Justiça proíbe Lucas Bove de usar foto de Bolsonaro em propaganda eleitoral

Decisão eleitoral restringe propaganda de Lucas Bove com imagem de Bolsonaro durante a campanha
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Deputado Lucas Bove (PL) – Foto: Reprodução/Alesp

A Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) de utilizar imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. Leia em TVT News.

A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT).

A medida envolve peças de campanha utilizadas em Ribeirão Preto, no interior paulista. Em um dos materiais, Bove aparece ao lado de Jair Bolsonaro. Também são exibidas imagens do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência da República.

O entendimento da Justiça Eleitoral considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no processo relacionado à trama golpista, impôs restrições às manifestações político-eleitorais de Jair Bolsonaro. Segundo o juiz, a determinação alcança manifestações feitas por terceiros em nome do ex-presidente.

Juiz aponta transmissão de apoio político

Na decisão, Barros Soares afirmou que a questão não envolve uma proibição geral para que candidatos utilizem a imagem de alguém que esteja com os direitos políticos suspensos.

O problema, segundo o magistrado, está na forma como a fotografia de Bolsonaro foi empregada no material eleitoral de Bove.

“Não se trata, portanto, de estabelecer proibição abstrata de utilização da imagem de pessoa com direitos políticos suspensos”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, a irregularidade está relacionada ao comando judicial específico imposto a Bolsonaro, que impede a transmissão de apoio ou manifestação político-eleitoral por meio de terceiros.

A decisão considera que a fotografia do ex-presidente aparece em posição de destaque ao lado do candidato e de outras lideranças políticas. Por estar inserida em material oficial de campanha durante o período eleitoral, a composição, na avaliação do juiz, transmite ao eleitorado uma mensagem de associação e apoio político à candidatura de Bove.

Com esse entendimento, o candidato foi proibido de reutilizar a imagem de Bolsonaro em sua campanha. O descumprimento da determinação pode resultar em multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao plenário do TRE-SP.

Defesa de Bove contestou decisão

Durante o processo, a defesa de Lucas Bove sustentou que a utilização da fotografia não significaria uma participação direta de Bolsonaro na campanha.

Os advogados argumentaram que a reprodução da imagem do ex-presidente “não equivale à participação pessoal, atual e voluntária da pessoa retratada na propaganda”, mas representaria a identidade política do próprio candidato.

A defesa também afirmou que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não impediria outras pessoas de utilizar sua imagem pública como referência política e que a decisão do STF não poderia ser interpretada como uma restrição à liberdade de expressão de terceiros.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz do TRE-SP.

Para Barros Soares, mesmo que Bolsonaro não tenha participado pessoalmente da produção ou autorizado a peça, a utilização de sua imagem naquele contexto poderia produzir o efeito de uma manifestação político-eleitoral por intermédio de terceiros.

Ministério Público Eleitoral apoiou proibição

Antes da decisão do TRE-SP, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo também se manifestou pela retirada dos materiais.

Em parecer apresentado em 30 de agosto, o MPE considerou que as peças que associavam a imagem de Bove à de Jair Bolsonaro contrariavam a determinação estabelecida pelo Supremo.

O órgão afirmou que as propagandas “violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668” e, por isso, deveriam ser recolhidas.

A representação que deu origem ao processo foi apresentada por Duda Hidalgo, que questionou tanto a utilização da imagem de Bolsonaro quanto a instalação de materiais de campanha em espaços públicos de Ribeirão Preto.

Nesse segundo ponto, entretanto, o juiz não acolheu o pedido. Na avaliação apresentada na decisão, os banners instalados nas praças não impediam a circulação das pessoas e, portanto, não havia fundamento para determinar sua retirada por essa razão específica.

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