instalada em uma capital ou em município com mais de 100 mil eleitores. A medida vale para quem estiver viajando dentro do território nacional no dia da votação.

A regra muda de acordo com o estado escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.

A votação nas Eleições 2026 ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, simultaneamente nas seções eleitorais do país.

Como solicitar

O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. Depois de acessar o serviço, a eleitora ou o eleitor deve selecionar a opção de transferência temporária do local de votação e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso apresentar documento oficial com foto.

O acesso ao serviço pela internet exige um código de autenticação obtido por meio do aplicativo e-Título.

É importante verificar a situação eleitoral antes de fazer o pedido. Pessoas com título eleitoral cancelado ou suspenso não podem solicitar a transferência temporária nem votar.

Outro ponto é que a habilitação modifica temporariamente a possibilidade de votação. Depois de registrada a transferência, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem durante o pleito. Por isso, quem desistir da viagem depois do encerramento do prazo e estiver na cidade onde normalmente vota não poderá simplesmente retornar à seção habitual.

Caso a pessoa tenha solicitado o voto em trânsito e não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência. Após o período eleitoral, o retorno para a seção de origem ocorre automaticamente, sem necessidade de novo pedido.

Quem também pode solicitar transferência temporária

A legislação eleitoral prevê outras situações em que é possível pedir a transferência temporária do local de votação. Entre elas estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

Também podem ser atendidos militares e agentes de segurança pública que estejam em serviço no dia da eleição, além de integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem trabalhando durante a votação. Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação também estão incluídos nas regras.

Nesses casos, a transferência pode ocorrer para locais adequados às necessidades de cada grupo, incluindo seções acessíveis e unidades onde sejam instalados pontos de votação.

Há ainda uma regra específica para quem trabalhará diretamente na organização das eleições. Mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes têm prazo até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária, conforme as condições previstas para cada caso.

Para esse grupo, não há a mesma limitação relacionada ao tamanho do município. A votação poderá ocorrer no local para o qual a pessoa foi convocada ou em uma seção adequada à sua situação.

São Paulo já tem quase 40 mil pedidos

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Voto em trânsito – Reprodução/TSE

Dados do TSE citados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mostram que 38.743 eleitores haviam solicitado transferência temporária para votar no estado de São Paulo no primeiro turno até terça-feira (11).

Desse total, 28.203 pedidos foram feitos por pessoas que votarão em outro município dentro do próprio estado, enquanto 10.540 solicitações partiram de eleitores de outras unidades da Federação.

O voto em trânsito representava 18.980 dos pedidos, equivalente a 48,9% das solicitações registradas para São Paulo naquele momento.

O TRE-SP também realizou ações itinerantes para levar o atendimento eleitoral a comunidades tradicionais. Em 8 de agosto, uma equipe da 148ª Zona Eleitoral esteve no Quilombo Porto Velho, em Iporanga. Dias antes, servidores da 381ª Zona Eleitoral atenderam moradores da Terra Indígena Tenondé Porã, em São Paulo.

As duas ações resultaram em 54 pedidos de transferência temporária. No Quilombo Porto Velho, a equipe percorreu 149 quilômetros para realizar o atendimento. Segundo o chefe do cartório, José Roberto dos Reis, a iniciativa facilita o acesso dos moradores às urnas e reduz o deslocamento necessário para votar.

Aeroporto de Guarulhos terá seções

Entre os locais que terão estrutura para o voto em trânsito está o Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. A instalação de seções permitirá que trabalhadores do aeroporto e passageiros habilitados possam votar no local, dentro do número de vagas disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A possibilidade é especialmente relevante para pessoas que estarão em deslocamento no dia da eleição e não conseguirão chegar ao município onde estão registradas.

O voto em trânsito é previsto apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. A modalidade está regulamentada pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

O prazo para o eleitorado em geral termina em 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Já para grupos específicos que trabalham na organização ou segurança do pleito, o prazo pode se estender até 28 de agosto, conforme as regras eleitorais.

Serviço

Prazo para voto em trânsito: até 20 de agosto
Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral do TSE ou cartório eleitoral
Quem estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral: pode votar em todos os cargos
Quem estiver em outro estado: vota somente para presidente
Horário de votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Prazo para determinados trabalhadores das eleições: até 28 de agosto

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